Terça, 18 de janeiro de 2011
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter
Brasília
– Processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos
condicionalmente por um período de dois a quatro anos. Além disso, a
punibilidade do agressor pode ser extinta após esse período caso ele não
tenha cometido alguma falta. A decisão, da Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que alterou entendimento anterior que proibia
a suspensão, é de dezembro, mas só foi divulgada hoje (18) pelo STJ.
Segundo
a nova regra, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da
Penha pode ser suspenso se o réu se comprometer a atender a requisitos
como reparação do dano (quando possível); se obedecer à proibição de
frequentar determinados lugares e de se ausentar da cidade; e se o
acusado comparecer mensalmente para informar e justificar suas
atividades.
A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma
reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de
Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o
Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde
que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também
estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como
não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.
Aprovada
11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao
estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em
casos de violência contra a mulher.
Em seu voto, o relator Celso
Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e
que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas
previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão
condicional do processo.
Segundo o relator, a suspensão
condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação
ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a
agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão
condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.