Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 13 de junho de 2016

Trânsito congestionado: População não aprova mudanças em Taguatinga e CLDF propõe fazer audiência pública

Segunda, 13 de junho de 2016
Do Gabinete da deputada distrital Celina Leão
Desde o dia 4 de junho, data de início da mudança no trânsito em Taguatinga, que a Ouvidoria da Câmara Legislativa do DF (CLDF) tem recebido centenas de reclamações da população do DF. O trânsito foi alterado e a avenida Samdu segue, agora, de Taguatinga Sul para o Taguacenter, enquanto a Comercial faz o trajeto contrário.

Com a reclamação maciça da população, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação na Justiça, na sexta-feira (4), para pedir a anulação da mudança de sentido nas avenidas Samdu e Comercial, em Taguatinga. Segundo o MP, as alterações trazem impactos ambientais e não foram divulgadas para que a população se preparasse para a mudança.

De acordo com a promotora de Defesa da Ordem Urbanística, do MPDFT, Selma Leão Godoy, o governo não apresentou provas que justifiquem a mudança no trânsito.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Becos do Gama. A destruição continua, apesar das decisões da Justiça

Quarta, 24 de março de 2010
Clique e leia: TJDF rejeita por unanimidade embargos de declaração impetrados pelo governo Wilson Lima referentes à declaração de inconstitucionalidade da Lei 780/2008, a Lei dos Becos do Gama

Leia ainda:
A Lei 775 de 2008 que pretendia doar as passagens de pedestres da cidade de Ceilândia-DF a militares da PM e do Corpo de Bombeiros também foi declarada inconstitucional pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi aceita em 26 de janeiro de 2010, por maioria do Conselho Especial do Tribunal.
O acórdão foi publicado no dia três de março. O governador interino, Wilson Lima, interpôs Embargos de Declaração no dia 8 de março, numa ação mais protelatória do que efetiva. O destino desses embargos deverá ser o mesmo dos embargos de declaração feitos pelo governador com respeito ao acórdão da Adin da Lei 780/2008, a lei que destrói as passagens de pedestres do Gama: a rejeição.

Igual sorte teve Taguatinga. Também se verá livre das destruições. A Lei 774 de 2008, que tinha como objetivo a doação das passagens de pedestres das quadras residenciais de Taguatinga aos militares da PM e do Corpo de Bombeiros, também caiu no TJDFT. Foi declarada inconstitucional por maioria do Conselho Especial do tribunal, em 2 de fevereiro de 2010. A publicação da Ata de Julgamento, que dá eficácia às decisões sobre a lei 774, ocorreu em 11 de fevereiro.

Gama, com a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da Lei 780/2008; Taguatinga com a Adin da Lei 774 e Ceilândia com a Adin da Lei 775, começaram a se livrar da destruição das passagens de pedestres de suas quadras residenciais.
Só resta ao governador interino cumprir as decisões judiciais com diligência, rapidez, eficácia, obrigação a ele imposta pelas leis, em especial a Constituição do Brasil. Que a Constituição seja respeitada, e as decisões do TJDFT cumpridas pelo governador imediatamente.