Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 24 de março de 2010

Becos do Gama. A destruição continua, apesar das decisões da Justiça

Quarta, 24 de março de 2010
Clique e leia: TJDF rejeita por unanimidade embargos de declaração impetrados pelo governo Wilson Lima referentes à declaração de inconstitucionalidade da Lei 780/2008, a Lei dos Becos do Gama

Leia ainda:
A Lei 775 de 2008 que pretendia doar as passagens de pedestres da cidade de Ceilândia-DF a militares da PM e do Corpo de Bombeiros também foi declarada inconstitucional pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi aceita em 26 de janeiro de 2010, por maioria do Conselho Especial do Tribunal.
O acórdão foi publicado no dia três de março. O governador interino, Wilson Lima, interpôs Embargos de Declaração no dia 8 de março, numa ação mais protelatória do que efetiva. O destino desses embargos deverá ser o mesmo dos embargos de declaração feitos pelo governador com respeito ao acórdão da Adin da Lei 780/2008, a lei que destrói as passagens de pedestres do Gama: a rejeição.

Igual sorte teve Taguatinga. Também se verá livre das destruições. A Lei 774 de 2008, que tinha como objetivo a doação das passagens de pedestres das quadras residenciais de Taguatinga aos militares da PM e do Corpo de Bombeiros, também caiu no TJDFT. Foi declarada inconstitucional por maioria do Conselho Especial do tribunal, em 2 de fevereiro de 2010. A publicação da Ata de Julgamento, que dá eficácia às decisões sobre a lei 774, ocorreu em 11 de fevereiro.

Gama, com a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da Lei 780/2008; Taguatinga com a Adin da Lei 774 e Ceilândia com a Adin da Lei 775, começaram a se livrar da destruição das passagens de pedestres de suas quadras residenciais.
Só resta ao governador interino cumprir as decisões judiciais com diligência, rapidez, eficácia, obrigação a ele imposta pelas leis, em especial a Constituição do Brasil. Que a Constituição seja respeitada, e as decisões do TJDFT cumpridas pelo governador imediatamente.