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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 23 de março de 2010

TJDF rejeita por unanimidade embargos de declaração impetrados pelo governo Wilson Lima referentes à declaração de inconstitucionalidade da Lei 780/2008, a Lei dos Becos do Gama

Quarta, 23 de março de 2010
Por 14 votos a zero, o que significa unanimidade, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios rejeitou nesta terça-feira (23/3) os embargos de declaração impetrados pelo governador em exercício, Wilson Lima, contra a declaração de inconstitucionalidade da Lei 780 de 2008.
A Lei 780 doava ilegal e inconstitucionalmente aos militares da PM e do Corpo de Bombeiros do DF as passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama-DF. Uma lei flagrantemente inconstitucional, até por ter sido precedida de leis semelhantes que foram anteriormente anuladas pelo TJDFT. Arruda, o ex-governador, hoje preso, e o deputado Cabo Patrício, atualmente o presidente interino da CLDF, foram os dois responsáveis maiores pela aprovação da lei na Câmara Legislativa, uma casa em que a maioria das leis aprovadas é considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
As decisões do TJDFT referentes à lei considerada inconstitucional não estão sendo cumpridas pelo Executivo do DF. A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) não está exercendo a sua obrigação, descumprindo inclusive determinação da Procuradora-Geral do Distrito Federal que, através do Ofício 836/2009-GAB/PGDF, de 22 de dezembro de 2009, dirigido ao diretor da Agefis, determinou que fossem “despendidos esforços de fiscalização pelas autoridades distritais com o propósito de impedir o prosseguimento de obras nas áreas abrangidas pela legislação declarada inconstitucional. Tais medidas são necessárias para evitar a cominação de multa ao Distrito Federal.”
Poucas foram as fiscalizações ralizadas pela Agefis para cumprir as determinações da Justiça e da Procuradoria-Geral do DF. Só em casos que a comunidade insistiu várias vezes para que as irregularidades da ocupação fossem fiscalizadas é que alguma ação foi realizada. Mesmo assim, das poucas obras embargadas algumas continuaram tendo andamento, num desrespeito flagrante às leis e à Justiça.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) se deu no dia 24 de novembro de 2008. A Lei 780/2008 foi declarada inconstitucional por 12 votos contra apenas dois. A ata de julgamento foi publicada no dia 3 de dezembro e por fim o acórdão completo no dia 1 de março.
A partir da decisão do TJDFT de declarar inconstitucional a Lei 780/2008, inclusive com efeitos ex tunc (desde a sua origem, em 2 de setembro de 2008) e erga omnes (para todo o Gama), houve um aumento desmedido do ritmo de ocupação das passagens de pedestres das quadras residenciais da cidade. E a partir de janeiro de 2010, mais ainda se acentuou o movimento, inclusive com o incentivo de algumas autoridades para que se ocupasse o mais rápido possível as áreas.
E diante de tudo isso, o Executivo omisso. Edificações sendo realizadas sem o alvará de construções, num flagrante desrespeito às normas e às leis.
Com a decisão desta terça-feira do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a comunidade do Gama espera que o governador em exercício cumpra as decisões da Justiça, e pare com o processo de destruição das passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama.