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(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

MPF no Pará denuncia Sebastião Curió e o 'Major Asdrubal' por homicídios durante a Guerrilha do Araguaia

Sexta, 30 de janeiro de 2015
Do MPF
Lício Maciel é acusado de três assassinatos e ocultação de cadáveres. Sebastião Curió também é acusado de ocultação de corpos
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) entrou na Justiça na quarta-feira, 28 de janeiro, com ação penal contra dois militares da reserva do Exército por crimes ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia, movimento de resistência à ditadura militar.
Lício Augusto Ribeiro Maciel - conhecido na época da ditadura como major Asdrúbal - é acusado pelos homicídios dos militantes André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antônio Alfredo de Lima e pela ocultação dos cadáveres das vítimas. Sebastião Curió Rodrigues de Moura - conhecido na época como doutor Luchini - foi denunciado pela ocultação dos cadáveres.
Para o MPF, trata-se de homicídios qualificados, por terem sido praticados à emboscada e por motivo torpe. Outros agravantes das penas, segundo o MPF, é que os crimes foram cometidos com abuso de autoridade e violação a deveres inerentes aos cargos dos militares.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Guerrilha do Araguaia: MPF recorre ao STJ e STF para manter ação penal contra Major Curió

Terça, 9 de setembro de 2014
Do MPF
Curió é acusado do sequestro de cinco militantes da Guerrilha do Araguaia na década de 70
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, mais conhecido como Major Curió. O coronel da reserva do Exército teve deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o habeas corpus que  pretendia o trancamento da ação. Curió é acusado de sequestrar e manter em cárcere privado cinco militantes, até hoje desaparecidos, durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70.
No início do ano, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, já havia recorrido ao TRF1 da decisão da 4ª Turma que concedeu o habeas corpus e trancou a ação penal. No recurso, o MPF defendia que o acórdão foi omisso, pois deixou de considerar precedentes do STF sobre a não aplicação da Lei de Anistia aos casos de sequestro e cárcere privado.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Procuradoria Regional da República da 1ª Região recorre de decisão que trancou ação penal contra Major Curió

Quinta, 16 de janeiro de 2014
Procuradora alega que Lei de Anistia não se aplica ao caso

Do MPF
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) opôs embargos de declaração, nesta terça-feira, 14 de janeiro, contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF1) para esclarecer contradições e omissões do julgamento que trancou ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió. O coronel da reserva do Exército é acusado de sequestrar e manter em cárcere privado cinco militantes, até hoje desaparecidos, durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Ministério Público recomenda que Justiça negue habeas corpus para o Major Curió

 Segunda, 17 de dezembro de 2012
Aline Leal
Repórter da Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu hoje (17) parecer recomendando que a Justiça Federal no Pará negue o habeas corpus pedido por  Sebastião Curió Rodrigues de Moura, coronel da reserva do Exército

Major Curió, como é conhecido, é processado pelo sequestro de cinco militantes na Guerrilha do Araguaia que ainda estão desaparecidos. Curió entrou com o habeas corpus requisitando que a ação penal fosse trancada. Para isso, alega em seu pedido que é inocente e que o crime prescreveu.

Paulo Queiroz, procurador da República responsável pelo parecer, argumenta no documento que o instrumento do habeas corpus não serve para trancar uma ação penal, já que o processo ainda não passou pela apresentação de provas. Ele alega ainda que o crime não prescreveu, já que se trata de crime permanente, uma vez que não se sabe o paradeiro das vítimas.

Caso a Justiça aceite a recomendação, a ação seguirá em primeira instância, e o Major Curió será julgado pelos sequestros.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Curió é réu em ação por sequestro na ditadura

Quinta, 30 de agosto de 2012
Do MPF
MPF/PA: recebida denúncia contra militares por sequestros na guerrilha do Araguaia

Sebastião Curió e Lício Maciel tornam-se os primeiros réus por crimes da ditadura na Justiça brasileira
A Justiça Federal de Marabá, no Pará, recebeu as denúncias do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva do Exército brasileiro Sebastião Curió Rodrigues de Moura e contra o major da reserva Lício Augusto Maciel. Os dois são acusados pelo sequestro qualificado de militantes capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos. A juíza Nair Pimenta de Castro, da 2ª Vara Federal em Marabá, considerou presentes os requisitos para transformar os militares nos primeiros réus da Justiça brasileira por crimes cometidos durante a ditadura.

Sebastião Curió Rodrigues de Moura comandou a repressão à guerrilha do Araguaia usando o codinome de doutor Luchini e é acusado dos sequestros de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia), todos capturados por tropas comandadas por Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais encontrados.

Lício Augusto Maciel usava, na época da repressão à guerrilha, o codinome de doutor Asdrúbal e foi responsável pela captura de Divino Ferreira de Souza, o Nunes, ilegalmente detido pelo exército em 1973. De acordo com as investigações do MPF, Divino foi emboscado no dia 14 de outubro de 1973 pelos militares chefiados por Lício, quando estava ao lado de André Grabois (o Zé Carlos), João Gualberto Calatroni (o Zebão) e Antônio Alfredo de Lima (o Alfredo). Apesar de ferido, Divino foi interrogado e submetido a grave sofrimento físico em razão da natureza da detenção. Após isso, não foi mais visto.

Para o MPF a responsabilização penal de Sebastião Curió e Lício Maciel é obrigação do Estado brasileiro diante da sentença da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema e não contradiz a Lei de Anistia ou o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Os procuradores responsáveis pelos dois casos sustentam as acusações em investigações próprias e apontam os acusados como responsáveis por crimes contra a humanidade.

Todos os sequestros ocorreram durante a denominada Operação Marajoara, última fase dos combates entre Exército e militantes. “Nessa etapa houve o deliberado e definitivo abandono do sistema normativo vigente, pois decidiu-se claramente pela adoção sistemática de medidas ilegais e violentas, promovendo-se então o sequestro ou a execução sumária dos militantes. Não há notícias de sequer um militante que, privado da liberdade pelas Forças Armadas durante a Operação Marajoara, tenha sido encontrado livre posteriormente”, relata o MPF nos processos judiciais.

Em São Paulo tramita uma terceira ação penal relativa a crimes da ditadura, contra o ex-chefe do Doi-Codi, Carlos Alberto Brilhante Ustra, e o delegado da Polícia Civil, Dirceu Gravina, pelo crime de sequestro qualificado do bancário Aluizio Palhano Pedreira Ferreira, ocorrido em maio de 1971. Nesse caso, a Justiça Federal negou o recebimento da denúncia e o MPF aguarda julgamento de recurso para ver os acusados se tornarem réus.

O MPF permanece investigando os crimes ocorridos durante a ditadura militar e não estão descartadas novas ações penais. As ações contra Sebastião Curió e Lício Augusto Maciel tramitam perante a 2ª Vara da Justiça Federal de Marabá.

  
Sebastião Curió 
Número do processo: 0006231-92.2012.4.01.3901 – 2ª Vara Federal em Marabá 

Lício Maciel
Número do processo: 0006232-77.2012.4.01.3901 – 2ª Vara Federal em Marabá