Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 26 de abril de 2016

Pezão no Pezão: Justiça determina arresto das contas do governo do Rio para pagar aposentados

Terça, 26 de abril de 2016
Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil
A Justiça do Rio determinou hoje (25) à noite o arresto das contas do governo estadual para o pagamento imediato dos proventos  de aposentados e pensionistas.  A decisão é do juiz Felipe Pinelli, que já havia concedido liminar determinando o pagamento na última quarta-feira (20), o que não foi cumprido. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

O valor será bloqueado até que  chegue ao necessário para o pagamento integral dos mais de 143 mil aposentados e pensionistas que ainda não conseguiram receber seus vencimentos de março. Como o expediente bancário já se encerrou, a expectativa é que o arresto seja feito amanhã [hoje] (26).

terça-feira, 5 de abril de 2016

No DF: Servidores da saúde marcharão contra aprovação de PLP "da maldição", o PLP 257/16 de Dilma

Terça, 5 de abril de 2016
"Rollemberg ligou para o relator e pediu que o projeto fosse aprovado sem emendas. Que tipo de governador é esse, que luta contra o povo?"

Os servidores da Saúde do Distrito Federal devem se aliar à outras categorias e marchar até o Congresso Nacional contra a aprovação do PLP 257/2016, projeto que prevê a extinção de várias conquistas trabalhistas dos servidores públicos

Do SindSaúde e Blog do Sombra

Uma das contrárias ao texto do Executivo Federal é a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues. "O servidor público precisa punir o mentor dessa maldita ideia, em 2018. E a presidente da República tem que ter a sensatez e exercer a dignidade de retirar o projeto do legislativo ou entrará para a história como a destruidora da luta histórica dos trabalhadores e com certeza marcará com sangue a trajetória ideológica do movimento sindical, ferindo o presente e destruindo o futuro do servidor público, junto com o mentor do maléfico projeto", disparou. ...
 
As medidas fazem parte da contrapartida dos estados com a União para refinanciar suas dívidas. Em troca do refinanciamento da dívida, o Planalto propõe um pacote de arrocho aos servidores, como congelamento de salários, suspensão de contratações, mudanças no regime jurídico, aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% paga pelo servidor público, além de mudanças em dezenas de itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o texto, as medidas terão duração primeiramente de 24 meses. 
 
Marli acusa o governador do DF de estar entre os articuladores da proposta no Congresso Nacional. "Rollemberg ligou para o relator e pediu que o projeto fosse aprovado sem emendas. Que tipo de governador é esse, que luta contra o povo?", provocou.
 
O projeto tramita em caráter de urgência e já possui mais de 200 emendas apresentadas e promete fazer barulho na sessão da Câmara dos Deputados desta terça-feira (5).

PLP 257/2016: Projeto de lei sobre reequilíbrio fiscal viola pacto federativo

Terça, 5 de abril de 2016
Por Fabrizio de Lima Pieroni - Revista Consultor Jurídico //// Blog do Sombra
No dia 22 de março foi apresentado pela Presidência da República, com solicitação de urgência na tramitação, Projeto de Lei Complementar 257/2016 (PLP 257/2016) que “estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências”. ...
 
Em meio à crise econômica e política que assola o país, o projeto, concebido nos ministérios da Fazenda e do Planejamento, conta com apoio de diversos governadores, pois estabelece condições para o refinanciamento das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, com alongamento do prazo para pagamento em até 240 meses, mediante celebração de aditivo contratual, com redução de até 40% no valor das prestações nos 24 meses posteriores à celebração do acordo.

sábado, 2 de abril de 2016

Atenção! CSPB convoca filiadas para mobilização nacional contra PLP 257/16

Sábado, 2 de abril de 2016


por Grace Maciel
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil- CSPB, orienta suas entidades filiadas a terem um “grande empenho"  contra o Projeto de lei Complementar- PLP 257/16, que prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal para aprofundar as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.
 

A CSPB conclama aos presidentes das federações e lideranças sindicais a buscarem apoio aos parlamentares de suas bases contra este PLP 257/16 e para que realizem várias ações nos estados,  atos e mobilizações nos aeroportos, com o fim de sensibilizar os congressistas e a população a se posicionarem contrários ao PLP 257/16.

A confederação entende que o PLP 257/16 é abusivo e contém “inúmeras” disposições inconstitucionais e violadoras do Pacto Federativo.

A CSPB realizará várias e “intensas “ reuniões (internas e com as Centrais Sindicais), na próxima semana, com o objetivo de barrar o projeto através da mobilização e, ainda, juridicamente.
O presidente da entidade, João Domingos Gomes dos Santos,  entende que este é o momento de realizar greve geral no país: “ É fundamental a unidade de ação  entre todos os seguimentos  que organizam os servidores públicos no Brasil”, destacou Domingos.


Leia atentamente o texto do jornalista e analista político, Antônio Augusto de Queiroz (Toninho do Diap * ):
 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, enviado ao Congresso na última terça-feira (22) para autorizar o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal, terá um efeito devastador sobre os servidores públicos das três esferas de governo. O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.


Para ter direito ao refinanciamento da dívida com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: 1) o  corte de  10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, 2) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título, 3) a suspensão de  contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, e 4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.


Em nome da responsabilidade da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos: 1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a  reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a  instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a  instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.


Ainda em relação às exigências aos estados e ao Distrito Federal como condição para a renegociação, o projeto impõe, como contrapartida à amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento celebrados, que sejam entregues à União bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos Estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento, etc.


O projeto também vincula o crescimento das despesas das três esferas de governo a um percentual do PIB e define limite do gasto, com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta de superávit, em até três estágios sequenciais, sucessivamente, de acordo com a magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos em verificações trimestrais ou quando da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os estados deverão adotar leis que fixem como limite máximo para o acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior. O Plano Plurianual deverá passar a prever regras para a despesa com pessoal de todos os Poderes e do Ministério Público, estabelecendo, inclusive, limites em percentual do crescimento da receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal.


No primeiro estágio, as ações consistiriam: 1) na vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; 2) na suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; 3) na vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA; 4) na não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e  5) na  redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.


No segundo estágio, caso as restrições do primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas: 1) a vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual); 2) a vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; 3) a não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; e 4)  uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.


E, por fim, no terceiro estágio, se os dois estágios anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, seriam ativadas as seguintes medidas: 1) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; 2) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e 3) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.


Entre as muitas medidas de ajuste e transparência das contas públicas, passam a ser computados como despesa de pessoal os valores de contratação de terceirização de mão-de-obra e também os repassados para organizações da sociedade civil para contratação de pessoal para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ou seja, por meio de convênios, termos de parceria e outras formas. Passam a ser considerados nulos de pleno direito os atos que resultem aumento da despesa de pessoal com parcelas a serem implementada em períodos posteriores ao final ao mandato do titular do Poder. É reduzido de 95% para 90% do limite de despesa com pessoal fixado para o ente estatal ou Poder, o "limite prudencial” a partir do qual é suspensa a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes derivados de determinação legal. Até mesmo a política de aumentos reais para o salário será suspensa, caso as medidas para redução de despesas não sejam suficientes para o atingimento dos limites de gasto em proporção do PIB.


Estas, em síntese, são as medidas propostas no PLP 257/16, de iniciativa do Poder Executivo Federal. Como se pode ver, o projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos. Lembra, em grande medida, o conjunto de propostas encaminhado por FHC em 1997, e que tiveram, como resultado, um sucateamento sem precedentes da máquina pública, e a supressão de mais de 50 direitos dos trabalhadores e servidores públicos.


A vinculação dessas propostas com os benefícios para renegociação da dívida dos estados tornará o projeto atraente para os governadores e parlamentares que os apoiam. Mas, certamente, não vai ser com esse tipo de postura que o governo Dilma irá conquistar o apoio dos servidores públicos.


(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap


Fonte: Secom/CSPB

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Partido dos Trabalhadores: Governo do PT pretende congelar reajuste de servidores e suspender concursos


Segunda, 14 de setembro de 2015
Paulo Victor Chagas - Repórter da Agência Brasil
O governo federal anunciou hoje (14) que pretende congelar o reajuste dos servidores públicos e suspender a realização de concursos, em um esforço para atingir a economia prometida para o Orçamento de 2016.
De acordo com o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o governo está propondo que o reajuste dos servidores passe a valer somente em agosto do ano que vem e não em janeiro, conforme o usual.
Segundo o ministro, a medida vai gerar redução de R$ 7 bilhões nos gastos do Orçamento de 2016. A proposta depende de negociação com os servidores e o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional.
Mais R$ 1,5 bilhão será poupado pelo governo na forma da suspensão de concursos públicos. Barbosa informou que a medida será implementada por meio de uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em discussão no Congresso.
Os anúncios fazem parte de um conjunto de nove medidas que o governo está anunciando nesta tarde para reduzir os gastos. Outras propostas ainda serão apresentadas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a fim de aumentar as receitas da União. Ao todo, R$ 64,9 bilhões serão anunciados pelo governo nesta segunda-feira, seja em redução de despesas, seja no aumento de receitas.
As medidas foram anunciadas com o objetivo de atingir superávit primário de 0,7% do PIB Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e riquezas produzidos em um país), na tentativa de recuperar credibilidade junto aos investidores internacionais.
Em 31 de agosto, o Executivo entregou ao Congresso Nacional a proposta orçamentária para 2016 com previsão de déficit de R$ 30,5 bilhões. Uma semana depois, a agência de classificação de risco Standard & Poor's rebaixou a nota de crédito do Brasil de BBB- para BB+, retirando o grau de investimento do país. O grau é dado a países considerados bons pagadores e seguros para investir.

sábado, 18 de abril de 2015

É preciso mudar o regime

Sábado, 18 de abril de 2015
Da Tribuna da Imprensa
"Tome-se as mais recentes denuncias de corrupção, atingindo os fundos de pensão das empresas estatais. Para dirigi-las, primeiro o Lula, depois Madame, indicaram  representantes em grande maioria do PT. Do palácio do Planalto e dos ministérios seguiam e ainda seguem  ordens para aplicação dos bilhões arrecadados pela contribuição dos funcionários. Geralmente para ajudar empresas em dificuldade ou para apoiar programas e iniciativas à beira do colapso. Péssimos investimentos,  quase sempre, mas cumpridos à risca.  Resultado é que, para evitar a falência, os fundos de pensão  dos funcionários da  Petrobras, Banco do Brasil,  Caixa Econômica, Correios e Furnas estão aumentando a contribuição daqueles que na realidade deveriam  dirigir  os empreendimentos para  garantia de melhores aposentadorias." (Leia aíntegra do artigo do jornalista Carlos Chagas)

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Teto constitucional deve ser aplicado sobre valor bruto da remuneração de servidor público

Quinta, 16 de abril de 2015
Do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional do funcionalismo público deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem os descontos do Imposto de Renda (IR) e da contribuição previdenciária. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (15) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 675978, com repercussão geral reconhecida, no qual um agente fiscal de rendas de São Paulo alegava que a remuneração a ser levada em conta para o cálculo do teto é a remuneração líquida – já descontados os tributos –, e não a bruta. O recurso foi desprovido pelo Plenário por unanimidade.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Governo Rollemberg, enrolado ou enrolando? Choque de gestão ou choque no servidor?

Quinta, 15 de janeiro de 2015
Imagem da internet
Usando um receituário digno (ou abominável?) dos mais legítimos governos neoliberais, o governo Rodrigo Rollemberg (DF) demonstra que anda meio perdido. Ou perdido e meio.
Vá lá que o governo Agnelo Queiroz aprofundou no DF o caos resultante dos governos Arruda e Rogério Rosso, esse último, por sinal, pilastra do atual governo. Foi terra quase arrasada a herança deixada por Agnelo. Mas daí querer aprofundar o caos há uma distância muito grande.
Os servidores do GDF, massacrados nos governos anteriores, agora parece que serão sacrificados de vez.
É que o novo governo, que veio para mudar, modernizar o GDF, lança agora um artifício canhestro, uma ideia velha, mofada, para pagar os salários dos servidores. Anuncia que pagará o trabalho de seus funcionários —exceção para a área de segurança— de forma parcelada. Isso não pode ser chamado de outra coisa que não “calote”. Nem sequer discutiu a medida com os trabalhadores.
Antes um “Novo Caminho” apodrecido, agora um “Choque de Gestão”, mas apenas choque contra os servidores.
O governador não anunciou pagar parcelado —do jeitinho que diz que fará com o trabalhador— os megaempresários. E olha que empresário tem suas altas reservas financeiras, o que não acontece com os servidores públicos, cujos salários vêm sendo achatados de longa data e, normalmente, estão pendurados em bancos.
Um aviso: Foi mais ou menos assim que Agnelo Queiroz começou a se desgastar à frente do governo. Ele, Agnelo, ressuscitou Arruda como político, que só não subiu aos Céus do Buriti em razão de ser declarado um tremendo ficha suja. Que Rollemberg não ressuscite Agnelo.
Uma observação: Não ache Rollemberg que nada pode lhe pegar por ter sido eleito com folga o governador do DF. Afinal, no segundo turno das eleições ele teve a preferência de 42,79% do total de eleitores do DF. 57,21% foram contrários ou indiferentes a sua eleição, aí considerados os votos no candidato de Arruda (Cruz Credo!), e os votos brancos e nulos e as abstenções. E olha que muita gente votou nele pelo perigo representado pela possível volta do grupo do ex-governador ficha suja.
Paciência tem limite!
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Leia ainda:  GDF vai parcelar salários de servidores para garantir pagamento

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

STF garante aumento para servidor que tiver jornada de trabaho alterada


Quarta, 30 de outubro de 2014

André Richter – Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) que os órgãos da administração pública têm de aumentar os salários dos servidores quando a jornada de trabalho for alterada. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a mudança da carga horária, sem alteração da remuneração, é inconstitucional por contrariar o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A questão foi decidida no julgamento de um recurso do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS (Sistema Único de Saúde) e Previdência do Paraná (SindSaúde-PR). No recurso, médicos e odontólogos contratados pelo regime estatutário questionaram um decreto estadual, publicado em 2005, que alterou a jornada de trabalho de 20 para 40 horas semanais, sem aumento de salário.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

STF edita norma provisória sobre aposentadoria especial de servidor público

Quarta, 9 de abril de 2014
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) criar uma norma provisória para obrigar a administração pública a aplicar as regras de aposentadoria especial dos funcionários privados aos servidores públicos.  Com a decisão, os servidores terão direito à analise dos pedidos de benefício,  de acordo com os critérios dos funcionários de  empresas privadas até que o Congresso Nacional aprove lei complementar específica sobre o assunto.  Desde a promulgação do Constituição, o Congresso não aprovou norma sobre o tema.
A decisão do Supremo vai beneficiar categorias de trabalhadores que atuam em profissões  consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública. Conforme Súmula Vinculante aprovada pelos ministros, juízes e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão observar a orientação da Corte ao analisarem os pedidos de aposentadoria especial.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

A dívida e os servidores públicos

 Criado em Terça, 28 Janeiro 2014

"Enquanto a dívida absorverá mais de 42% dos recursos orçamentários em 2014, a saúde ficará com menos de 4% e a educação com pouco mais de 3%. Os transportes receberão apenas 1% dos recursos e a segurança pública bem menos: 0,35%."
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http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/1641-a-divida-e-os-servidores-publicos

Por Maria Lucia Fattorelli[i]
 

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe


O endividamento público vem pautando a vida do povo brasileiro sob diversas formas, especialmente a partir da década de 80. Na medida em que subtrai grande parte dos recursos orçamentários para o pagamento de juros e amortizações, a dívida pública prejudica a destinação de recursos para todas as demais áreas sociais, como mostra o gráfico[ii] a seguir, referente a 2014:
[Dê um clique sobre a imagem para ampliá-la]

             Enquanto a dívida absorverá mais de 42% dos recursos orçamentários em 2014, a saúde ficará com menos de 4% e a educação com pouco mais de 3%. Os transportes receberão apenas 1% dos recursos e a segurança pública bem menos: 0,35%.

sábado, 25 de janeiro de 2014

Maria Lucia Fattorelli abre palestra de lançamento da Campanha Salarial dos Servidores Públicos Federais

Sábado, 25 de janeiro de 2014

http://www.assufrgs.org.br/noticias/maria-lucia-fattorelli-abre-palestra-de-lancamento-da-campanha-salarial-dos-spfs/

O lançamento da Campanha Salarial dos SPF’s [servidores públicos federais], que teve início com a coletiva de imprensa na parte da manha do dia 22, seguiu, à tarde, com a Palestra da Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida Maria Lucia Fattorelli.


A palestra foi realizada na Faculdade de Economia da UFRGS [Universidade Federal do Rio Grande do Sul], e contou, na abertura, com as entidades e sindicatos que fazem parte do Fórum Gaúcho dos Servidores Públicos Federais: servidores dos poderes Executivo e Judiciário Federal – SINTRAJUFE-RS; Técnicos-administrativos da UFRGS, UFCSPA e IFRS-PoA- ASSUFRGS; trabalhadores da Saúde, Trabalho, Previdência e ANVISA – SINDISPREV-RS; servidores do Ministério da Fazenda – SINDFAZ; trabalhadores do IBGE – ASSIBGE; e o Sindicato dos Servidores Federais do RS – SINDISERF-RS.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Servidores têm pior desempenho em órgãos com menos concursados

Terça, 29 de outubro de 2013
Da UNB Agência
Servidores públicos com menor grau de escolaridade e menos possibilidade de movimentação entre órgãos são os que possuem rendimento mais baixo

Pós-Graduação em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações

Há fatores que podem melhorar o desempenho de servidores públicos e, consequentemente, garantir mais eficiência na gestão pública. Quanto maior o grau de escolaridade, maior a possibilidade de o servidor transitar entre diferentes órgãos; e quanto maior a proporção de concursados, melhor o desempenho da burocracia. É o que revela a tese de doutorado defendida pela pesquisadora Aleksandra Pereira dos Santos no Programa de Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações.

A pesquisadora analisou uma amostra com dados de 1.156 servidores de carreira nas áreas de Políticas Públicas, Gestão, Planejamento, Orçamento, Tecnologia da Informação, Fiscalização e Controle. Utilizou, ainda, informações fornecidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão sobre ministérios, autarquias e fundações. A metodologia aplicada foi a multinível, conhecida em pesquisas na área de Educação, mas pouco utilizada na Gestão Pública.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Servidores pedem que STF supra omissão sobre revisão de salários

Quinta, 3 de janeiro de 2013
Do STF
A Associação dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Orçamentos do Senado Federal (Alesfe) impetrou Mandado de Injunção (MI 5285), em nome da categoria por ela representada, visando à regulação da revisão anual da remuneração dos servidores públicos federais. A entidade alega omissão legislativa por parte da Presidência da República e do Congresso Nacional por ausência de deliberação sobre o tema.

A Alesfe argumenta que a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais do Executivo, Legislativo e Judiciário, autarquias e fundações públicas federais está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição da República e regulamentado pela Lei 10.331/2001, que fixou o mês de janeiro para tal. A lei, segundo os consultores, foi cumprida em 2002, com reajuste de 3,5%, e em 2003, quando o índice de revisão foi de 1%. Em 2004, não houve nenhuma iniciativa do Executivo sobre o tema e, em 2005, o presidente da República enviou projeto de lei (PL 4825) propondo reajuste de 0,1%. O PL, porém, até hoje não foi votado.

A associação afirma que desde então “sequer houve iniciativa sobre a matéria” por parte do Executivo, “o que caracteriza não só omissão legislativa, mas também uma oposição a expresso comando constitucional, cuja eficácia, vigência e efetividade foram confirmadas pelo STF” – no caso, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2061. Para a Alesf, o STF firmou, no julgamento dessa ADI, em 2001, o entendimento de que a Constituição impõe ao presidente da República o dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de revisão geral da remuneração.

Ao pleitear tal direito aos seus representados, a entidade argumenta que a Lei 11.439/2006, que estabeleceu as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007, autorizou, em seu artigo 93, a revisão geral das remunerações dos servidores públicos federais, em percentual que seria definido em lei específica.

O pedido do MI 5285 é o de que o STF declare a omissão legislativa em relação à não concessão de revisão em 1º janeiro de 2007 e a supra “em caráter temporário e emergencial”, adotando como parâmetro provisório a variação acumulada do INPC do IBGE entre janeiro e dezembro de 2006.

A relatora é a ministra Rosa Weber.

Associação questiona normas sobre previdência complementar

Quinta, 3 de janeiro de 2013
Do STF
A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4893, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, bem como do Decreto 7.808/2012, criado em decorrência dela.

No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da lei mencionada, tendo em vista não ter sido elaborada como lei complementar, mas sim como lei ordinária, em suposta violação ao artigo 40, parágrafo 15, combinado com o artigo 202 da Constituição Federal (CF).


Sucessivamente, pede também a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 12.618/12, que atribuiu personalidade jurídica de direito privado às fundações de previdência complementar do servidor público, bem como do Decreto 7.808/12, que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) com personalidade jurídica de direito privado, em alegada violação ao artigo 40, parágrafo 15, da CF, que previa caráter público, ou, sucessivamente, a declaração de inconstitucionalidade material do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 12.618 e do Decreto 7.808/12, conferindo-lhes interpretação conforme a CF para que as fundações sejam criadas com personalidade jurídica de direito público.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Em 2013 pagamento da dívida a banqueiros será mais de 4 vezes os gastos com o funcionalismo da União.

Segunda, 31 de dezembro de 2012
Despesa da União com o funcionalismo vai atingir R$ 226 bilhões em 2013.

Mas não se fala que só com o pagamento da Dívida Pública aos banqueiros, o Brasil pagará R$1 TRILHÃO no mesmo período.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Fórum de servidores diz que Operação Porto Seguro indica necessidade de governo valorizar meritocracia

Quarta, 26 de dezembro de 2012
Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que engloba 26 atividades do serviço público, divulgou hoje (26) comunicado no qual questiona o papel do Senado na análise de indicações para cargos diretivos de órgãos públicos e pede o fim das nomeações políticas.

Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Sérgio da Luz Belsito, “há concordância entre as entidades de servidores públicos de que se deve ter mais critérios e número menor de cargos de livre nomeação, caminho para reduzir as portas de participação de esquemas políticos que vêm se instalando nas estruturas de governo”.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Mantida jurisprudência sobre aposentadoria de servidor celetista e pensão de dependentes

Terça, 4 de dezembro de 2012
Do STF
As regras previstas na redação original dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal (texto anterior à Emenda Constitucional 20/98), que tratam do pagamento e revisão de proventos de aposentadoria de servidor e de pensão a seus dependentes, não se aplicam a servidores celetistas que se aposentaram ou faleceram antes do advento da Lei 8.112/90, que dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) foi reafirmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 627294, por meio de votação no Plenário Virtual.

Como o processo teve repercussão geral reconhecida, a jurisprudência dominante na Corte sobre a matéria será aplicada a todos os processos idênticos em trâmite nos tribunais brasileiros.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Impugnada lei de MG que efetiva não concursados como servidores

Sexta, 23 de novembro de 2012
Do STF
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4876) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona o artigo 7º da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. De acordo com a ação, esse dispositivo torna titulares de cargos públicos servidores da área de educação que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, lotando-os no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais.

Segundo o procurador-geral, “a questão central diz respeito à investidura de milhares de cidadãos em cargos públicos efetivos, sem a realização de concurso público”. Tal medida, segundo ele, “caracteriza evidente violação aos princípios republicano (artigo 1º, cabeça), da isonomia (artigo 5º, cabeça e inciso II), da impessoalidade e da moralidade administrativa (artigo 37, cabeça) e da obrigatoriedade de concurso público (artigo 37, inciso II), todos da Constituição Federal”.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Servidores públicos federais não terão em 2013 reajuste além do previsto

Quinta, 1 de novembro de 2012
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Sem um acordo prévio com o governo federal, em 2013, as diversas categorias dos servidores públicos federais não terão reajustes salariais além do que ficou acordado este ano. Segundo o relator-geral do Projeto de Lei do Orçamento da União, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na proposta que se desenha no Congresso e com despesas previstas menores que as deste ano, “é difícil conseguir espaço para reajustes [salariais] além do previsto”.

A previsão para 2013 fixa os gastos orçamentários em R$ 226 bilhões, dos quais R$ 162,9 bilhões em despesas do Executivo, R$ 23,9 bilhões, do Legislativo, R$ 16,9 bilhões, de contribuição patronais e R$ 11,1 bilhões, de reserva de contingência.

O relator disse que as emendas de iniciativa popular foram retiradas do projeto. Segundo ele, não houve, da parte do governo, interesse em executá-las e, por isso, não se justifica mantê-las. “Como eram emendas que destinavam recursos a intervenções na área da saúde, o governo entendeu que as necessidades locais já seriam supridas pela programação comum dos órgãos federais”,  explicou Jucá.

Para compensar, o senador propôs que, dos R$ 15 milhões a que cada parlamentar terá direito em emendas individuais, R$ 2 milhões sejam aplicados em ações e serviços públicos de saúde.

O parecer preliminar do relator-geral prevê, ainda, o recuo da dívida líquida para 32% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2013. Até julho deste ano, a dívida estava em 34,9% do PIB.
 
Edição: Nádia Franco//A matéria foi alterada às 16h47 para correção de informações: os servidores que fizeram acordo este ano com o governo não vão ficar sem reajuste em 2013, como dava a entender o texto. O que o relator disse é que reajuste além do previsto depende de negociação com a União. O título da matéria e a chamada de capa também foram alterados