Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 24 de julho de 2017

Para Procuradoria Eleitoral, posts em redes sociais podem configurar propaganda irregular

Segunda, 24 de julho de 2017
Do MPF
Nota técnica esclarece que pedidos não explícitos de votos também são vedados
Para PRE/RJ, posts em redes sociais podem configurar propaganda irregular
Imagem ilustrativa / Istock
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) emitiu nota técnica sobre propaganda antecipada nas redes sociais e em outros meios de comunicação. O documento, voltado a orientar a atuação dos promotores eleitorais no estado, esclarece que pedidos de voto feitos de forma dissimulada, não diretamente, também podem caracterizar propaganda antecipada. As propagandas eleitorais feitas fora do período estipulado são vedadas pela legislação.

terça-feira, 17 de junho de 2014

Procuradoria Regional Eleitoral no DF combate propaganda eleitoral antecipada em Brasília; o cidadão também pode denunciar

Terça, 17 de junho de 2014


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Redes sociais têm sido as maiores vilãs contra disputa eleitoral justa

Da Procuradoria Regional Eleitoral no DF
A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE/DF) propôs, desde janeiro deste ano, quatorze representações contra pré-candidatos às eleições de 2014 que anteciparam a propaganda eleitoral em Brasília. Mais da metade é referente à propaganda na internet, onde políticos fazem uso principalmente do Facebook para divulgar a campanha eleitoral ainda não permitida.
Além das redes sociais, também foram levados ao TRE-DF casos de propagandas em programas de rádio, outdoors, banners, faixas e carros adesivados, que provam a precipitação na corrida por vagas  no Executivo e Legislativo. Segundo regras da legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida após o dia 5 de julho do ano de eleição. Para o procurador regional eleitoral no DF, Elton Ghersel, “a proibição de propaganda eleitoral antes de 6 de julho tem por finalidade proporcionar igualdade entre os candidatos, evitando que aqueles com maior poder econômico deem início à campanha eleitoral aberta antes mesmo de escolhidos nas convenções partidárias.”

sábado, 31 de maio de 2014

Justiça condena Agnelo Queiroz e Filippelli por publicidade ilegal

Sábado, 31 de maio de 2014
Do Portal Notibras
O governador Agnelo Queiroz e o vice-governador Tadeu Filipelli foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral por conta das faixas com agradecimentos e bandeiras de partidos durante a inauguração do novo balão do aeroporto no dia de maio. Os dois terão de pagar multa de R$ 5 mil cada um. 

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Rindo da fiscalização da Lei Eleitoral?

Sexta, 30 de maio de 2014
   Para ampliar, dê um clique sobre a foto. Imagem: Gama Livre — tarde de 30/5/2014
Em postagem das 11h40 de ontem (29/5) o Gama Livre mostrou um enorme painel de propaganda de um ex e também futuro candidato a deputado no DF. A peça publicitária estava na pista sentido Balão do Periquito—Gama. Hoje (30/5) outro painel (foto acima) mostra também o candidato sorridente, mas agora na pista sentido Balão do Periquito—Plano Piloto, bem próximo ao viaduto da entrada do Caub.

Poderia o radialista aí colocar uns painéis desses em frente ao Ministério Público Eleitoral, já que até agora não deu nada contra ele. No Plano Piloto muito mais gente teria a oportunidade de ver a propaganda.

Acorda, Ministério Público Eleitoral!

segunda-feira, 28 de abril de 2014

III Encontro dos Campeões do Repente em Brasília; e de “repente” aparecem faixas de propaganda eleitoral antecipada

Segunda, 28 de abril de 2014
Dê um clique sobre a imagem para ampliá-la.
Propaganda antecipada? E no patrimônio público.
E a Casa do Cantador, em Ceilândia, foi, merecidamente, reformada pelo governo do DF. Para comemorar a revitalização desse centro importante da cultura popular do Brasil aconteceu no último final de semana o “III Encontro dos Campeões do Repente em Brasília”. Poetas dos melhores se apresentaram nos três dias, trazendo ao público do DF uma das mais significativas manifestação cultural do Nordeste brasileiro.
Tudo belo, tudo lindo.
O que caiu mal foi a colocação de faixas de baba-ovos afixadas nas grades da Casa do Cantador, que é um patrimônio público. Mensagem de agradecimento ao governo (ao governo) do DF pela reforma efetuada, faria sentido. Mas faixas com o nítido objetivo (e texto) de propaganda eleitoral antecipada, ou de puxa-saquismo, pegaram mal. Repente mais sem graça, esse dos baba-ovos.
As faixas de puxa-saquismo eram “assinadas” por uma tal de Adege, coisa desconhecida (essa a informação prestada) por pessoas da estrutura administrativa da Casa do Contador.
Além de faixas iguais a que aparece na foto dessa postagem, havia outras com os dizeres, e assinada pela mesma Adege: “Agnelo e Filippelli juntos construindo uma nova Brasília”.
Como o encontro era de poetas do repente, bem que durante os três dias do evento poderia ter aparecido por lá, e de repente, o Ministério Público Eleitoral.

terça-feira, 9 de julho de 2013

Procuradoria Regional Eleitoral do DF é contra recurso de Cabo Patrício por propaganda antecipada

Terça, 9 de julho de 2013
Parlamentar foi condenado por veiculação irregular de outdoors no Gama (DF)
A Procuradoria Regional Eleitoral no DF (PRE/DF) manifestou-se contra recurso especial eleitoral ajuizado pelo presidente [ex-presidente] da Câmara Legislativa do DF, Sidney da Silva Patrício, (Cabo Patrício – PT/DF), decorrente de condenação por propaganda eleitoral antecipada. O deputado veiculou outdoors no Gama (DF), cidade conhecida por ser o reduto político do parlamentar.
 
Segundo a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral, as veiculações beneficiavam Patrício, uma vez que nelas foi dado destaque ao seu nome e símbolo partidário. A ação narra, ainda, que foram veiculadas ações típicas do Poder Executivo, como “investimento de R$ 1 bilhão em obras” e as obras do “Expresso DF”.
Cabo Patrício foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF a retirar os outdoors em 48 horas e ao pagamento de multa no valor de R$ 9 mil. Contra essa decisão, o deputado recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) argumentando que as veiculações destinavam-se apenas a divulgar suas atividades parlamentares, sem qualquer menção a uma possível candidatura ou de pedido de votos ou apoio político.
Para a PRE/DF, no entanto, o recurso não poderia nem ser admitido pelo TSE, pois o recorrente pretende o reexame de provas, o que é vedado no Tribunal Superior Eleitoral. Ainda de acordo com o Ministério Público Eleitoral, o propósito eleitoral das propagandas é evidenciado pelo fato de terem acontecido em uma única localidade, a cidade satélite do Gama, reduto político do deputado.
 
“Quanto ao teor da propaganda, reforce-se que há, inclusive, uma divulgação de atividades típicas do GDF, circunstância essa que, por si só, refoge ao exercício das atividades parlamentares”, defende o procurador regional eleitoral Elton Ghersel. Segundo ele, o uso de outdoors para fins de propaganda eleitoral também é vedado pela Lei das Eleições.
 
A procedência do recurso do parlamentar será analisada pelo TSE.
 
Nº único: 21033.2012.607.0000

Fonte: PRE/DF

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Patrício aposta na impunidade, ignora MPDF e continua com outdoors na entrada do Gama

Terça, 13 de outubro de 2012
 

Apostando na impunidade que é comum aos políticos de Brasília, o Deputado Patrício, ainda presidente da CLDF ignora  a intimação do Ministério Público do DF para retirar propaganda eleitoral fora de época e mantém seus outdoors milionários na cidade do Gama, onde faz sem nenhum pudor exposição de sua imagem para divulgar obras federais.

Fontes: Blog do Evan // Blog do Odir

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Patrício paga propaganda dele com dinheiro de verba indenizatória

Terça, 30 de outubro de 2012
Sabe aqueles outdoors chamativos com propaganda de Patrício, o presidente da Câmara Legislativa do DF,  alegando que ele conseguiu R$1 bilhão em obras para o Gama? Sim, aqueles colocados na pista que liga o Gama ao Plano Piloto. Pois é, a grana para pagar saiu de seu bolso. Seu bolso, pobre contribuinte. Da algibeira do deputado, nada.                                
Imagem da internet

Segundo matéria do Jornal de Brasília, o dinheiro, que não é pouco, é da chamada verba indenizatória, que cobre gastos com atividade parlamentar. Quem indeniza, claro, é o espoliado contribuinte.

Os outdoors espalhados pelo cabo Patrício pode caracterizar campanha eleitoral antecipada o que, se isso for provado, caracterizaria, talvez, também desvio de função na aplicação da verba indenizatória. O Ministério Público do Distrito Federal deverá abrir investigação sobre o assunto, pois a propaganda do presidente da CLDF não faz referencia ao trabalho institucional da Casa Legislativa.

Tem uma coisa que está encucando alguns distritais que colocaram faixas (não outdoors) saudando os 52 anos do Gama, completados no dia 12 de outubro. Enquanto suas faixas desapareceram quase que por milagre, as espalhadas por Patrício resistem ao sol até hoje. Seria reserva de mercado?

O caso dos outdoors foi publicado inicialmente pelo Jornal de Brasília, mas já é notícia nos noticiários da TV.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Propaganda eleitoral antecipada

Terça, 29 de novembro de 2011
Por Ivan de Carvalho
Decisão judicial não se discute. Cumpre-se. É o que dizem.

Discordo. Decisão judicial acata-se. Mas também discute-se. Até porque muitas delas são discutíveis mesmo. Não fossem e não haveria várias instâncias, umas com a competência necessária para reformar, modificando, anulando ou mesmo invertendo as decisões de instâncias inferiores.

            Aliás, no Brasil, garante-se a todo cidadão judicialmente processado um mínimo de duas instâncias (as de primeiro e segundo graus), mas na imensa maioria das situações é possível recorrer a uma instância de terceiro grau – os tribunais superiores – e em alguns casos, especialmente aqueles que envolvem questões constitucionais, pode-se ir ainda além, ao Supremo Tribunal Federal.

            Isso demonstra que as decisões judiciais, ainda que devam ser acatadas – o que nem sempre acontece com a devida presteza por muitas autoridades, como mostram os últimos anos nos casos de ordens judiciais de reintegração de posse de terras invadidas – mesmo que aos cidadãos comuns tal conduta não seja tolerada por juízes e tribunais, que amiúde toleram o corpo mole do Poder Executivo no cumprimento das sentenças.

            Ora, se as decisões judiciais são discutíveis formalmente no próprio âmbito do Judiciário, onde a discussão pode invalidá-las, mais discutíveis ainda elas são no âmbito da sociedade em geral, que sofre as suas consequências e tem assegurada pela constituição a liberdade de expressão do pensamento e a liberdade de imprensa.

            E uma das decisões cuja discussão no meio social é plenamente justificada foi surpreendentemente tomada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral, lamentavelmente – uma desgraça não costuma vir desacompanhada – por unanimidade. O TRE da Bahia reformou sentença de primeira instância em sentido contrário e, atendendo a representação que fora feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, aplicou ao radialista Mário Kertész multa de R$ 5 mil por prática de “propaganda eleitoral antecipada”, conforme explica o site da PRE na Internet.

            A “propaganda antecipada” teria sido a seguinte: o radialista Mário Kertész (que foi prefeito de Salvador duas vezes e recentemente filiou-se ao PMDB), só pode fazer propaganda eleitoral (seja ou não candidato a algum mandato eletivo nas eleições do ano que vem, a partir de 5 de julho, conforme o artigo 36 da lei federal 9.504, de 1997. Mas ele fez a tal “propaganda eleitoral antecipada antes disso”. Ninguém, nem ele mesmo, sabe se ele vai ser candidato ou não. O TRE, talvez...

            Mas, radialista criativo (primeiro, conseguiu formar uma rede de emissoras que retransmitem pelo interior da Bahia, em cadeia, o seu programa na Rádio Metrópole, potencializando o alcance e, consequentemente, o valor do programa), inventou um esquema de entrevistas com pessoas interessantes, que têm algo a dizer que valha a pena ouvir. Realiza essas entrevistas em um grande auditório de um hotel. E, é claro, anuncia esses eventos, dos quais vários já foram realizados. Outdoors têm sido a maneira mais notória de anunciar essas entrevistas.

Pois o TRE reformou sentença absolutória de primeira instância relacionada com os outdoors do segundo evento, uma entrevista com Fernando Morais (o primeiro foi uma entrevista com o jornalista Sebastião Nery; o último, com o maestro João Carlos Martins). O TRE aparentemente mediu a foto de Mário Kertész no outdoor e a achou, segundo seus padrões (não os da lei, que seguramente não estabelece tamanho de fotos em cartazes que anunciam entrevistas profissionais) de tamanho inconveniente, concluindo que o outdoor tinha a intenção de fixar a imagem de Kertész na mente do eleitor que visse o anúncio da entrevista. Estaria o TRE entrando na área de “polícia do pensamento” do eleitor? Quem souber, favor explicar a este repórter.

            A PRE entrou com representação até quando Kertész nem estava filiado a qualquer partido, não havendo como cogitar juridicamente que estivesse fazendo qualquer tipo de propaganda eleitoral, pois no Brasil não existe o candidato avulso, sem partido.

            O que o TRE fez com o radialista Kertész equivale a proibir Neimar de jogar até 5 de julho de 2012, caso ele estivesse filiado a algum partido. Pois, jogando, Neimar é visto pelas torcidas nos estádios, aparece na TV, é ouvido e falam dele no rádio – um consumado infrator da lei eleitoral.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta terça.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

A lei e a justiça

Segunda, 10 de maio de 2010 
Por Ivan de Carvalho
É proibido por adesivos de propaganda eleitoral em veículos nesta fase, que oficialmente não existe, mas na prática está aí, da campanha eleitoral. Até foi inventada uma expressão para denominar essa campanha que, não existindo, existe, ou, se quiserem, existindo, não existe. É a “pré-campanha”, uma invenção esperta dos políticos na qual a mídia tolamente embarcou. Pelo menos, prefiro crer que embarcou tolamente, pois, se assim não fosse, estaria sendo também a mídia esperta, de uma esperteza não recomendável, por estar disfarçando a realidade ante seu público.
    Com base na legislação eleitoral, que tem sido feita, digamos, com alguma licença, a quatro mãos – as duas do Congresso e as duas do Tribunal Superior Eleitoral –, o TRE da Bahia, por uma medida liminar (na qual não é apreciado o mérito da questão), determinou que o presidente estadual do Democratas, Paulo Souto (que vai ser candidato do DEM a governador), providencie a retirada de adesivos em veículos com a mensagem “Paulo Souto. Nesse eu confio.” O descumprimento da ordem, que o TRE determinou fosse cumprida em 48 horas, implicaria em pena de multa diária de R$ 1 mil. A liminar resulta de ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. E se no julgamento do mérito a sentença for contra os réus, a multa deverá subir, podendo variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
    Sou a favor do império da lei e concordo com Ruy Barbosa quando disse que fora da lei não há salvação. Assim como Jesus recomendou que se pagassem os tributos (e eram injustos aqueles sobre os quais foi questionado, cobrados pela força do Império Romano sobre o povo militarmente dominado de Israel).
    Mas existem aí duas questões. Uma é que, mesmo cumprindo o dever de obediência à lei, é legítima e pode ser necessária a luta política para mudar uma lei injusta ou simplesmente inadequada. Outra é que, ainda que a lei seja injusta ou inadequada, é preciso que ela seja aplicada do mesmo modo a casos semelhantes. E que as punições sejam dosadas segundo a gravidade do caso.
    Um (digamos, alguns, mas a representação do procurador contemplou apenas um) adesivo de propaganda de um candidato a governador, em um veículo, é uma coisa. E coisa muito mais grave é a propaganda supostamente disfarçada, mas óbvia, que um presidente da República faz, em palanque oficial – usando, assim, a máquina estatal – em favor de sua candidata a presidente. “Não é possível resolver o problema de 500 anos em oito. É preciso um sequenciamento. Dilma, você ouviu o que eu disse? Sequenciamento...", disse o presidente Lula. Nosso idioma tem possibilidades quase inacreditáveis. Eis aí uma estranha situação em que adesivo e sequenciamento são sinônimos.
    Mas o procuradoria geral eleitoral não entrou com representação junto ao TSE contra o presidente Lula por usar em ato oficial aquele “sinônimo” de adesivo, o tal de “sequenciamento”. O ex-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, observou o fenômeno do tratamento diferenciado que a Justiça Eleitoral (e, por extensão, a procuradoria eleitoral) tem dado ao presidente e seu entorno e acusou a Justiça Eleitoral de ter um tratamento “compreensivo” com altas autoridades, acrescentando que o tratamento a ser dado deve ser igual, de presidente a vereador.
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Este texto foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta segunda.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Ministro do TSE aceita acusação contra Lula e Dilma por propaganda eleitoral antecipada

Quinta, 11 de março de 2010
da Agência Brasil
Lísia Gusmão - Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer aceitou a acusação de propaganda eleitoral antecipada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a chefe da Casa Civil, ministra Dilma Rousseff, e votou pelo pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um.
O voto foi apresentado no julgamento de recurso protocolado pela oposição contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias que havia considerado improcedente a acusação. O julgamento, contudo, não foi concluído por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.
Os partidos DEM, PPS e PSDB se basearam nos discursos proferidos por Lula e Dilma na inauguração da barragem Setúbal, em Minas Gerais, em 19 de janeiro de 2010, ao fazerem a acusação de propaganda antecipada. A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 5 de julho.
Segundo a ação, o presidente afirmou, no discurso, que é importante que o governo inaugure o “máximo de obras possível” até o fim de março para “mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas nesse país".
O voto do ministro Joelson Dias pelo não recebimento do recurso foi acompanhado dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Felix Fischer, por sua vez, pediu vista e apresentou hoje (11) um voto divergente.
“Até três meses antes do pleito, autoridades podem participar de inaugurações, mas não podem incutir um candidato no imaginário do eleitor. Ainda que não haja pedido explícito de voto, trata-se de propaganda disfarçada”, opinou Fischer.

sábado, 2 de janeiro de 2010

Deputados são denunciados por propaganda eleitoral antecipada

Sábado, 2 de janeiro de 2010
Isso aconteceu na Bahia, onde o procurador Regional Eleitoral começou a agir, entrando com pedido de liminar no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para que deputados retirem em 48 horas a publicidade que colocaram nas ruas de Salvador. Se o TRE aceitar a representação do procurador, os deputados deverão pagar multa de R$25 mil.
As mensagens dos parlamentares baianos falam das festas natalinas, da chegada do ano de 2010 e até mesmo de campanha de combate à violência contra a mulher. O procurador eleitoral alerta que qualquer pessoa pode representar contra políticos, contanto que a propaganda seja comprovada com fotos.
Seria uma bagaceira se a população de Brasília resolvesse representar contra os políticos que fazem propaganda antecipada através de cartazes e faixas. Tem até senador fazendo propaganda em cartaz impresso nos vidros traseiros de ônibus que rodam Brasília inteira. No Gama-DF, por exemplo, as ruas estão cheias de mensagens de políticos.