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(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 23 de julho de 2015

Ministério Públcio Federal quer mínimo de 60% dos recursos do Fundeb para pagamento de professores, visando cumprir o piso salarial em todo o Brasil

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Quinta, 23 de julho de 2015
Do MPF
23/7/2015
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) expediu recomendação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para que seja reformulado o Sistema de Informações sobre  Orçamentos Públicos em Educação (Siope), de forma a disponibilizar todos as informações necessárias referentes à remuneração paga a professores e profissionais de educação de todo o Brasil.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Juiz indefere liminar pedida por Cristovam para garantir reajuste maior no piso dos professores

Sexta, 24 de janeiro de 2014
Agência Senado

Foi indeferida em 10 de janeiro a medida liminar pedida pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) em ação popular ajuizada para tentar garantir maior aumento no piso salarial nacional dos professores em 2014. Portaria interministerial estabeleceu reajuste de 8,32%, o que resultaria num novo piso de R$ 1.697.37, já que o valor atual é de R$ 1.567,00. No entanto, segundo o senador, o reajuste deve ser de 19% (R$ 1.864,73), para que seja respeitada a legislação em vigor.

A Portaria Interministerial 16/2013, assinada pelos ministros da Educação e da Fazenda, apresentou uma nova estimativa de custo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2013, que serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. O senador Cristovam e entidades sindicais, porém, discordam do critério utilizado pelo governo.

Na ação popular ajuizada por Cristovam, distribuída para a 6ª Vara Federal do DF, ele cita pesquisa do DataSenado na qual a maioria dos entrevistados apontou a baixa remuneração dos professores como o maior problema da educação pública. Ele argumenta que a portaria interministerial é ilegal por desrespeitar os cálculos estabelecidos para o reajuste pela legislação em vigor.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Plenário do STF decide que piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011

Quarta, 27 de fevereiro de 2013
Do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (27) recursos (embargos de declaração) apresentados por quatro Unidades da Federação (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) e pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) contra a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino. Após o debate sobre os argumentos trazidos nos recursos, a maioria dos ministros declarou que o pagamento do novo piso instituído pela Lei 11.738/2008 passou a valer em 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo sobre a norma pelo Plenário do STF.

Sindifort

O Sindifort sustentou em seu recurso que a decisão do STF foi omissa por não declarar expressamente o caráter vinculante e amplo da declaração de constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 11.738/2008.
Já os estados pediam a modulação dos efeitos da decisão no sentido de aumentar o prazo de cumprimento da medida e, dessa forma, pretendiam que fossem concedidos mais 18 meses a partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração. Os estados alegaram temer o desequilíbrio nas finanças públicas locais, uma vez que a declaração de constitucionalidade teria surpreendido os entes federados.

O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo não conhecimento do recurso do Sindifort porque, segundo ele, a orientação do STF é pacífica quanto à ilegitimidade do amicus curiae para apresentar recursos. Em relação aos embargos dos estados, o ministro rejeitou-os por considerar que eventual reforço financeiro proveniente dos recursos da União ou a dilação do prazo para o início da exigibilidade dos aumentos deve ser discutido entre os chefes do Poder Executivo com os Legislativos local e federal.

“A meu sentir, o pedido de modulação temporal dos efeitos da decisão tem o nítido propósito de deslocar uma típica discussão institucional de âmbito administrativo e legislativo para a esfera do Judiciário”, afirmou. Ele ainda lembrou que o Congresso Nacional, ao aprovar a lei, já analisou o prazo de adaptação para os entes federados. Segundo o ministro, o acolhimento da proposta quanto a um novo prazo de adaptação “colocaria por terra toda negociação política cuja legitimidade nunca fora posta em dúvida”.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki que, apesar de não conceder o prazo de mais 18 meses pedido pelos estados, asseverou que a data a partir da qual a determinação passou a valer em definitivo foi a data da conclusão do julgamento da ADI (27/04/2011). Ele foi acompanhado pela maioria que concluiu que, ao conceder a liminar em 2008, o STF de certa forma suspendeu a aplicação da lei. E, com o julgamento definitivo em 2011, revogando a liminar concedida em 2008, a decisão passou a valer em caráter definitivo.

“Não podemos desconhecer a realidade de que, até por força de outras normas constitucionais, durante a vigência dessa medida [cautelar], as administrações públicas envolvidas dos estados e da União obviamente tiveram que pautar a sua programação fiscal e, portanto, a aprovação das suas leis orçamentárias de acordo com a liminar deferida pelo STF em 2008”, afirmou o ministro Teori ao destacar que os gastos em alguns estados são muito elevados e comprometem seriamente a previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades.

“Considerando que esses gastos públicos dependem de contingência orçamentária, me parece em princípio que seria adequado considerar como termo a quo da vigência da decisão do STF a data da revogação da medida liminar. A partir daí se aplica perfeitamente a observação de que a Administração não tinha nenhum motivo para não se programar daí em diante”, afirmou.

Essa sugestão foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Joaquim Barbosa reajustou seu voto para estabelecer a data do julgamento de mérito como marco para o pagamento do novo piso salarial.

O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por estar impedido pelo fato de ter atuado como advogado-geral da União na ocasião do julgamento da ADI. Já o ministro Marco Aurélio ficou vencido porque acolhia os embargos em maior extensão.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Senadores criticam valor de novo piso salarial de professores

Sexta, 11 de janeiro de 2013
O reajuste do piso salarial dos professores de 7,97% para 2013, muito inferior ao que foi concedido em 2012 (22%), foi criticado por senadores. O valor de R$ 1.567,00, anunciado pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, nesta quinta-feira (10), não valoriza a categoria, na opinião dos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e Paulo Bauer (PSDB-SC).

Em entrevista à Agência Senado nesta sexta-feira (11), Cristovam Buarque disse que o aumento é insuficiente e defendeu a federalização da educação. Autor do projeto que resultou no Piso Nacional dos Professores (Lei 11.738/2008), o senador afirmou que a lei foi um grande avanço, mas que, infelizmente, fica amarrada ao valor do piso.

- Não é possível atrair para o magistério os estudantes, os universitários, com um salário de R$ 1.567,00. E o mais grave é que, além de o piso ser muito baixo, está havendo um achatamento do salário entre o piso e o teto - comentou Cristovam.

A dificuldade que alguns estados e municípios terão para pagar o piso, mencionada pelo ministro da Educação, também foi reconhecida pelo senador. A saída defendida por Cristovam é transferir a educação de base para a responsabilidade do governo federal num período de 20 anos.

- Se fosse feita a federalização da educação, com um salário médio de R$ 9 mil ao professor, de uma maneira paulatina, no final de 20 anos, isso custaria ao governo federal somente 6,4% do PIB. Isso é possível - defendeu.

O senador Paulo Bauer ressaltou que, em alguns estados e municípios, o piso do magistério é menor do que o de outras categorias, como a polícia e os profissionais de saúde. Para o senador, o pagamento dos proventos aos professores aposentados, incluído dentro dos 25% que os estados e municípios devem gastar com educação, deveria ter um fundo independente e ficar fora desse percentual.

- Se isso fosse feito, automaticamente estados e municípios poderiam remunerar melhor os professores em atividade - disse.

Para o senador, o governo federal não tem se preocupado em melhorar a educação. Paulo Bauer afirmou que a União precisa buscar uma solução para melhorar o salário dos professores ativos.

- Há a necessidade de a União buscar uma solução, um mecanismo que contemple estados e municípios de forma definitiva para que haja recursos destinados à remuneração dos professores aposentados e, com isso, dar mais folga financeira para aplicar esse piso e constituir uma tabela salarial coerente para os professores ativos.

Fonte: Agência Senado
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Veja aqui como é o piso salarial dos professores.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Negada liminar a governadores sobre piso de professores

Sexta-feira, 16 de novembro de 2012
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848 por governadores de seis estados para que fosse suspenso, com efeitos retroativos, o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008. O dispositivo, conforme os autores, estipula como critério para o reajuste anual do piso nacional dos professores da educação básica índice divulgado pelo Ministério da Educação.

Os governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina alegam que o dispositivo contestado, ao adotar um critério da Administração Federal que acarreta aumento real de remuneração, incorre em uma série de inconstitucionalidades, sobretudo no que tange à autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos e fixar os salários de seus servidores. Segundo eles, o dispositivo contraria o artigo 206, inciso VIII, da CF e o artigo 60, inciso III, letra “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo os quais a instituição do piso salarial profissional nacional do magistério deve ocorrer obrigatoriamente por meio de lei.

Indeferimento

De início, o ministro Joaquim Barbosa (relator) observou que a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 já foi questionada em outra ação (ADI 4167), quando foi confirmada a validade de seus principais dispositivos. Para ele, já naquela oportunidade, poderia ter sido levantada a tese da inconstitucionalidade do mecanismo de reajuste do piso nacional dos professores da educação básica, porém isso não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado, de forma a afastar o periculum in mora”, ressaltou.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Cristovam pede a governadores que não recorram do reajuste do piso salarial dos professores

Segunda, 17 de setembro de 2012
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF), em discurso nesta segunda-feira (17), fez um apelo aos governadores que estão entrando com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade do índice de reajuste do piso nacional dos professores. O senador disse que é possível cumprir a lei realocando gastos e que, caso o estado não encontre solução, deve entregar a educação para a União.

- Governadores, por favor, não comprometam os seus nomes, no século 21, pedindo a inconstitucionalidade de uma lei de reajuste do piso salarial que eleva um pouco acima da inflação o salário dos seus professores – disse o senador.

Dirigindo-se ainda aos governadores, Cristovam disse que é melhor entregarem as escolas ao governo federal, caso não possam bancar os salários dos professores, iniciando-se assim a federalização da educação, do que optar pela falência do sistema educacional, mantendo nas mãos dos estados e dos municípios. Isso, alertou, sacrificaria os professores e, em consequência, o futuro do país.

Segundo seus cálculos, cumprir a lei em todo o Brasil custaria ao país pouco mais de R$ 3 bilhões, o que é quase 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, de cerca de R$ 4 trilhões. Desde que foi aprovado o piso salarial nacional para os professores, apenas dez estados o pagam: Goiás, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Amazonas, Roraima e Distrito Federal. Isso não necessariamente inclui todos os municípios, já que a educação não é centralizada.

A luta pela aplicação integral do piso nacional dos professores, iniciativa legislativa de Cristovam, é intensa desde a sua criação, em 2008. Primeiro, seis dirigentes estaduais recorreram alegando a inconstitucionalidade da lei, já que a União estaria entrando em assuntos que dizem respeito aos estados. Reconhecida a constitucionalidade, agora cinco governadores questionam o índice de reajuste.

Pela lei em vigor, todo ano, o piso salarial do professor deve ser reajustado pela variação do “custo-aluno” de acordo com o Fundeb, indicador do Ministério da Educação que considera o número de matrículas e os gastos locais com educação. Por esse fator, o reajuste para 2013 será de 21,25%, o que elevará o piso para R$ 1.756,00. Para o senador, ainda é pouco, já que o salário ideal para atrair professores qualificados deveria ser de R$ 9 mil.

Na opinião de Cristovam, recorrer alegando inconstitucionalidade – tanto da lei, como foi feito anteriormente, o que deixou sua aplicação sub judice por anos, quanto do índice para reajuste – é a mesma coisa de os dirigentes das províncias, em 1888, terem questionado a Lei Áurea.

Fonte: Agência Senado

domingo, 18 de dezembro de 2011

Cristovam pede apoio de Dilma contra relatório da Câmara que pode reduzir piso dos professores

Domingo, 18 de dezembro de 2011
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) fez um apelo para que a presidente Dilma Rousseff oriente os partidos da base de apoio para barrar alterações feitas pela Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, em projeto do Senado destinado a regular o reajuste do piso salarial dos professores. Segundo ele, a comissão adotou critérios de reajuste que vão provocar a redução do valor real do piso salarial.

- Faço esse apelo com muita esperança. Creio que ela não vai deixar passar isto, pois não deve querer ficar com a marca da redução do valor do piso salarial dos professores - comentou.
Cristovam explicou que o projeto, de sua própria iniciativa, estabelece dois critérios de reajuste. Um deles é aplicável aos anos sem crescimento econômico no país, quando o reajuste apenas recomporia as perdas inflacionárias, por meio da correção pelo INPC. O segundo, para os "anos de alguma bonança", prevê a aplicação da mesma taxa de crescimento do valor do piso por aluno que é levado em consideração para as transferências da União ao Fundo para o Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Na CCJ da Câmara, no entanto, o relatório aprovado prevê apenas a aplicação do INPC anual. Além disso, o texto estabelece que a aplicação do reajuste ocorrerá apenas a cada período de 16 a 18 meses. Cristovam explicou que, nessas condições, o resultado prático será a redução do valor real do piso salarial, atualmente estipulado em R$ 1.187,97.

O senador observou que a CCJ da Câmara decidiu pelas modificações seguindo orientação do governo. Ressalvou, no entanto, que a diretriz não partiu do ministro da Educação, Fernando Haddad, segundo ele uma "pessoa sensível". Segundo Cristovam, a instrução partiu do Ministério da Fazenda e vem sendo justificada como uma medida para atender governadores e prefeitos.

- Confesso que fica difícil ser da base de governo que reduz o piso salarial do professor - disse, acrescentando que será impossível o país dar certo pagando tão mal aos professores.
- Espero que o Plenário discuta e desfaça o que a comissão aprovou - afirmou.

A lei do piso salarial (Lei 11.738/2008), que também se originou de projeto de Cristovam, foi promulgada em julho de 2008. A norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais. Cinco estados chegaram a questionar a constitucionalidade da lei, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da norma, em julgamento ocorrido em abril desse ano. 

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Trabalhadores em educação também protestam em Brasília

Trabalhadores em educação fazem ato público em defesa de piso nacional
Da Agência Brasil
Brasília - A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) promove hoje (16) ato público em protesto pelo não cumprimento, em vários estados e municípios, da Lei nº 11.738, de 16/07/08, que estipula piso nacional para os professores. A lei estabelece o piso de R$ 950, válido a partir de janeiro deste ano, hoje equivalente a R$ 1.132,40.  A concentração será ao meio-dia no Auditório Petrônio Portela, do Senado.
A implantação do novo salário foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4167) movida pelos governadores do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e do Ceará no Supremo Tribunal Federal (STF), com apoio dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Roraima, do Tocantins e Distrito Federal. Eles alegam falta de recursos para arcar com as despesas. A reivindicação da CNTE é de que o Supremo julgue o mais rápido possível a Adin 4.167 para garantir o cumprimento do piso a partir de 1º de janeiro de 2010.
A manifestação será às 14h, em frente ao STF. Após o protesto, os educadores marcharão até o Ministério da Educação para novo ato público. A diretoria da CNTE tem audiência marcada às 17h com o ministro Fernando Haddad.
Informação do Gama Livre: A lei que estabelece o piso para os professores é de autoria do senador Cristovam Buarque, de Brasília.