Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Ministério Público questiona o uso da verba indenizatória pelos distritais


Quarta, 2 de setembro de 2015
Do Correio Braziliense
Helena Mader

Os 24 deputados distritais terão que dar explicações sobre os gastos com verba indenizatória ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os promotores que investigam o uso da cota na Câmara Legislativa pediram informações detalhadas sobre as despesas com o aluguel de carros e a contratação de consultoria. O MP não descarta entrar com ação civil pública por uso irregular da verba indenizatória. No primeiro semestre deste ano, os distritais torraram R$ 1.088.577.
No ofício enviado aos gabinetes dos parlamentares, os promotores de Defesa do Patrimônio Público e Social pediram informações referentes aos gastos realizados de 2013 a 2015. Eles querem saber quantos e quais veículos foram alugados para atender as atividades parlamentares, com indicação de marca, modelo e placa dos carros, além dos contratos. Os promotores também cobraram a informação de quem usa os veículos.
O MP questionou se os parlamentares usaram a verba indenizatória para contratação de assessoria jurídica e, em caso positivo, os deputados terão que explicar quais atividades foram desenvolvidas, com apresentação dos respectivos contratos, pareceres, relatórios, petições e documentos que comprovem a prestação dos serviços contratados. O mesmo vale para consultoria especializada.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Ministério Público expede recomendação ao governador Agnelo sobre parcelamento de solo

Quinta, 11 de dezembro de 2014
Sobre uma das últimas lambanças que o governo que sai, juntamente com os distritais, querem praticar contra Brasília neste final de ano, o Ministério Público do DF expediu recomendação ao governador. Leia a seguir o texto do MP.
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Do MPDF
Diante da informação de que o Governo do Distrito Federal (GDF) pretende aprovar diversos projetos de regularização de parcelamentos urbanos antes do término do atual mandato, que se encerra no dia 31/12/2014, as Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e do Patrimônio Público e Social (Prodep) expediram recomendação ao governador do DF, Agnelo Queiroz, para que não aprove novos parcelamentos que estejam em desacordo com a legislação urbanística e ambiental de regência e com as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2007, firmado entre o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
 
O documento, expedido na última sexta-feira, dia 5, ressalta que o TAC nº 02/2007 prevê, entre outras obrigações, a regularização fundiária dos parcelamentos por Setores Habitacionais; a destinação de áreas para implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários; a integração dos parcelamentos de solo à malha urbana e de prestação de serviços do Distrito Federal e a desocupação das áreas com restrições urbanísticas ou ambientais.

Adverte, ainda, que a venda direta dos lotes situados em terras de propriedade do Distrito Federal ou da Terracap, na forma prevista no TAC nº 02/2007, depende da observância das contrapartidas urbanísticas e ambientais estabelecidas no ajuste.

Atualmente, o registro dos parcelamentos Vivendas Lago Azul e Lago Sul I encontra-se suspenso por força de liminar concedida nos autos da Ação Cautelar Incidental nº 2014.002.008121-7, relacionada à Ação de Execução movida pelo MPDFT em face do Distrito Federal e do Ibram, por descumprimento do TAC nº 02/2007.

Recomendações com teor semelhante foram encaminhadas à Terracap, ao Ibram, à Secretaria de Regularização de Condomínios - Sercond, ao Grupar e ao Conplan.

Confira na íntegra o texto da recomendação.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Conjunto de lambanças dos distritais sofre ação direta de inconstitucionalidade movida pelo MPDF; são leis-lambança que tratam indevidamente do uso do solo

Sexta, 8 de agosto de 2014
São lambanças antigas, mas são lambanças.
As leis atacadas são as 442/2012, 445/2012, 759/2008 e a 268/2008. Todas elas estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de parcelamento (olha só!!) em Planaltina de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos e disposições do PDOT (Plano Diretor de Ordenamento Territorial).
O Ministério Público ataca as leis pelo fato de suas excelências, os distritais, terem exorbitado do poder de emenda parlamentar em projeto de iniciativa privativa do governador “(artigo 6º da Lei Complementar 759, incluído por emenda, destinando imóveis públicos preferencialmente a servidores públicos), ofendendo a princípios constitucionais.
Clique aqui e leia apetição em que o MPDF pleiteia a anulação das Leis Complementares 442/2002, 445/2002, 759/2008 e 768/2008

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Conselho Especial do TJDF fulmina um decreto e mais 11 leis-lambança do GDF/CLDF que desafetavam áreas públicas; a declaração de inconstitucionalidade foi com efeitos ex tunc (desde a origem)

Quarta, 30 de julho de 2014

Conselho Especial do TJDF declara inconstitucionais leis sobre desafetação de áreas públicas

Do TJDFT
O Conselho Especial do TJDFT julgou, nesta terça-feira, 29/7, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI proposta pelo MPDFT contra as Leis 1.072, de 15 de maio de 1996, 1.592, de 25 de julho de 1997, e 1.637, de 9 de setembro de 1997; das Leis Complementares 62, de 6 de janeiro de 1998, 91, de 13 de março de 1998, 96, de 27 de março de 1998, 140, de 25 de agosto de 1998, 146, de 14 de setembro de 1998, 147, de 23 de dezembro de 1998, 182, de 31 de dezembro de 1998, 626, de 18 de julho de 2002; e do Decreto n° 21.677, de 1º de novembro de 2000, do Governador do Distrito Federal, que dispõem sobre desafetação de áreas públicas e alteração da destinação de lotes. A decisão tem efeitos erga omnes, para todos, e ex tunc, retroativo, e foi por maioria.
A lei nº 1.072 desafetava a área de 3 mil m2 situada na Península Norte, passando à categoria de bem dominial. A área desafetada podia ser ocupada por artesãos e prestadores de serviços cadastrados na Administração Regional do Lago Norte para oferecer serviços à população. E a lei nº 1.592 autorizava o Poder Executivo a criar áreas destinadas a uso institucional - atividades de saúde e de caráter social, para a instalação de serviços especializados e de assistência social, compreendendo centros de reabilitação, casas de repouso e casas de retiro. Os projetos de parcelamento de áreas mencionadas destinavam-se às seguintes regiões administrativas: Núcleo Bandeirante, Sobradinho, Planaltina, Brazlândia e Paranoá.
O MPDFT aduz que as referidas leis, todas de iniciativa de Deputados Distritais, versam sobre matérias de competência privativa do Governador do Distrito Federal - desafetação de áreas públicas e alteração da destinação de lotes. Em relação ao Decreto n° 21.677/2000, sustenta que a matéria nele tratada se reserva à lei formal, não podendo ser normatizada por ato administrativo. Aponta, assim, violação aos artigos 3º, inciso XI, 52, 58, inciso IX, 100, inciso VI e 321, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Requereu, ao final, a declaração, com efeitos ex-tunc e eficácia erga omnes, da inconstitucionalidade das referidas normas por contrariarem a LODF.
O desembargador-relator da ADI afirmou em seu voto que o art. 3º da LODF dispõe que são objetivos prioritários do Distrito Federal: zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. O relator enfatizou ainda que, o art. 14 do decreto 10.829 dispõe que cabe ao Governador do Distrito Federal propor a edição de leis que venham a disciplinar sobre o uso e ocupação do solo em todo o território do Distrito Federal. E destacou que o art. 321 da LODF dispõe que é atribuição do Poder Executivo conduzir, no âmbito do processo de planejamento do Distrito Federal, as bases de discussão e elaboração do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, da Lei de Uso e Ocupação do Solo e dos Planos de Desenvolvimento Local, bem como sua implementação. Baseado nessa fundamentação, o magistrado considerou que as leis padecem de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do desembargador relator.
Processo:  2013.00.2.029353-7
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Clique aqui e leia a petição em que o Ministério Público do DF requereu a declaração de inconstitucionalidade do decreto e das leis. Veja, em detalhes, o que cada uma dessas leis-lambança dos distritais faz com o patrimônio publico.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Mais um golpe do GDF. E golpe baixo

Sexta, 27 de junho de 2014
Foto: MAIS UM GOLPE DO GDF

O GDF apresentou dia 25/06,intempestivamente, o PLC 99/2014 e que trata da composição do Conselho de Planejamento - Conplan, cujas atividades estão paralisadas tendo muitas  de suas decisões anuladas. O tão questionado Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico - PPCUB é um deles.O assunto foi à votação em um verdadeiro rolo compressor. A questão foi tão grave que representantes do MPDFT agiram imediatamente no sentido de advertir os parlamentares. O texto do PLC propõe uma nova composição, com escolha prevista de alguns de seus membros conforme regulamentação a ser ainda feita pelo GDF. 

Estranho o fato visto que sempre o Conplan é determinado por meio de Decreto e agora, salvo engano, em um claro golpe jurídico leva a proposta à aprovação dos parlamentares da CL, talvez até para dificultar a ação do Ministério Público que já vem questionando o GDF há muito tempo. 

Prevendo no PLC  o prazo para escolha de alguns de seus representantes até 31 de outubro ele coloca em sua proposta que a atual composição questionada pela justiça permaneça, provisoriamente, atuando na análise de projetos do Governo, ou seja, acelerando aprovações de interesse do Executivo durante os próximos 4 meses. Em sua composição atual apenas 4 ou 5 membros tem se mostrado rígidos em suas intervenções, contrários à projetos danosos à cidade mas sempre vencidos pelo voto dos demais conselheiros que , em geral, votam com o Governo. 

Lastimável que o GDF se aproveite desse momento para tentar mais um golpe contra a sociedade e o interesse público. A proposta foi votada e aprovada em 1º turno mesmo com rejeições de alguns poucos deputados/as mas não foi levada à aprovação em 2º turno. A intervenção do MP deve ter sido fundamental para que isso não ocorresse. Vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos. 
Publicado originalmente em
https://pt-br.facebook.com/urbanistasporbrasilia?filter=3

E o GDF se movimenta para fazer valer a sua vontade a qualquer preço. Que legitimidade há numa gestão dessas que, contra tudo e todos, impõe suas vontades ainda que judicialmente, moralmente e eticamente questionadas?


MAIS UM GOLPE DO GDF


O GDF apresentou dia 25/06,intempestivamente, o PLC 99/2014 e que trata da composição do Conselho de Planejamento - Conplan, cujas atividades estão paralisadas tendo muitas de suas decisões anuladas. O tão questionado Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico - PPCUB é um deles.O assunto foi à votação em um verdadeiro rolo compressor. A questão foi tão grave que representantes do MPDFT agiram imediatamente no sentido de advertir os parlamentares. O texto do PLC propõe uma nova composição, com escolha prevista de alguns de seus membros conforme regulamentação a ser ainda feita pelo GDF. 

Estranho o fato visto que sempre o Conplan é determinado por meio de Decreto e agora, salvo engano, em um claro golpe jurídico leva a proposta à aprovação dos parlamentares da CL, talvez até para dificultar a ação do Ministério Público que já vem questionando o GDF há muito tempo.

Prevendo no PLC o prazo para escolha de alguns de seus representantes até 31 de outubro ele coloca em sua proposta que a atual composição questionada pela justiça permaneça, provisoriamente, atuando na análise de projetos do Governo, ou seja, acelerando aprovações de interesse do Executivo durante os próximos 4 meses. Em sua composição atual apenas 4 ou 5 membros tem se mostrado rígidos em suas intervenções, contrários à projetos danosos à cidade mas sempre vencidos pelo voto dos demais conselheiros que , em geral, votam com o Governo. 

Lastimável que o GDF se aproveite desse momento para tentar mais um golpe contra a sociedade e o interesse público. A proposta foi votada e aprovada em 1º turno mesmo com rejeições de alguns poucos deputados/as mas não foi levada à aprovação em 2º turno. A intervenção do MP deve ter sido fundamental para que isso não ocorresse. Vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos.
Foto: MAIS UM GOLPE DO GDF

O GDF apresentou dia 25/06,intempestivamente, o PLC 99/2014 e que trata da composição do Conselho de Planejamento - Conplan, cujas atividades estão paralisadas tendo muitas  de suas decisões anuladas. O tão questionado Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico - PPCUB é um deles.O assunto foi à votação em um verdadeiro rolo compressor. A questão foi tão grave que representantes do MPDFT agiram imediatamente no sentido de advertir os parlamentares. O texto do PLC propõe uma nova composição, com escolha prevista de alguns de seus membros conforme regulamentação a ser ainda feita pelo GDF. 

Estranho o fato visto que sempre o Conplan é determinado por meio de Decreto e agora, salvo engano, em um claro golpe jurídico leva a proposta à aprovação dos parlamentares da CL, talvez até para dificultar a ação do Ministério Público que já vem questionando o GDF há muito tempo. 

Prevendo no PLC  o prazo para escolha de alguns de seus representantes até 31 de outubro ele coloca em sua proposta que a atual composição questionada pela justiça permaneça, provisoriamente, atuando na análise de projetos do Governo, ou seja, acelerando aprovações de interesse do Executivo durante os próximos 4 meses. Em sua composição atual apenas 4 ou 5 membros tem se mostrado rígidos em suas intervenções, contrários à projetos danosos à cidade mas sempre vencidos pelo voto dos demais conselheiros que , em geral, votam com o Governo. 

Lastimável que o GDF se aproveite desse momento para tentar mais um golpe contra a sociedade e o interesse público. A proposta foi votada e aprovada em 1º turno mesmo com rejeições de alguns poucos deputados/as mas não foi levada à aprovação em 2º turno. A intervenção do MP deve ter sido fundamental para que isso não ocorresse. Vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos. 

















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Leia também:
A Luos não pode ser votada


quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Farra de comissionados: Legislativo é o poder com mais cargos de confiança

Quinta, 9 de dezembro de 2014Entre os poderes, o Legislativo é o que tem o maior percentual de funcionários em cargo de confiança sem concurso: 77,2%. No GDF, são 48,2%, e no Judiciário, 1,2%. Já nasf administrações, os apadrinhados políticos somam 84%

Helena Mader
Correio Braziliense



A Câmara Legislativa é a instituição com maior número de cargos de confiança ocupados por servidores sem concurso entre os três poderes do Distrito Federal. Dos 1.070 comissionados da Casa, 826 foram indicados pelos deputados distritais e seus aliados, o equivalente a 77,2% do total. O percentual é bem maior do que o registrado no Governo do Distrito FLk."ederal e no Tribunal de Justiça. No Ministério Público do DF e no Tribunal de Contas, a proporção de comissionados não concursados também é bem inferior às estatísticas do Legislativo. A direção da Câmara promete realizar concurso ainda este ano para minimizar a discrepância no quadro de pessoal.

Dos 826 comissionados sem concurso, 717 (86%) atuam nos gabinetes e nas lideranças partidárias. O Sindicato dos Servidores da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do DF (Sindical) lançou uma campanha, em dezembro, para pressionar a direção do Legislativo a fazer concursos públicos. A iniciativa tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). O presidente do sindicato, Adriano Campos, lembra que a Câmara só promoveu três processos seletivos desde a sua fundação, em 1990. “Só houve três concursos, em 1992, 1997 e 2005. Hoje, há 322 cargos vagos, o que causa um grande deficit. No último concurso, já existiam essas vagas para servidores concursados, mas não foram preenchidas”, explica.

Adriano Campos afirma ainda que há uma previsão de que 100 concursados se aposentem nesta legislatura. “É muito séria a discrepância com relação à quantidade de servidores da carreira e os sem concurso. Se essa legislatura não fizer uma seleção, entrará para a história como a responsável pela pior proporção entre funcionários de carreira e os indicados políticos”, diz. O sindicato estuda entrar com uma ação na Justiça pedindo que a Câmara realize seleção pública ou reduza o número de cargos de confiança ocupados por pessoas que não fizeram concurso.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Não ao trabalho dos distritais

Terça, 5 de novembro de 2013
Tem muita gente preocupadíssima com o enorme número de faltas dos deputados distritais às sessões deliberativas.

Que mais distritais também não trabalhem.

Na realidade, na realidade, acho que se deveria exigir, em movimento de rua, que se aumentasse o número de faltas às sessões, tirando o quórum dessas reuniões. Já pensou que maravilha?

As baboseiras, os caminhões de  leis inconstitucionais e demagógicas, as leis autorizativas, as indicações estapafúrdias (do nível da 'indicação tamanduá', aquela que sugeriu ao Executivo matar formiga de um determinado formigueiro em Águas Claras), essas coisas assim não existiriam.

Sabemos que quanto mais ‘trabalho’ os distritais têm, mais coisa ruim sobra para a população. São poucos os bons distritais.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

O silêncio ensurdecedor dos deputados distritais

Segunda, 9 de setembro de 2013
O silêncio de deputados distritais diante da truculência da polícia do governador do DF (sim, constitucionalmente é o governador o comandante supremo da PM) contra manifestantes nas ruas de Brasília chega a ser “ensurdecedor”. As filmagens e fotos exibidos —apesar de muitos outros terem sido evitados pela ação da tropa, pois hoje usar uma simples máquina fotográfica é motivo suficiente para tornar-se um alvo da polícia— deixam claro o novo caminho que se trilha na opressão ao que deveria ser o sagrado direito de se manifestar. A omissão da defesa da cidadania; da livre expressão; do exercício até da liberdade de imprensa e de informação, parece que será a marca da atual legislatura dos senhores deputados distritais.

E olha que já vem de junho deste ano o tratamento violento contra os ativistas que se manifestam nas ruas de Brasília.

Antes, vários distritais se arriscavam nas ruas para, ao menos, mediar o uso da força contra o povo. Agora, encastelados em seu novo prédio, estão, parece, mais preocupados em defender os mandatos dos pandoreiros e coisas tais. Em preservar suas boquinhas no governo do DF, especialmente nas Administrações Regionais, repositório de centenas e centenas de cargos de cabos eleitorais.

Os valentes de antes, hoje se amofinam. Havia na Praça do Buriti, por exemplo, uma carrada de distritais vomitando valentia e palavras de incentivo lá de cima de um trio elétrico em 9 de dezembro de 2009, quando a Polícia Militar de Arruda baixou o pau nos manifestantes que protestavam contra a roubalheira da Pandora. Hoje, muitos daqueles distritais são “salvadores” de deputados pandoristas. É verdade que uns dois pularam fora do trio elétrico, saíram de fininho, quando o tempo fechou, a cavalaria avançou, e a truculência predominou. Não queriam se queimar nem com um lado (o do povo) e nem com o outro (o da truculência). São verdadeiros camaleões políticos.

Hoje, repórteres e fotógrafos são agredidos com cacete, spray de pimenta, bombas de efeito moral (que moral!!) e o diabo a quatro. Repórteres, fotógrafos e simples manifestantes. E nem um deputado distrital da base do governador se manifesta. Não dá um pio. Ficam todos pianinhos.
Pianinho — Imagem da internet

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Mais uma lei da CLDF que vai parar na Justiça

Sexta, 16 de dezembro de 2011
Do Blog do Sombra
Na última sessão do ano na Câmara Legislativa, que ocorreu na noite de quinta-feira (15), os deputados distritais aprovaram um tema polêmico e que pode render ainda mais desgaste à imagem da Casa. Trata-se de emenda que oficializa o nepotismo cruzado. A proposta que permitirá a troca de cargos de confiança entre órgãos e poderes rendeu discussões entre os distritais, mas acabou sendo aprovada no apagar das luzes do ano legislativo.

O assunto entrou na pauta ainda pela manhã, quando o projeto de lei complementar –que estabelece o regime jurídico único (RJU) dos servidores – foi discutido pela Comissão de Assuntos Sociais. Relatora da matéria, a deputada Liliane Roriz (PSD) apresentou parecer contrário à emenda e foi seguida pelos outros três integrantes da comissão. 

No entanto, em manobra, distritais correram e reapresentaram a emenda do nepotismo cruzado em plenário. Eles tentavam vincular o nepotismo apenas aos casos de chefia hierárquica, o que possibilitaria a contratação de parentes de deputados, gestores, diretores e ainda assessores em órgãos diferentes da estrutura do GDF e ainda entre poderes. Assinaram a proposta sete deputados distritais.

O relator da emenda, deputado Cláudio Abrantes (PPS), que no primeiro turno havia declarado o voto pela aprovação do texto, recuou e apresentou no segundo turno nova emenda para suprimir a polêmica. A mudança de posicionamento foi definida após o parlamentar ter aprofundado as discussões com técnicos da Casa, que o alertaram sobre o entendimento de que o texto, da forma como foi apresentado pelos distritais, abria brecha à contratação cruzada de parentes.

Apesar da tentativa de barrar o item, a situação não se reverteu. Abrantes conseguiu apenas 12 dos 13 votos que seriam necessários para retirar a emenda do texto original. Aprovada, a matéria segue agora para sanção do governador Agnelo Queiroz (PT).

Histórico

Em agosto, o Ministério Público do DF recomendou aos distritais para que cumprissem a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo veda a contratação de parentes dos parlamentares e dos próprios servidores em até terceiro grau.  Na época, cerca de 50 casos foram identificados na Câmara Legislativa. Alguns ainda permanecem contratados.

Com a aprovação da emenda ao regime jurídico, os parentes ficam liberados a ocupar cargos na estrutura do governo do Distrito Federal.

Fonte: Blog do Sombra
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Comentário do Gama Livre: Essa é mais uma lei que vai sofrer ação direta de inconstitucionalidade. Como a CLDF dá trabalho à Justiça...

Se o governador Agnelo não vetar o dispositivo da lei que permite o nepotismo, certamente haverá uma dura luta na Justiça.

Mas o que importa para muitos políticos é poder enfiar seus parentes na estrutura do Estado. Quando terminar todo o processo de inconstitucionalidade a parentada já estará com o burro na sombra. A moralidade pública que se dane.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Câmara do DF arquiva pedidos de impeachment contra Agnelo

Quinta, 10 de novembro de 2011
Da "Folha de S. Paulo"

FILIPE COUTINHO
O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Patrício (PT), decidiu arquivar os cinco pedidos de impeachment apresentados pela oposição contra o governador Agnelo Queiroz (PT).


Os pedidos se baseiam em irregularidades que ocorreram no Ministério do Esporte, quando Agnelo era ministro --ele é investigado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) por conta de suspeitas de participação no desvio de dinheiro por meio de ONGs.

Além disso, a oposição pediu a queda de Agnelo por conta do depoimento dado pelo lobista Daniel Tavares à deputada Celina Leão (PSD), no qual acusa o governador de receber propina --depois ele mudou de versão. Agnelo confirma que recebeu R$ 5.000 de Tavares, mas afirma que foi um pagamento de empréstimo.

Para arquivar os pedidos de impeachment, o presidente da Câmara se baseou em dois pareceres da Procuradoria da Câmara. Num deles, os procuradores afirmam que o DEM e o PSDB não têm legitimidade para pedir o processo, apenas cidadãos. Também foi arquivado, por problemas formais, o pedido de um advogado.

Restaram os pedidos de Alberto Fraga, presidente regional do DEM, e Raimundo Ribeiro, presidente regional do PSDB. Para a Procuradoria, o vídeo no qual Daniel Tavares acusa Agnelo carece de "robustez".
"Os vídeos não se revestem de robustez para fundamentar impeachment", diz o parecer da Procuradoria da Câmara.

Segundo o documento, um pedido de impeachment pode causar uma "convulsão social" e, por isso, requerem mais fundamentação que um processo comum. Além disso, a Procuradoria defende uma investigação "exaustiva" acerca das acusações contra Agnelo --para só depois analisar a necessidade de impeachment.

"No impeachment, a análise deve ser acurada, porque é de extrema gravidade seu recebimento. A simples abertura por si só configura crise", diz trecho do parecer.

Patrício é correligionário de Agnelo no PT. Além disso, foi eleito presidente da Câmara com ampla maioria, graças à base governista, que tem 19 dos 24 deputados distritais.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Brasília 247: Distritais faltam às sessões até no Canadá

Quarta, 8 de setembro de 2011
Do site "Brasília 247"
Priscila Mesquita_Brasília247 – Uma viagem que dá a oportunidade de conhecer novas políticas públicas, a chance de trocar informações com parlamentares de outros países e a possibilidade de discutir temas com personalidades reconhecidas mundialmente. Foi com esse discurso que cinco deputados distritais deixaram Brasília no sábado (3), rumo à Quebec, no Canadá, gastando pelo menos R$ 75 mil dos cofres públicos. A viagem, com duração de cinco dias, foi paga pela Câmara Legislativa e noticiada pelo Brasília 247.

Mas quatro deles resolveram aproveitar o feriado de 7 de setembro, apesar de a data não ser comemorada no Canadá. Em vez de participarem das atividades da XI Assembléia Geral da Confederação Parlamentar das Américas (Copa), o presidente da Câmara Legislativa, Patrício (PT); o vice-presidente, Dr. Michel (PSL); a presidente da Comissão de Ética, Celina Leão (PMN) e o presidente da Comissão de Educação e Saúde, Washington Mesquita (PSDB) foram passear em Montreal, cidade que fica a duas horas e meia de Quebec. A única a participar das atividades da Copa na quarta-feira foi Liliane Roriz (PRTB), que não embarcou com o grupo.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Outra lambança dos distritais cai no Supremo Tribunal Federal

Terça, 2 de agosto de 2011
Do STF
Lei que penaliza motorista que dirige embriagado invadiu competência privativa da União, decide STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade da Lei 2.903/2002, do Distrito Federal, que fixou penalidades aos condutores de veículos automotores flagrados dirigindo em estado de embriaguez. Por unanimidade de votos, o Plenário acolheu, na sessão de hoje (1º), o voto do ministro Cezar Peluso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3269, no sentido de que a norma distrital invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas de trânsito, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

De acordo com a lei distrital, o condutor flagrado dirigindo embriagado ficaria impedido de dirigir pelo prazo de 30 dias e teria apreendida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo seria recolhido e somente liberado mediante o pagamento de multa estipulada pelo Código Nacional de Trânsito. Na ADI, o então governador do Distrito Federal Joaquim Roriz sustentou que a lei distrital afrontava o artigo 22, XI, da Constituição Federal, que confere à União a competência para dispor sobre trânsito e transporte.

Em 2004, o Plenário do STF suspendeu a eficácia da lei distrital ao conceder liminar na ADI. Na ocasião, o ministro Peluso salientou que não há legislação complementar que autorize o Distrito Federal a legislar sobre a questão específica da tipificação de infrações e cominação de penalidades e medidas administrativas, cuja hipótese normativa, no caso, é objeto específico de previsão do Código de Trânsito Brasileiro, que traz sanções até mais severas (artigo 165). Para ele, está claro que a lei distrital não cuida de assunto de exclusivo interesse local.

Estava impedido no julgamento o ministro Dias Toffoli, por ter se manifestado nos autos quando era advogado-geral da União.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Conselho considera insconstitucional lei que inclui marcha para Jesus no calendário de eventos do GDF

Segunda, 18 de julho de 2011
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT concedeu liminar para suspender a eficácia do art. 2º da Lei 1.706/97, que inclui a marcha para Jesus no calendário oficial de eventos do GDF e destina recursos para o evento. A decisão foi unânime e seu efeito vigora até a decisão definitiva do Conselho.

O governador ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, por considerar que a lei fere a Lei Orgânica do DF - LODF ao criar nova atribuição para a Administração Pública e ao prever aumento de despesa. Ele alegou ainda que a norma, ao dispor sobre matéria reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, violou o princípio da separação dos poderes.


O presidente da Câmara Legislativa, ao prestar informações, disse não estarem presentes os requisitos para que a liminar pleiteada seja concedida. Afirmou que não há urgência no pedido de liminar, visto que a ação foi ajuizada 13 anos após sua promulgação e que o suposto aumento não possui qualquer relevância, pois o que houve foi apenas a inclusão de uma celebração no calendário de Comemorações de Brasília.


O relator do processo considerou que para se conceder a liminar são necessários dois requisitos: a plausibilidade do direito alegado e o perigo da demora na prestação judicial.

Em relação ao primeiro, afirmou que a norma sofre do vício de inconstitucionalidade formal. Já que a lei versa sobre atribuição de órgão da Administração Pública e cria despesa para o DF, deveria ter sido fruto de projeto de lei de autoria do governador e não parlamentar, de acordo com o previsto na LODF. Quanto ao segundo requisito, o Relator considerou que, mesmo tendo decorrido mais de uma década da edição da lei, ela impõe ônus financeiro ao DF.

Dessa forma, segundo o relator, caso a norma seja considerada inconstitucional, no julgamento do mérito dessa ação, recursos orçamentários terão sidos usados para concretizar uma norma inconstitucional. Assim, a liminar foi concedida para resguardar o orçamento público, que é patrimônio público e por isso indisponível.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Cai, cai

Quinta, 23 de setembro de 2010
Não é só a imagem dos deputados distritais que está caindo. Hoje caiu, mais uma vez, um dos elevadores da nova sede da CLDF —Câmara Legislativa do Distrito Federal. Despencou do quinto andar até o terceiro subsolo. No momento duas servidoras estavam dentro.

Seria a queda provocada pelo peso na consciência de alguns distritais?