Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
Mostrando postagens com marcador foro privilegiado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador foro privilegiado. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Senado aprova PEC do fim do foro privilegiado em segundo turno

Quarta, 31 de maio de 2017
Da Agência Brasil*
O plenário do Senado aprovou hoje (31), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue o foro especial por prerrogativa de função para autoridades federais, mais conhecido como foro privilegiado. A PEC 10/2011 segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde precisará passar por dois turnos de votação.

domingo, 5 de março de 2017

Licença da Casa Civil tira de Padilha o direito ao foro privilegiado no Supremo

Domingo, 5 de março de 2017
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
Ao cargo de Chefe da Casa Civil da presidência da República atribui-se o título de ministro. Mas a atribuição não passa de benesse honorífica. Porque, à luz da Constituição Federal, ministros, com prerrogativa de foro, são aqueles que a Carta da República indica. O elenco é exaustivo, isto é, exaure-se na própria Carta Constitucional. E qualquer outro título ou cargo de ministro, na órbita do Executivo, que a legislação infraconstitucional venha contemplar, é outorga inconstitucional. É a Carta Magna — e não a legislação — quem diz quem é ministro de Estado.
Eliseu Padilha é um antigo político, amigo do presidente Temer que o chamou para ocupar a chefia da Casa Civil da Presidência da República. Por deferência honorífica é chamado de ministro. Ele e todos os demais que ocuparam o mesmo cargo. O foro por prerrogativa de função se alcança o ministro-chefe da Casa Civil da presidência da República, dele se beneficia apenas quem estiver efetivamente ocupando o cargo. No exercício no cargo.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Jucá e a suruba do foro privilegiado

Terça, 21 de fevereiro de 2017

Sugestão do ministro Barroso, do STF, faria com que manobras para blindar autoridades acabasse descartada, pois, caso o crime em questão tivesse sido cometido antes da posse, o julgamento seria na 1ª instância.


Por PAULO DE TARSO LYRA e MATEUS TEIXEIRA-Correio Braziliense/Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
Blog do Sombra

Sugestão do ministro Barroso, do STF, faria com que manobras para blindar autoridades acabasse descartada, pois, caso o crime em questão tivesse sido cometido antes da posse, o julgamento seria na 1ª instância. No Congresso, líderes ameaçam retaliação ao MP e ao Judiciário.
 
Boa parte das nomeações de políticos para a Esplanada dos Ministérios com o intuito de adquirir foro privilegiado estaria resolvida se uma proposta feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso já estivesse posta em prática. Barroso sugere que, mesmo com o direito de ser julgado pelos tribunais superiores, se a autoridade cometer um crime em um momento anterior à posse, essa infração seria julgada pela primeira instância. Mas líderes da base e da oposição no Congresso ameaçam aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para retirar o foro privilegiado de magistrados e integrantes do Ministério Público caso o Supremo leve adiante a proposta de restringir o foro de políticos somente para crimes cometidos no exercício do mandato eletivo. “Se acabar o foro, é para todo mundo. Suruba é suruba. Aí é todo mundo na suruba, não uma suruba selecionada”, afirmou o líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Leia a íntegra

segunda-feira, 9 de maio de 2016

O foro das autoridades afastadas do cargo

Segunda, 9 de maio de 2016
Por Vladimir Aras —  Mestre em Direito Público pela UFPE, professor assistente de Processo Penal da Ufba (Universidade Federal da Bahia) e membro do Ministério Público Federal. Edita o "Blog do Vlad" e está no Twitter: @VladimirAras.

 
O afastamento de Eduardo Cunha do seu mandato parlamentar (STF, AC 4070, rel. min. Teori Zavascki, em 5/05/2016) e a iminente abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado (em 11/05) trazem de volta à berlinda um tema processual já debatido e solucionado pela Suprema Corte:

– Qual o juízo competente para processar ações penais propostas contra autoridades que gozam de foro privilegiado mas se encontram afastadas do exercício de suas funções?
Em suas esferas, a Constituição Federal e as constituições estaduais são generosas em conferir foro especial por prerrogativa de função a centenas de autoridades, que passam a responder a investigações e ações penais perante os tribunais de justiça (TJ), os tribunais regionais federais (TRF), os tribunais regionais eleitorais (TRE), o Superior Tribunal Militar (STM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), únicas cortes que detêm competência originária em matéria penal.

Muitas dessas autoridades ajuntam-se na categoria de Politically Exposed Persons (PEPs), mas na verdade o grupamento das pessoas aforadas é heterogêneo e abrange ocupantes de cargos eletivos e não eletivos no Executivo, no Legislativo, no Judiciário e no Ministério Público. Muita gente. Um excesso.

Mas este é tema para outra hora. O assunto aqui é saber, entre outras coisas, qual o juízo competente para julgar certas autoridades que se movimentam horizontalmente de um poder a outro na mesma unidade federada, ou verticalmente, e identificar o que acontece com os mandatários afastados. Noutras palavras, o tema é o juiz natural.

Três questões se impõem:
  a) O que ocorre quando uma autoridade especialmente aforada se licencia do cargo ou do mandato para exercer outra função no Poder Executivo na mesma ou noutra esfera da Federação? Esta é a situação dos parlamentares federais ou estaduais que deixam a Câmara dos Deputados, o Senado ou as Assembleias Legislativas para ocupar cargos de ministros, secretários de Estado ou de Secretários Municipais etc;

b) O que ocorre quando alguma autoridade é afastada do cargo ou mandato por decisão cautelar adotada pelo juízo ou tribunal competente em investigações ou ações de improbidade administrativa (artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992) ou por medida cautelar pessoal no processo penal, tal como permitem o artigo 319, inciso VI, do CPP, o artigo 17-D da Lei 9.613/1998 e o artigo 2º, inciso II, do Decreto-lei 201/67? Esta é a situação de Eduardo Cunha, que além de ser réu no STF, enfrenta inquéritos judiciais na mesma corte e processo de cassação perante sua Casa de origem por quebra de decoro;

c) Mais importante: o que acontece quando o/a presidente da República – ou um governador de Estado – tem seu mandato suspenso enquanto transcorre o processo de impeachment (destituição) perante a Casa competente do Poder Legislativo? Esta é a situação de Dilma Rousseff, sobre quem pende pedido de investigação criminal no STF e juicio político perante o Senado.

Leia a íntegra do artigo: "O foro das autoridades licenciadas"

sexta-feira, 18 de março de 2016

Fim dos sigilos e do foro privilegiado para políticos

Sexta, 18 de março de 2016
Por Luciana Genro
A Lava Jato deve seguir e derrubar seja quem for que estiver podre. Uma esquerda de verdade somente se constrói confiando no povo!

Fim dos sigilos e do foro privilegiado para políticos

O Brasil está em crise e está mudando. Para onde vamos é algo que está indeterminado. Parto de uma premissa: a participação do povo é a única possibilidade de irmos por um bom caminho. Precisamos de uma revolução política.

A operação Lava Jato desnudou um esquema de corrupção entranhado há décadas nas instituições. O comportamento de Sergio Moro está sendo escrutinado por juristas, e há argumentos para condená-lo ou para exaltá-lo. Depende da ideologia do jurista que analisa. O Poder Judiciário comete arbitrariedades com frequência. Que o digam os milhares de presos sem julgamento ou os negros pobres condenados por antecipação, devido a sua aparência e condição social.

Alguns acham que um juiz empenhado em desmascarar a corrupção que ocorre em um governo que se autodenomina de esquerda é fascista. Raciocinam que se a corrupção for cometida por seus representantes e líderes políticos ela não deve ser apurada a fundo e todos os recursos, mesmo aqueles que a esquerda historicamente condenou, como o sigilo telefônico ou o foro privilegiado, devem ser usados para protegê-los. Afinal, neste caso, combater a corrupção tem como resultado eleitoral enfraquecer este governo e, talvez, levar a direita ao governo novamente. Esta é a ideologia que move os que condenam a Operação Lava Jato.

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Aviso aos navegantes: Foro privilegiado não se estende às ações de improbidade administrativa

Terça, 27 de outubro de 2015
Do STJ
Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que autoridades processadas por improbidade administrativa não têm direito a foro privilegiado para o julgamento dessas ações. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Corte Especial estabeleceu que a competência para julgar ações penais não se estende às ações por improbidade, que têm natureza civil.