Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
Mostrando postagens com marcador contribuição previdenciária dos servidores. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador contribuição previdenciária dos servidores. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 12 de março de 2015

Ato cobra votação da PEC que acaba com contribuição dos aposentados

Quinta, 12 de março de 2015
PSOL reafirma seu compromisso com a luta dos aposentados e trabalhadores brasileiros
Aposentados e pensionistas lotaram o auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (11), para reivindicar a aprovação de propostas que beneficiam a categoria e a rejeição de outras que prejudicam os trabalhadores brasileiros. O PSOL é integrante desta luta, e os deputados Chico Alencar, líder do partido, e Ivan Valente, participaram do ato.


“Nós não aceitamos e repudiamos que, toda vez que tem crise neste país, o bode expiatório do ajuste fiscal seja sempre o trabalhador do setor público e privado”, afirmou o deputado Ivan Valente. “Não vamos aceitar que quem pague a conta sejam os da parte de baixo da pirâmide”.
 
O ato dos aposentados e pensionistas defendeu a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 555/2006, que extingue a contribuição dos servidores aposentados, e 56/2014, que assegura aposentadoria integral por invalidez, e do Projeto de Lei 4434/2008, que reajusta os benefícios da previdência, e a rejeição das Medidas Provisórias 664 e 665, que alteram para baixo o valor do auxílio doença e do seguro desemprego, respectivamente.
Fonte: Liderança do PSOL na Câmara

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Previdência do funcionalismo: Só um deputado do DF vota contra direitos dos servidores

Quarta, 29 de fevereiro de 2012
Do Blog do Chico Sant'Anna
 Deputado Pitiman
Apenas um deputado federal do Distrito Federal votou pela criação do fundo previdenciário do servidor público federal – Funpresp e, o conseqüente, fim da aposentadoria integral dos funcionários públicos. A votação aconteceu na Câmara dos Deputados, na terça-feira,28/2.

O Voto favorável à redução dos direitos dos trabalhadores, em especial dos que irão tomar posse ainda, foi de Luiz Pitiman, do PMDB, (foto) antigo aliado de Arruda e de Roriz. Todos os outros sete deputados federais foram contra.

Em termos partidários, o PT se posicionou favorável à implantação do fundo previdenciário, mas os dois deputados federais do partido de Brasília, Erica Kokay e Policarpo, não seguiram a orientação partidária e votaram contra.

Em termos nacionais, 318 deputados federais votaram pelo fim da aposentadoria integral e criação do fundo de previdência do servidor público. Contra, votaram 134 parlamentares. Em termos partidários, Tucanos e Petistas somaram forças. PSOL, PDT, PMN e DEM orientaram suas bancadas a rejeitarem a proposta do governo Dilma. No sentido contrário, PT, PMDB, PSDB, PP, PSC e PRB votaram favorável ao projeto. O Partido Verde e o PPS liberaram suas bancadas para votarem como desejasse.

Com a criação da Funpresp, os futuros servidores públicos terão garantido pela União uma aposentadoria igual a que é paga aos trabalhadores regidos pelo Regime Geral da Previdência. No entanto, os novos servidores que quiserem aumentar suas aposentadorias terão que aderir ao plano de previdência complementar e contribuir com um percentual a ser negociado. A contribuição do servidor será paritária com a da União até o limite de 8,5%.
Luiz Pitiman – PMDB DF Sim
Reguffe – PDT DF Não
Jaqueline Roriz – PMN DF Não
Augusto Carvalho – PPS DF Não
Izalci – PR DF Não
Ronaldo Fonseca – PR DF Não
Erika Kokay – PT DF Não
Policarpo – PT DF Não

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Governo quer votar antes do Carnaval a privatização da previdência dos servidores

Sexta, 3 de fevereiro de 2012
Da "Auditoria Cidadã da Dívida"
 A Agência Câmara mostra que o governo quer votar a reforma da previdência dos servidores públicos ainda antes do Carnaval. Tal reforma está prevista no Projeto de Lei (PL) 1992/2007, e significa na prática a privatização da previdência, entregando-a aos “Fundos de Pensão”, cujos recursos são administrados pelos grandes bancos. Estas instituições financeiras receberão as contribuições previdenciárias dos servidores e do governo, e as aplicarão em ativos que poderão se mostrar podres, especialmente em um momento de grave crise global, onde o setor financeiro se encontra abarrotado de”micos” e procura empurrá-los para frente.

O PL 1992 prevê que as instituições financeiras não terão nenhuma responsabilidade sobre perdas causadas por tais papéis podres, que obviamente irão transformar em pó as futuras aposentadorias dos servidores públicos.

O Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) divulga a reunião da Comissão Especial da Dívida do Estado, ocorrida hoje, na qual foram aprovados dois requerimentos do Presidente da Comissão, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). Os requerimentos  visam a realização de duas audiências públicas, sendo uma sobre os procedimentos jurídicos para o eventual questionamento legal deste endividamento e outra que ouvirá o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG), Lindolfo Fernandes de Castro.
A notícia também divulga o posicionamento do Núcleo Mineiro da Auditoria Cidadã da Dívida sobre o tema:

“A coordenadora executiva do Núcleo Mineiro de Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Eulália Alvarenga, também participou da reunião. Ela ponderou que é preciso, primeiramente, discutir a origem e o custo da dívida. “Qual a contrapartida, em termos de desenvolvimento social, existe com o pagamento à União?”, questionou. Para ela, o povo mineiro paga a dívida por meio dos tributos, e o Governo Federal, com o dinheiro arrecadado, gera superávit primário para pagar suas dívidas. “Não há o retorno em investimentos”, criticou".

O Portal da ALMG ainda traz outras notícias e uma enquete sobre o tema, que pode ser respondida por todos. 
= = = = = = = = = = = = = = = = = =

terça-feira, 29 de março de 2011

Anterioridade para ladrões. Para servidor público a punição ao arrepio da lei

Terça, 29 de março de 2011
Por seis votos a cinco o Supremo Tribunal Federal —STF— jogou no lixo a Lei da Ficha Limpa. Apesar da Ficha Limpa apenas apontar condições a que o político tem de atender para ser eleito, suas excelências entenderam que essas condições prévias feriam o princípio da anterioridade e também o da anualidade que deve ser observada em alterações da Lei Eleitoral.

Cinco ministros entendiam que não havia desrespeito ao princípio da anualidade da lei eleitoral. Outros seis, ao contrário, se opuseram à validade da Lei da Ficha Limpa, alegando não observância de tal princípio e também que a lei não poderia retroagir para punir o político.

Ora, o político criminoso é que puniu a sociedade. Ao roubar, ou ao praticar abuso de poder econômico (normalmente com dinheiro sujo) ele apenas não satisfaria a uma exigência da Lei da Ficha Limpa. O que ele fez, foi, por exemplo, contribuir para a morte de crianças em hospitais, para deixar sem aulas alunos, crianças ou universitários.

Será que Fernandinho Beira-Mar, já condenado, mas ainda sem sentenças definitivas, pois contra elas está recorrendo, seria um bom governador ou senador? Aqui em Brasília ele faria sucesso, uma concorrência e tanto a alguns.

Anterioridade, anualidade, não retroatividade, direito adquirido, processo jurídico perfeito, coisa julgada, tudo isso é observado pelo Supremo. Mas quando se trata dos fichas sujas. Quando julgou a perversidade de Lula contra os servidores aposentados, viúvas e filhos pensionistas, impondo-lhes uma contribuição previdenciária ilegal, inconstitucional e acima de tudo injusta, o Supremo docilmente não observou esses princípios acima.

Os aposentados, coitados, estão recorrendo à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), para que os princípios da anterioridade, da não retroatividade, do direito adquirido, do processo jurídico perfeito, da coisa julgada sejam observados pelo governo brasileiro.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Pedro do Couto: Supremo suspende contribuição dos funcionários aposentados do Paraná

Segunda, 28 de fevereiro de 2011

Deu na "Tribuna da Imprensa"
Pedro do Coutto
O STF julgou procedente ação movida por funcionários do Paraná e considerou inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária aos servidores aposentados, apesar da emenda 41 de Dezembro de 2003. O ministro Dias Toffoli foi o relator da matéria e, quanto ao mérito, a decisão foi unânime. Está publicada no Diário Oficial de terça-feira, 22, primeira página.

A cobrança, pelo governo paranaense, havia sido determinada pela lei estadual 12398/98 e pelo Decreto 721/99. O Supremo sustenta que não pode haver  constitucionalidade superveniente, ou seja: a mudança constitucional gerando efeito retroativo.

Em 98, os aposentados estavam isentos pela emenda número 20. O ex-presidente Fernando Henrique tentou abolir a isenção por Lei, mas a Corte Suprema, ao apreciar ação movida pelo deputado fluminense Henri Charles, por maioria de sete votos, derrubou a iniciativa, por inconstitucionalidade. Isso em 99.

Depois, no governo Lula, em Dezembro de 2003, com os ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Veloso mudando de entendimento, manteve o desconto dos inativos. O presidente do STF era o ministro Nelson Jobim. Estabeleceu-se assim a figura do confisco, proibido pela Carta de 88, já que não pode existir contribuição sem retribuição. Quem se aposentou pagou o seu seguro social. Mas na hora de resgatar a apólice, não consegue. Permanece pagando por uma obrigação que já conseguiu integralizar.

Leia a íntegra do artigo “Supremo suspende contribuição dos funcionários aposentados do Paraná

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Comentário do Gama Livre: A respeito dessa safadeza que o governo FHC tentou implantar, mas foi o de Lula que conseguiu realizá-la, há uma ação na OEA (Organização dos Estados Americanos) movida por entidades de classe e por servidores públicos. Eles recorrem à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

O Brasil já foi notificado, pela Corte, para apresentar informações sobre a taxação dos inativos implantada pela reforma da Previdência aprovada em dezembro de 2003, no primeiro ano do governo Lula. A notificação significa que foi acolhida a representação dos aposentados e das entidades de classe.

Alguns países da América do Sul já foram condenados a devolverem, com juros e correção, o que ilegalmente tomou dos aposentados.

Leia a seguir a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2011:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.189 (1)
ORIGEM : ADI - 23301 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : PA R A N Á
R E L ATO R : MIN. DIAS TOFFOLI
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PARANÁ
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do
Relator, rejeitou a preliminar de prejudicialidade, contra os votos dos
Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Celso de Mello. No
mérito, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente
a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 15.09.2010.
EMENTA
Ação Direta de Inconstitucionalidade. PGR. Lei nº
12.398/98-Paraná. Decreto estadual nº 721/99. Edição da EC nº
41/03. Substancial alteração do parâmetro de controle. Não ocorrência
de prejuízo. Contribuição dos inativos. Inconstitucionalidade
sob a EC nº 20/98. Precedentes.
1. Em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura da
constitucionalidade superveniente. Mais relevante do que a atualidade
do parâmetro de controle é a constatação de que a inconstitucionalidade
persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da
Constituição Federal que não se encontram mais em vigor. Caso
contrário, ficaria sensivelmente enfraquecida a própria regra que proíbe
a convalidação.
2. A jurisdição constitucional brasileira não deve deixar às
instâncias ordinárias a solução de problemas que podem, de maneira
mais eficiente, eficaz e segura, ser resolvidos em sede de controle
concentrado de normas.
3. A Lei estadual nº 12.398/98, que criou a contribuição dos
inativos no Estado do Paraná, por ser inconstitucional ao tempo de
sua edição, não poderia ser convalidada pela Emenda Constitucional
nº 41/03. E, se a norma não foi convalidada, isso significa que a sua
inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos
da Constituição Federal que não se encontram mais em
vigor, alterados que foram pela Emenda Constitucional nº 41/03. Superada
a preliminar de prejudicialidade da ação, fixando o entendimento
de, analisada a situação concreta, não se assentar o prejuízo
das ações em curso, para evitar situações em que uma lei que nasceu
claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos,
uma vez revogada as medidas cautelares concedidas já há dez anos.
4. No mérito, é pacífica a jurisprudência desta Corte no
sentido de que é inconstitucional a incidência, sob a égide da EC nº
20/98, de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores
públicos inativos e dos pensionistas, como previu a Lei nº
12.398/98 do Estado do Paraná (cf. ADI nº 2.010/DF-MC, Relator o
Ministro Celso de Mello, DJ de 12/4/02; e RE nº 408.824/RS-AgR,
Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 25/4/08).
5. Ação direta julgada procedente.