“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 3 de julho de 2018

Justiça enquadra autores de exposição íntima na web na Lei Maria da Penha

Terça, 3 de julho de 2018
Da
Agência CNJ de Notícias
Regina Bandeira

No Brasil, casos de exposição íntima na internet, em geral, tramitam nas varas especializadas de violência doméstica, mas não há levantamento que permitam chegar ao número de ocorrências. FOTO: Arquivo

Os vazamentos de imagens íntimas pela Internet têm sido vistos como uma das formas mais recentes e cruéis de violência de gênero, praticada contra meninas e mulheres. No Brasil, os casos, em geral, tramitam nas varas especializadas de violência doméstica, mas não há levantamento que permitam chegar ao número de ocorrências.O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou um morador de Uberlândia a indenizar em R$ 75 mil sua ex-namorada por divulgação não autorizada de fotos íntimas. Em Cuiabá (MT), a Justiça concedeu medidas protetivas de urgência a uma jovem de 17 anos que teve um vídeo íntimo publicado em um site pornográfico internacional por seu ex-namorado. Os casos acima são tratados como violência moral pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e vem recebendo cada vez mais atenção dos operadores de Justiça, pelo número crescente de casos que chegam aos tribunais.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

11 anos da Lei Maria da Penha: MPF é contra alterações na lei sem prévio e amplo debate com a sociedade

Terça, 8 de agosto de 2017
Do MPF

Marco legal é referência mundial em se tratando de combate à violência doméstica
11 anos da Lei Maria da Penha: MPF é contra alterações na lei sem prévio e amplo debate com a sociedade
Arte: Secom/PGR

Fruto de grande luta das brasileiras, a Lei nº 11.340/2006 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha – completa 11 anos nesta segunda-feira (7). O texto é considerado pela Organização das Nações Unidas (ONU) o terceiro melhor do mundo em se tratando do combate à violência doméstica. Há no Congresso Nacional, no entanto, uma proposta de alteração para permitir aplicação de medidas protetivas emergenciais à mulher vítima de violência doméstica diretamente pela autoridade policial, até deliberação da Justiça.

terça-feira, 16 de maio de 2017

Revisão de tese esclarece que ação em crimes de lesão corporal contra mulher é incondicionada (o MP não depende mais da representação da vítima para iniciar a ação penal)

Terça, 16 de maio de 2017
Do STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou revisão de tese firmada em recurso repetitivo para esclarecer que a ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar (Lei Maria da Penha), é incondicionada.


Dessa forma, a revisão, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.097.042 (Tema 177), deixa claro que o Ministério Público não depende mais da representação da vítima para iniciar a ação penal.

sexta-feira, 21 de abril de 2017

MPDF: E-book “Maria da Penha vai à Escola” já está disponível para download

Sexta, 21 de abril de 2017
Do MPDF
Já está disponível para download o e-book “Maria da Penha vai à Escola”, lançado pelo TJDFT, por meio do Centro Judiciário da Mulher – CJM, no dia 31/3, como parte da programação da VII Semana da Campanha Nacional Justiça pela Paz em Casa.

domingo, 7 de agosto de 2016

Violência contra a mulher. Maria da Penha: lei foi eficiente, mas precisa ampliar serviços, diz educadora

Domingo, 7 de agosto de 2016
Maiana Diniz - da Agência Brasil*

A gota d´água para que Maria* buscasse ajuda a fim de romper o ciclo de violência em que vivia foi ter sido estuprada pelo companheiro com quem está há dez anos. Mas, para ela, esse episódio não foi o pior que enfrentou. Antes disso, Maria viveu anos do que hoje reconhece como tortura psicológica.


Segundo ela, Roberto* nunca foi um homem carinhoso, mas atribuía isso ao fato de ele ser 22 anos mais velho que ela, que tem 54. Ela disse que desde o início da relação, ele se mostrou muito ciumento e machista. “Mas eu achava o namoro normal, até que começou o desrespeito total, depois de uns quatro anos juntos”.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

O caso Luiza Brunet

Quarta, 6 de julho de 2016
Do Blog do Vlad
Por Vladimir Aras
lei-maria-da-penha 
O drama de Luiza Brunet surpreendeu a todos. Não é novela; mas vida real. A atriz teria sido agredida pelo seu marido, o empresário Lírio Parisotto. O suposto crime de lesões corporais (art. 129, §9º, CP), ainda sob investigação a cargo do Ministério Público de São Paulo (MPSP), teria ocorrido em Nova York nos Estados Unidos, em 21.maio.2016.

Ao voltar ao Brasil, Luiza Brunet pediu providências ao Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID) do MP paulista, que obteve em seu favor medidas cautelares protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Segundo o art. 6º da LMP, “A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos“.

terça-feira, 7 de junho de 2016

Ministério Público, Judiciário e Defensoria veem com preocupação alteração da Lei Maria da Penha

Terça, 7 de junho de 2016
Do MPDF
Substitutivo aprovado na Câmara permite que delegados decidam sobre o deferimento de medidas protetivas de urgência após o registro de ocorrência, o que é inconstitucional

Há dez anos o Brasil ganhou uma lei exemplar no combate à violência doméstica: a Lei Maria da Penha. A luta foi árdua para afirmar a sua constitucionalidade e, agora, na primeira proposta de alteração, o Ministério Público, o Judiciário e a Defensoria temem a inclusão de artigo que fere a Constituição Federal e que não constava no projeto original da Câmara dos Deputados –
PL 36/2015. A proposta inicial, que é bem-vinda, dispõe sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.

Em 29 de março, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados o substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família daquela casa, que incluiu no projeto de lei a permissão para que os delegados de polícia decidam sobre o deferimento de medidas protetivas de urgência após o registro de ocorrência policial. A justificativa seria a lentidão do Judiciário. Agora, a proposta está na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

terça-feira, 7 de julho de 2015

Lei Maria da Penha: Cassada decisão que absolveu agressor após vítima de violência doméstica desistir de processo

Terça, 7 de julho de 2015
Do STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente Reclamação (RCL 19525) para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, em razão do desinteresse da vítima no prosseguimento da ação penal, manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a companheira. De acordo com o ministro, o Supremo já decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, que a ação penal relativa a violência doméstica contra a mulher tem natureza pública incondicionada.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Lei Maria da Penha: Mantido trâmite de ação penal contra acusado de agredir ex-companheira

Quarta, 1 de abril de 2015
Do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 16031 para determinar o prosseguimento da ação penal contra um morador de Osasco (SP) acusado de agredir a ex-companheira. A RCL foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Agressão a mulheres será tratada como Ação Penal Pública; o Ministério Público Federal (MPF) pode apresentar denúncias contra o agressor, mesmo sem o consentimento da vítima

Segunda, 24 de novembro de 2014
Você também vai poder conferir matéria sobre pedido do MPF para proibir a venda de título de capitalização em Campinas
O Dia Internacional Eliminação da Violência contra a Mulher é celebrado nesta terça-feira, 25 de novembro. A luta contra essa forma de agressão alcançou uma avanço importante: os ministros do Supremo Tribunal Federal passaram a adotar o entendimento de que o Ministério Público Federal (MPF) pode apresentar denúncias contra o agressor,  mesmo sem o consentimento da vítima. Antes bastava  a retirada da queixa para que o processo fosse arquivado. Com a mudança, os casos de violência serão enquadrados na Lei Maria da Penha e vão seguir como ação penal pública.

terça-feira, 5 de março de 2013

Lei Maria da Penha: Ministra do STF cassa decisão que extinguiu ação penal contra acusado de agredir a mulher

Terça, 5 de março de 2013 
Do STF
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que mantivera a extinção de ação penal contra acusado de agredir a mulher em ambiente doméstico. A ministra julgou procedente a Reclamação 14620, apresentada pelo Ministério Público estadual (MP-MS), e determinou, também, o prosseguimento da ação penal.

Para a relatora, o TJ-MS divergiu do entendimento adotado pela Suprema Corte nos autos da ADI 4424, que garantiu a natureza pública incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no ambiente doméstico, não importando sua extensão. A corte estadual manteve decisão de magistrado de primeiro grau que, em decorrência da retratação da vítima, extinguiu ação penal.

sexta-feira, 1 de março de 2013

Maria da Penha compartilha experiência em palestra no MPDF

Sexta, 1 de março de 2013 
Do MPDF
Encontro teve o objetivo de conscientizar membros e servidores sobre questões de gênero e qualificá-los para atuar, de forma eficiente, nas ações de violência doméstica contra a mulher
Palestra Maria da Penha7Com serenidade nas palavras, Maria da Penha contou, na tarde dessa quinta-feira, dia 28, sua trajetória de vida para  mais de 150 pessoas que acompanharam a palestra sobre questões de gênero. O encontro emocionante ocorreu na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). “Cada um de nós pode mudar alguma coisa na vida de alguém. Temos a obrigação de acompanhar os casos de violência doméstica que conhecemos. Essa cultura precisa ser modificada! Nenhum familiar de vocês está livre de se casar com um agressor. Os agressores não têm classe social”, disse a idealizadora da Lei nº 11.340/2006.

O que fez a farmacêutica sair do anonimato e lutar para que o seu ex marido fosse punido pelos crimes que cometera – duas tentativas de homicídios, sendo um tiro e depois eletrocussão – foi justamente a falta de apoio das instituições democráticas de direito. “Me senti órfã do Estado Brasileiro”, resumiu. Apesar de ser condenado pelos crimes, o agressor saiu do julgamento livre. A luta dela contra a impunidade durou quase vinte anos, quando o caso dela foi parar na Comissão dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Por conta de toda sua peregrinação em busca de Justiça, após a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2006, o Congresso Nacional aprovou a lei que aumenta o rigor das penas dos agressores de mulheres. Lei essa que passou a ser conhecida nacionalmente como “Lei Maria da Penha”.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Pena mais grave imposta por Lei Maria da Penha não se limita a agressões contra mulher

Quarta, 10 de outubro de 2012
Do STJ
Pena mais grave imposta por Lei Maria da Penha não se limita a agressões contra mulher Não é correto afirmar que a pena mais grave atribuída ao delito de lesões corporais, quando praticado no âmbito das relações domésticas, seja aplicável apenas nos casos em que a vítima é mulher, pelo simples fato de essa alteração ter-se dado pela Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. O entendimento foi aplicado pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso em habeas corpus de um filho que teria ferido o pai ao empurrá-lo.

Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido editada com o objetivo de coibir com mais rigor a violência contra a mulher no âmbito doméstico, o acréscimo de pena introduzido no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal pode perfeitamente ser aplicado em casos nos quais a vítima de agressão seja homem.

O artigo 129 descreve o crime de lesão corporal como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, estabelecendo a pena de detenção de três meses a um ano. Se a violência ocorre no ambiente doméstico (parágrafo 9º), a punição é mais grave. A Lei Maria da Penha determinou que, nesses casos, a pena passasse a ser de três meses a três anos, contra seis meses a um ano anteriormente.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Santa Maria e Gama já contam com juizados especializados de violência contra a mulher

Quarta, 3 de outubro de 2012
Do TJDF
Na tarde desta quarta-feira, 3/10, o TJDFT inaugurou dois novos juizados especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher: na Circunscrição de Santa Maria e na Circunscrição do Gama. Duas magistradas estarão à frente da tarefa de consolidar o compromisso do Tribunal em atender aos ditames da Lei Maria da Penha: a juíza substituta Gislaine Carneiro Reis, no Juizado de Violência contra a Mulher de Santa Maria, e a juíza Roberta Cordeiro Magalhães, no Juizado de Violência contra a Mulher do Gama. 

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha é aplicada em caso de violência contra idoso

Sexta, 10 de fevereiro de 2012
Em resposta a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), uma decisão judicial permitiu que a Lei Maria da Penha fosse aplicada em favor de um idoso, morador de Planaltina. Com base no Estatuto do Idoso, na última quinta-feira, 9, a promotora de Justiça Raquel Tiveron requereu medidas protetivas de urgência, normalmente utilizada em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para um homem de 69 anos de idade.

A solicitação foi feita após o idoso registrar ocorrência na 31ª Delegacia de Polícia contra um jovem de 21 anos de idade, acusado de demonstrar agressividade, desrespeito, injúria e fazer ameaças de morte contra a vítima. O agressor tem envolvimento com drogas. O pedido foi atendido integralmente e o juiz determinou a prisão preventiva do agressor, por ficar comprovado que o idoso estava machucado. A vítima, inclusive, apresentou uma maçaneta usada para ameaçá-lo de morte.

Vítima e agressor não têm nenhum grau de parentesco, mas o jovem reside há três anos, de favor, na casa do idoso. A vítima já havia registrado ocorrência contra o jovem e, no dia 1° de dezembro de 2011, foi realizada uma audiência em que o rapaz se comprometeu a acabar com seu comportamento agressivo, o que motivou o idoso a encerrar o caso.

Mesmo após o compromisso firmado em audiência, as agressões não cessaram, inclusive aumentaram a frequência. O jovem chegou a ameaçar o idoso com uma faca. Em depoimento, a vítima declarou que o jovem continuava fazendo uso de drogas e levava para a residência diversos celulares e objetos sem procedência, além de se recusar a sair do imóvel. 

Fonte: MPDF

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

STF confirma constitucionalidade de dispositivos da Lei Maria da Penha

Quinta, 9 de fevereiro de 2012


Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal acompanharam o voto do relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 19, ministro Marco Aurélio, e concluíram pela procedência do pedido a fim de declarar constitucionais os artigos 1º, 33 e 41, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para o relator, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado”, salientando que a norma mitiga a realidade de discriminação social e cultural.

A sessão plenária prossegue com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, em que a Procuradoria Geral da República pede que seja declarado pela Corte que ações penais com base na Lei Maria da Penha devem ser processadas mesmo sem representação da vítima, e ainda que os crimes no âmbito dessa norma não possam ser julgados pelos Juizados Especiais.

Fonte: STF

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha, afirma o Superior Tribunal de Justiça

Terça, 6 de setembro de 2011
Do STJ
Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha 

O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e unifica o entendimento da Corte sobre o tema.

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a lei não exige requisitos específicos para validar a representação da vítima. Basta que haja manifestação clara de sua vontade de ver apurado o fato praticado contra si. Por isso, foi negado o habeas corpus. O entendimento é aplicado também pela Quinta Turma do STJ.

A denúncia havia sido rejeitada pela falta de representação, o que foi revertido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). O réu é acusado de violência doméstica (artigo 129, parágrafo 9º do Código Penal) e ameaça (artigo 147), em tese, praticados contra sua irmã. Para a defesa, seria necessário termo de representação próprio para permitir que o Ministério Público desse seguimento à ação penal.

Leia também Maria da Penha: registro policial basta para mostrar interesse da vítima em ação contra agressor

quinta-feira, 24 de março de 2011

STF decide que condenações da Lei Maria da Penha não podem ser suspensas em caso de agressões leves

Quinta, 24 de março de 2011
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24), por unanimidade, que a Lei Maria da Penha não pode ser submetida à Lei dos Juizados Especiais. Isso significa que as condenações por agressão às mulheres, mesmo no caso de menor potencial ofensivo, não podem ser substituídas por medidas alternativas. Também significa que as condenações com pena inferior a um ano não podem deixar de ser aplicadas, mesmo que o réu não responda a outro processo.

O caso analisado hoje era o habeas corpus de um agressor que queria reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável à Lei Maria da Penha. Por não ter condições financeiras, o réu foi defendido por um defensor da União, que chegou a se justificar ao plenário por defender a causa. “Se eu fosse um advogado particular, talvez não estivesse nessa tribuna, mas é meu dever”, disse.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, foi o primeiro a votar e, citando Rui Barbosa, lembrou que “a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Ele também disse esperar que a decisão de hoje comprove que ele não é solidário ao juiz Edilson Rodrigues, que chamou a Lei Maria da Penha de “regras diabólicas”. Recentemente, Marco Aurélio determinou que o juiz mineiro, afastado do cargo pelo teor de suas decisões, voltasse ao cargo.

O ministro Joaquim Barbosa também entendeu que não há inconstitucionalidade na lei. “As previsões da lei buscam proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, impedindo que, sob o manto da família, seja imposta submissão física, psicológica e econômica da mulher”.

Para o ministro Carlos Ayres Britto, “proteger as mulheres é mais que proteger as mulheres, é proteger as crianças, com quem elas têm muito mais intensidade de afeto”. Já a ministra Ellen Gracie afirmou que é preciso que se diminua a cultura de violência doméstica. “Um empurrão contra uma mulher não é um delito de menor gravidade, se reflete em toda a família, [um delito] que se reproduz no futuro”.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Maria da Penha: "Sempre tem alguém querendo passar a mão na cabeça do agressor"

Quinta, 20 de janeiro de 2011
Deu na "Rede Brasil Atual"
Por Letícia Cruz

Maria da Penha: "Sempre tem alguém querendo passar a mão na cabeça do agressor"
Para Maria da Penha, decisão do STJ vem de 'raiz machista' (Foto: Renato Araújo/Agência Brasil)

Para Maria da Penha, decisão do STJ vem de 'raiz machista' (Foto: Renato Araújo/Agência Brasil)
São Paulo – A farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que dá nome à Lei Maria da Penha, disse nesta quarta-feira (19) que considera um retrocesso a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender alguns casos envolvendo a lei.

Com a decisão tomada em dezembro e só divulgada na última terça-feira (18), o agressor pode ter a pena suspensa em período de dois a quatro anos.

"Sempre tem alguém querendo passar a mão na cabeça do agressor", disse a biofarmacêutica, que defendeu a causa contra violência doméstica até que a lei fosse sancionada pelo então presidente Lula. "Nós já temos Estatuto da Criança, Estatuto do Idoso, mas sempre quando se trata da defesa à mulher, alguém defende quem faz o crime", completou.

Questionada sobre as causas da suposta proteção do STJ aos agressores, Maria da Penha atribui a questão a uma "raiz machista" na cultura do Poder Judiciário.

O caso de agressão sofrida por Maria da Penha – e a demora do sistema judiciário em sua solução – foi apresentado à Organização dos Estados Americanos (OEA) por ela e outras entidades, como o Centro de Justiça pelo Direito Internacional (Cejil) e o Comitê Latino-americanos de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem). Na ocasião, o Brasil foi condenado por negligência e omissão em relação à violência doméstica.

A respeito dos caminhos que podem ser tomados para que o retrocesso em relação ao vigor da lei não aconteça de fato, Maria da Penha espera que entidades que defendem os direitos da mulher firmem unidade, apesar de não estar mais ativa na causa. "Assim como aconteceu para que a lei fosse aprovada, é preciso que essas decisões sejam encaminhadas para a OEA pelas entidades que lutaram para que a impunidade deixasse de existir", afirmou.
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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Sexta Turma do STJ entende que processos de violência contra a mulher podem ser suspensos

Terça, 18 de janeiro de 2011
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter

Brasília – Processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos condicionalmente por um período de dois a quatro anos. Além disso, a punibilidade do agressor pode ser extinta após esse período caso ele não tenha cometido alguma falta. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alterou entendimento anterior que proibia a suspensão, é de dezembro, mas só foi divulgada hoje (18) pelo STJ.
Segundo a nova regra, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha pode ser suspenso se o réu se comprometer a atender a requisitos como reparação do dano (quando possível); se obedecer à proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da cidade; e se o acusado comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades.
A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.
Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher.
Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.
Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.