“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Becos: Mais uma lei inconstitucional aprovada pela CLDF

Quarta, 30 de junho de 2010
Foi aprovado esta noite na CLDF o Projeto de Lei 158/2010. Quando sancionado pelo governador Rosso o projeto se transformará em mais uma lei inconstitucional e, certamente, será combatida pelo Ministério Público do DF, por intermédio de Adin —Ação Direta de Inconstitucionalidade— e, finalmente, decretada sua inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O projeto aprovado ontem por vossas excelências tenta acochambrar ilegalidades e inconstitucionalidades na ocupação das áreas intersticiais (becos) das quadras residenciais do Gama. Essas áreas foram “doadas” a militares da PM e dos Bombeiros pela lei 780/2008, lei declarada inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDF em 24 de novembro de 2009.
Ao ser declarada a inconstitucionalidade da lei 780/2008, lei também fruto do eleitoralismo dos distritais e do governador Arruda —aquele das fitas do Durval—, os “beneficiários” passaram à situação de invasores de áreas públicas. Corre inclusive na Justiça do DF uma ação popular denunciando os prejuízos para os cofres públicos com as tais invasões. Nesta ação popular a Justiça concedeu a tutela antecipada (liminar).
Em razão do cerco da Justiça às ilegalidades e inconstitucionalidades da lei 780, a “criatividade”, a esperteza, de distritais e do governador Rosso resultou na proposta e na aprovação hoje (30/6) de outra lei. Como a primeira, infalivelmente, terá sua anulação decretada pela Justiça. E também com efeitos ex tunc e erga omnes (desde a origem e contra todos).
No fundo, no fundo, os militares da PM e dos Bombeiros estão, mais uma vez, sendo vítimas das manipulações dos políticos. Querem que eles acreditem em Papai Noel e em Mula-sem-cabeça.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Becos do Gama. A destruição continua, apesar das decisões da Justiça

Quarta, 24 de março de 2010
Clique e leia: TJDF rejeita por unanimidade embargos de declaração impetrados pelo governo Wilson Lima referentes à declaração de inconstitucionalidade da Lei 780/2008, a Lei dos Becos do Gama

Leia ainda:
A Lei 775 de 2008 que pretendia doar as passagens de pedestres da cidade de Ceilândia-DF a militares da PM e do Corpo de Bombeiros também foi declarada inconstitucional pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi aceita em 26 de janeiro de 2010, por maioria do Conselho Especial do Tribunal.
O acórdão foi publicado no dia três de março. O governador interino, Wilson Lima, interpôs Embargos de Declaração no dia 8 de março, numa ação mais protelatória do que efetiva. O destino desses embargos deverá ser o mesmo dos embargos de declaração feitos pelo governador com respeito ao acórdão da Adin da Lei 780/2008, a lei que destrói as passagens de pedestres do Gama: a rejeição.

Igual sorte teve Taguatinga. Também se verá livre das destruições. A Lei 774 de 2008, que tinha como objetivo a doação das passagens de pedestres das quadras residenciais de Taguatinga aos militares da PM e do Corpo de Bombeiros, também caiu no TJDFT. Foi declarada inconstitucional por maioria do Conselho Especial do tribunal, em 2 de fevereiro de 2010. A publicação da Ata de Julgamento, que dá eficácia às decisões sobre a lei 774, ocorreu em 11 de fevereiro.

Gama, com a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da Lei 780/2008; Taguatinga com a Adin da Lei 774 e Ceilândia com a Adin da Lei 775, começaram a se livrar da destruição das passagens de pedestres de suas quadras residenciais.
Só resta ao governador interino cumprir as decisões judiciais com diligência, rapidez, eficácia, obrigação a ele imposta pelas leis, em especial a Constituição do Brasil. Que a Constituição seja respeitada, e as decisões do TJDFT cumpridas pelo governador imediatamente.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Placar final do embate no Tribunal de Justiça do DF

Terça, 24 de novembro de 2009


Gama 12  X  2 Destruição de áreas verdes e passagens de pedestres