Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
Mostrando postagens com marcador cadeia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cadeia. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Números não apontam benefícios nas cadeias com participação privada

Terça, 17 de janeiro de 2017

Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo

Mesmo defasados, dados oficiais indicam mortalidade maior nos presídios da gestão privada; presença das empresas no setor prisional ainda é tímida
Um dos grandes problemas quando se fala do sistema penitenciário é a falta de dados atualizados. Quando apresentou um plano nacional de segurança para dar uma resposta à matança nos presídios, neste mês, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, afirmou que não há registro sobre a quantidade de presos nas penitenciárias brasileiras.
No entanto, existem dados disponíveis do próprio MJ, que foram compilados pelo Departamento Penitenciário Nacional, e o último levantamento é de 2014.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

STF decide que juízes devem seguir decisão sobre falta de vaga em presídios

Quarta, 29 de junho de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) aprovar uma determinação para que os tribunais do país sigam a decisão da Corte que aprovou a progressão de regime por falta de vaga em prisão. De acordo com o entendimento, juízes criminais não podem manter detentos em regime mais grave ao qual foram condenados pela inexistência de vagas no sistema penitenciário.

A questão foi decidida em maio, quando, por nove votos a um, o Supremo julgou um recurso do Ministério Público. Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Defensoria Pública da União (DPU) defenderam o benefício, por entenderam que os detentos não podem sofrer agravamento das penas por causa da omissão do Estado na manutenção adequada do sistema prisional.

sábado, 19 de setembro de 2015

Criminalização da pobreza: Número de prisões indevidas no Rio passa de 50%

Sábado, 19 de setembro de 2015
Da Agência Brasil

Maranhão transfere detentos para presídios federais
De acordo com o Depen, 41% de toda a população carcerária brasileira são formados por presos provisórios —Wilson Dias/Agência Brasil
Um levantamento feito no Judiciário do Rio mostra que, na capital fluminense, o número de prisões indevidas chega a 54,4%. O percentual corresponde a 4.211 presos de um total de 7.734 pessoas detidas durante o ano de 2013. Os dados fazem parte de uma pesquisa da organização não governamental (ONG) Sou da Paz e do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (Cesesc), divulgada esta semana. De acordo com o estudo, prisões indevidas são aquelas em que o preso preventivo não é condenado a regime fechado quando julgado e resultam, muitas vezes, em absolvições, arquivamentos e acordos com a Justiça.
Das prisões consideradas indevidas, 1.273 pessoas foram condenadas a penas alternativas e regime aberto e 1.058 a pena de regime semiaberto. Além disso, 814 fizeram acordo com a Justiça, 772 foram absolvidas e 294 tiveram o processo arquivado. Já as prisões consideradas devidas correspondem a 3.523 presos. Desses, 1.437 foram condenados ao regime fechado, isto é, 18,6%, e mais 1.610 ainda aguardavam julgamento, o equivalente a 20,8%.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

STF determina realização de audiências de custódia e descontingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional

Quarta, 9 de setembro de 2015
Do STF
Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente cautelar solicitada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que pede providências para a crise prisional do país, a fim de determinar aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão. Os ministros também entenderam que deve ser liberado, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos.
Por maioria dos votos, a Corte acolheu proposta do ministro Luís Roberto Barroso para determinar à União e ao Estado de São Paulo que forneçam informações sobre a situação do sistema prisional. Vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
Na ADPF, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e seja determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país.

STF reconhece violação a direitos fundamentais no sistema prisional e proibe o Executivo de contigenciar valores do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)

Quarta, 9 de setembro de 2015
Do STF
Ao conceder, parcialmente, medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quarta-feira (9), a violação a preceitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.
Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e que se determine a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país. O caso começou a ser julgado no final de agosto, com o voto do relator, ministro Marco Aurélio.
Ao deferir a liminar, os ministros proibiram o Poder Executivo de contingenciar os valores disponíveis no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e determinaram aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária, num prazo de até 24 horas do momento da prisão.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Mulheres encarceradas


Terça, 25 de agosto de 2015
Por Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a democracia
A Ministra Carmen Lúcia disse que a magistratura brasileira é um dos órgãos da sociedade e, como outros, tem uma carga de preconceito grande contra a mulher. Essa afirmação foi feita logo após participar do encerramento de uma campanha de combate à violência contra mulheres. A Vice Presidente do STF que acaba de nos incitar a ter a “ousadia dos canalhas” para “reivindicar, e não apenas reclamar” sabia que estava tocando na falta de objetividade de algumas campanhas coloridas promovidas apenas para como dizia Brizola “costear o alambrado”.
O que tem que ser enfrentado com ousadia é a questão que marca o preconceito contra as mulheres encarceradas que preocupa organismos internacionais, mas não é tratada com seriedade pelas autoridades que administram a justiça penitenciária. Recentemente um homem do governo, responsável pelos presidio recusou a oferta de absorventes destinados às mulheres, que o Estado nega a atender com dignidade.
Leonardo Boff afirma que “Quando o ser humano aprender a respeitar até o menor Ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensina-lo a amar seu semelhante. A grande tragédia da vida é o que morre dentro do Homem enquanto ele vive”. Embora as mulheres representem menos de 5% do coletivo de encarcerados, nos últimos anos o aumento de mulheres nas prisões foi de 135% contra 54% de homens. Portanto o sistema penitenciário é notadamente machista e não se preocupa com as necessidades do público feminino.
Além de privadas da liberdade, as mulheres são privadas de outros direitos que não constam nas sentenças condenatórias, tais como a saúde, já que o sistema não as assiste com profissionais especialistas, o abandono familiar, eis que raramente recebem visitas de seus companheiros, equipamentos inadequados, medicamentos, vacinação. Não há um controle de prevenção às doenças nem com a saúde mental.
Esse isolamento tem gerado consequências danosas não apenas para a saúde mental das mulheres como também a de seus familiares, sobretudo os filhos menores. Embora a lei de execução tenha previsão para aplicação da prisão domiciliar para casos em que as mulheres tenham filhos com idade até seis anos ou portadores de necessidades especiais, os tribunais raramente concedem tais benefícios legais. Já ouvi até um magistrado se contrapor afirmando que se as mulheres querem tais benefícios que não cometam crimes.
A Resolução 58/183 da Assembleia Geral da ONU recomendou que se prestasse mais atenção às questões das mulheres encarceradas, mas parece que tal recomendação não foi lida pelos administradores de presídios no Brasil. E mesmo os grupos de mulheres que são ativistas dessa causa não têm atentado para o sofrimento das mulheres que cometem crimes, muitos deles marcados pela sensibilidade, fidelidade e paixão das mulheres, nem sempre correspondidas pelos parceiros.
Que as Marias encarceradas que têm o “dom, uma certa magia e uma força que nos alerta. Uma mulher que merece viver e amar, como outra qualquer do planeta” sejam tratadas com o respeito e a dignidade de quem “possui a estranha mania de ter fé na vida”.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Da senzala à privatização dos presídios

Segunda, 17 de agosto de 2015
Foto: TJRJ
Resultado de imagem para foto de siro darlan
Por Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro e Membro da Associação Juízes para a democracia.


A terceira população de encarcerados do planeta tem cor e idade: São jovens entre 18 e 28 anos de cor negra e sem instrução. Logo, é fácil notar que são os filhos da escravidão mais longeva da história. Os escravocratas não se dão por vencidos e aguardam para dar o seu troco.
Tomaram conta do sistema de comunicação do Brasil para manter a grande maioria na ignorância de uma mídia monopolizada que faz a cabeça de grande parte da população para manter as condições de desigualdades sociais e financeiras inalterados. O sistema financeiro, por seu turno cria sua rede de dependências mantendo juros extorsivos e apodera-se das finanças do país a ponto de ser o único segmento que mantém e ainda aumenta seus lucros em tempo de crise econômica.
A educação depredada pelo poder público empurra os poucos que ainda podem para o ensino privado e a saúde falida alimenta os lucros das empresas que exploram a saúde privada com o beneplácito das agências (des) controladoras. Mas nem tudo estava sob controle dos argentários usurários até que, anuncia-se a inauguração da primeira penitenciária privada do Rio de Janeiro.
Embora já existam 30 prisões privadas, é inquestionável que devemos cobrar do Estado o cumprimento da lei de Execuções Penais que prevê o trabalho como uma conquista do interno em seu processo de ressocialização, massa entrega da exploração do trabalho do preso à inciativa privada é o resgate da escravidão com outra roupagem.
O estímulo ao processo educativo que inclui a preparação para o ingresso no mercado de trabalho é uma imposição legal até hoje não cumprida pelo Estado que agora, como fez com a saúde e a educação, repassa para o capital explorar e ter mais lucros com o pagamento de uma mão de obra barata e um custo operacional bancado pelos recursos públicos. E, mais grave, cobrar da população pobre que é encarcerada ao pagamento pela “hotelaria” indesejada e indigna.

O caminho é o respeito a uma legislação em vigor desde 1984, a Lei de Execução Penal que assegura o direito ao trabalho como uma forma de remição da pena e de dignificação da pessoa em processo de ressocialização como forma de preparar para o retorno à família e à sociedade produzindo bons frutos e aptos para suprir honestamente seu sustento e de sua família.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Direitos humanos: Tortura em presídios brasileiros é endêmica, diz relator da ONU

Sexta, 14 de agosto de 2015
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil*
O relator especial do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, Juan Méndez, faz um balanço da visita de 12 dias ao Brasil (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Relator especial da ONU, Juan Méndez esteve em presídios de quatro estados e do DF / Fotode Elza Fiúza/Agência Brasil


Resultados preliminares de uma inspeção feita pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) em presídios brasileiros, divulgados hoje (14), revelam que a prática de tortura nos estabelecimentos prisionais do país é algo “endêmico” e ocorre de forma frequente e constante, principalmente, nas primeiras horas após as detenções.
De acordo com o relator especial do conselho, Juan Méndez,  apesar de o Poder Público combater e condenar a tortura, o problema persiste no sistema carcerário, impulsionado pela impunidade e pela superlotação das cadeias. Entre os dias 3 e 14 deste mês, Méndez visitou instituições carcerárias de São Paulo, Sergipe, Alagoas, do Maranhão e do Distrito Federal, a convite do governo brasileiro. Segundo Méndez, que é argentino, o relatório final da visita deverá ser apresentado pela ONU em três meses.