Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Agressão a mulheres será tratada como Ação Penal Pública; o Ministério Público Federal (MPF) pode apresentar denúncias contra o agressor, mesmo sem o consentimento da vítima

Segunda, 24 de novembro de 2014
Você também vai poder conferir matéria sobre pedido do MPF para proibir a venda de título de capitalização em Campinas
O Dia Internacional Eliminação da Violência contra a Mulher é celebrado nesta terça-feira, 25 de novembro. A luta contra essa forma de agressão alcançou uma avanço importante: os ministros do Supremo Tribunal Federal passaram a adotar o entendimento de que o Ministério Público Federal (MPF) pode apresentar denúncias contra o agressor,  mesmo sem o consentimento da vítima. Antes bastava  a retirada da queixa para que o processo fosse arquivado. Com a mudança, os casos de violência serão enquadrados na Lei Maria da Penha e vão seguir como ação penal pública.

O MPF em Campinas, motivado por denúncias, entrou com uma ação na Justiça para proibir a venda  do Hipercap pela exploração ilegal de sorteios vinculados à venda de títulos de capitalização. Para o MPF, houve desvio da finalidade do produto. A forma de organização do Hipercap é semelhante à adotada na execução de jogos de azar. O procurador da República Áureo Marcos explica que sorteio é, na verdade, a principal atividade comercializada pelo Hipercap disfarçada pela existência de seguros de vida e capitalização.

Você também vai conferir que, no Rio Grande do Norte, um termo de ajustamento de conduta garantiu melhorias na estrutura de uma antiga casa de farinha transformada em escola. O espaço está sendo modificado para garantir que os estudantes de uma comunidade rural de Ceará-Mirim, a 28 quilômetros de Natal, tenham melhores condições de aprendizado até que o novo colégio seja construído. Segundo o último censo escolar de Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), mais de 10 mil escolas brasileiras funcionam em locais inadequados.

O MPF considera inconstitucional a resolução do Conselho Nacional de Educação que restringe a matrícula nos níveis infantil e fundamental com base em critérios cronológicos. A norma fixa em 4 e 6 anos de idade, completados até 31 de março do ano em curso,como idades mínimas para ingresso nos ensinos infantil e fundamental. Os procuradores da República já conseguiram a mudança da regra em 13 estados. Nessas unidades da federação, a resolução foi suspensa para garantir que crianças ingressem na escola mesmo sem terem atingido a idade na data limite estabelecida. O  Conselho Nacional de Educação informou que o critério de data vai ser reavaliado até o fim deste ano.

Onde assistir – O Interesse Público é uma revista televisiva semanal produzida pela Procuradoria Geral da República, em parceria com a AP Vídeo Comunicação e colaboração das unidades do MPF nos estados. O programa inédito é transmitido pela TV Justiça na terça-feira, ao meio dia, com reapresentações no sábado, às 20h, e no domingo às 7h.

Você pode conferir o Interesse Público em tempo real, no site da TV Justiça (www.tvjustica.jus.br). As reportagens podem ser revistas no site da PGR (www.pgr.mpf.gov.br) link “Interesse Público” ou na página do MPF no Youtube (www.youtube.com/tvmpf). Envie críticas e sugestões pelo endereço eletrônico interessepublico@pgr.mpf.gov.br
Fonte: MPF