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segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Agrotóxico foi usado “como agente laranja” em comunidades indígenas, diz procurador

Segunda, 26 de agosto de 2019


Do site
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Em entrevista, membro do MPF explica que Justiça livrou fazendeiro e empresa que pulverizaram pesticida sobre índios Guyra Kambi’y no MS, apesar de um vídeo comprovar o ataque
Pedro Grigori | Agência Pública/Repórter Brasil
26 de agosto de 2019
No sexto dia do ano de 2015, a comunidade indígena de Guyra Kambi’y, na região de Dourados, no Mato Grosso do Sul, amanheceu com o barulho de um avião agrícola que voava baixo pelo céu. “Olha o veneno, tá passando até em cima de nós agora”, diz uma indígena em vídeo gravado no momento da pulverização. A comunidade, de cerca de 150 pessoas, fica ao lado de uma lavoura de soja, separada apenas por uma estrada de terra com menos de 15 metros de largura.
“Olha lá as criançadas”, repete a mulher diversas vezes. No fundo, crianças brincam sem entender o risco que corriam. Horas depois, elas e os adultos da comunidade apresentaram dores de cabeça e garganta, diarreia, febre e irritação na pele e nos olhos. O Ministério Público Federal (MPF) do Mato Grosso do Sul ajuizou uma ação por danos morais coletivos pela pulverização de agrotóxico no valor de R$ 286.582,00 contra o piloto, o proprietário rural da lavoura em frente a comunidade indígena e a empresa de aviação agrícola.
Quatro anos e meio depois, a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados considerou improcedente a acusação. “Há atividades que não podem ser suprimidas sem grave prejuízo à coletividade. O próprio combate à dengue, por exemplo, exige, muitas vezes, aplicação por pulverização de inseticida pelas ruas da cidade, para matar o mosquito”, declarou o juiz.
O procurador do caso, Marco Antônio Delfino de Almeida, atua em diversas ações de defesa de comunidades indígena em Dourados. Em entrevista à Agência Pública e a Repórter Brasil, ele relata episódios na região onde agrotóxicos são utilizados como armas químicas. “É uma espécie de terrorismo. Uma agressão química, uma versão moderna do agente laranja, utilizado na Guerra do Vietña”, diz. Indígenas da comunidade alegam que há aplicações de nas mesmas circunstâncias desde 2013, tanto de avião quanto de trator.
Porém, para o magistrado que julgou o processo, uma única aplicação de agrotóxico sobre a aldeia indígena não é considerada irregularidade. Para causar dano à saúde, a aplicação de agrotóxico “deveria ser de forma não ocasional nem intermitente”.
A indenização seria revertida para programas de saúde e de educação na região da comunidade indígena, além do acompanhamento da saúde e monitoramento mensal da qualidade do solo e da água utilizada pelos Guyra Kambi’y, durante 10 anos.
O Ministério Público vai recorrer da decisão.
Ascom MPFMS
O procurador Marco Antônio Delfino de Almeida relata casos em que agrotóxicos foram usados como armas químicas
Para o procurador, há uma semelhança entre o caso recente que fez o Paraguai ser condenado pelo Comité dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
Em meados de agosto, o Paraguai foi o primeiro país a ser culpabilizado por violação de direitos humanos com conotações ambientais pelo uso massivo de agrotóxicos. Em 2011, o agricultor Rubén Portillo morreu por conta de excesso de uso de químicos em uma área rodeada por fazendas de soja, a maioria de brasileiros, a apenas 250km de Dourados. A ONU pede que o país puna os responsáveis e auxilie as demais vítimas de intoxicação.
Leia a entrevista:
Como se iniciou o processo de ação civil da comunidade indígena de Guyra Kambi’y?
Foi um processo iniciado pela própria comunidade mediante gravação de celular. A comunidade gravou a pulverização, e depois disso fizemos uma perícia criminal que constatou que efetivamente a plantação sofria efeitos de pulverização aérea.
E o processo já foi iniciado na época?
Não. Demorou um tempo para darmos início à ação. Praticamente três anos, porque aquilo era novo para a gente. É uma situação muito específica, e teve uma curva de aprendizagem para que pudéssemos entender e tipificar isso da melhor forma. Logo após darmos início a primeira ação por um caso como esses aqui em Dourados, por volta de 2017, já fizemos várias outras ações no mesmo sentido. Depois que conseguimos entender o modus operandi, as falhas, e o processo, nós já iniciamos várias ações no mesmo período. Pedimos a multa (no valor de R$ 286.582,00), com o objetivo de fazer o monitoramento que o Estado não faz.