

“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."



Quarta, 28 de julho de 2021
Trata-se das mortes de Manoel Lisboa de Moura e Emmanuel Bezerra dos Santos, que foram presos ilegalmente e cruelmente torturados entre agosto e setembro de 1973. Segundo a acusação, o episódio teve supostamente a participação de figuras destacadas entre os oficiais responsáveis pela aniquilação de opositores do regime militar, como o delegado Sérgio Paranhos Fleury, o agente policial Luiz Martins de Miranda Filho e o coronel Antônio Cúrcio Neto, entre outros. Embora os óbitos tenham sido causados por intensas sessões de espancamento e uso de instrumentos de tortura, informa a denúncia que o laudo assinado por Shibata, único ex-agente da ditadura que teve algum envolvimento nessas mortes, omitiu marcas evidentes nos corpos das vítimas e apenas endossou a versão oficial forjada na época, de que os militantes haviam sido mortos após troca de tiros com agentes das forças de segurança.Acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu não haver prescrição da pretensão punitiva do Estado, em crime de falsidade ideológica cometido por ex-agente da ditadura militar. A decisão ocorreu em denúncia contra o médico legista Herry Shibata, por elaborar laudos necroscópicos falsos que esconderam sinais de tortura de dois militantes políticos assassinados pelos órgãos de repressão.


Quinta, 4 de agosto de 2022 Fonte: AEPET* Publicado em 04/08/2022 Escrito por Maria Lucia Fattorelli O problema do Brasil não é falta de re...