Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 10 de outubro de 2023

FISCALIZAÇÃO AUMENTA —Escravidão no campo: número de trabalhadores resgatados bate recorde no primeiro semestre, diz CPT

Terça, 10 de outubro de 2023

MST fez manifestação na sede de vinícola gaúcha flagrada com trabalho escravo neste ano - Gabriela Moncau

Relatório parcial Conflitos no Campo identificou 1,4 mil vítimas resgatadas, um aumento de 44%; Lavouras de cana lideram

Murilo Pajolla
Brasil de Fato | Lábrea (AM) | 10 de Outubro de 2023

O Brasil resgatou 1.408 pessoas do trabalho escravo rural no primeiro semestre do governo Lula (PT), um recorde para o período nos últimos 10 anos. O número superou em 44% a maior quantidade de resgates já registrada até então, que havia sido de 978 pessoas entre janeiro e julho de 2022.

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (10) pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) no relatório parcial Conflitos do Campo, que é baseado em estatísticas oficiais, além de denúncias recebidas pela Pastoral e reportagens veiculadas pela imprensa.


As atividades econômicas com mais vítimas resgatadas foram a cana-de-açúcar (532) e as lavouras permanentes, como café e uva (331), braços do agronegócio junto com a mineração (104), desmatamento (63), produção de carvão vegetal (51) e pecuária (46).

domingo, 5 de março de 2023

ENTREVISTA —Jorge Souto Maior: por trás do escândalo do trabalho escravo está o escândalo da terceirização

Domingo, 5 de março de 2023

ENTREVISTA
Jorge Souto Maior: por trás do escândalo do trabalho escravo está o escândalo da terceirização

Para o desembargador da Justiça do Trabalho, empresas usam terceirização para se eximir de responsabilidade social

Rodrigo Chagas
Brasil de Fato | São Paulo (SP) | 05 de Março de 2023

"Temos milhões de pessoas no Brasil trabalhando em condições degradantes, que não afetam nossas instituições, a não ser que se tornem casos midiáticos" — Foto: EBC

As notícias dos últimos dias fizeram o Brasil discutir as implicações do trabalho escravo contemporâneo. Mais de 200 pessoas foram resgatadas em situação análoga à escravidão trabalhando nas colheitas de uva das vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, no Rio Grande do Sul. Em São Paulo, outras 32 pessoas resgatadas de uma fazenda que fornece cana para o açúcar Caravelas, da Colombo Agroindústria S/A, conforme revelou o Brasil de Fato com exclusividade.

Em comum nos dois casos, empresas tentam se eximir de responsabilidade e culpam terceirizadas contratadas para fornecer mão-de-obra.

Buscando entender como esse fatos recentes se relacionam com a história do trabalho no Brasil, com a herança de quatro séculos de escravagismo e também com as últimas reformas nas leis trabalhistas do país, o Brasil de Fato entrevistou o jurista Jorge Luiz Souto Maior, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região e professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

"O Supremo Tribunal Federal, a grande mídia, grandes juristas, os juristas trabalhistas, empresas, associações, todos eles contribuíram para difundir e naturalizar a terceirização como uma forma de melhorar a economia, mas eles mentiram sobre a terceirização para realmente excluir a responsabilidade social das empresas", analisou o jurista.

Se por um lado, representantes dos empresários e políticos evocaram argumentos preconceituosos e escravagistas como justificativas, o assunto também gerou comoção e revolta.

"E isso é importante. Mas muitos que se comovem, principalmente a grande mídia, não refletem sobre a sua própria contribuição histórica para essa situação, como a reforma trabalhista e a terceirização, que estão envolvidas em praticamente todas essas notícias", explicou Souto Maior.

Leia a entrevista completa abaixo:

Brasil de Fato: Em 2019, numa entrevista publicada pelo Brasil de Fato, o senhor declarou que o Brasil era um "laboratório da retração dos direitos trabalhistas". Temos acompanhado as reações ao resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão em grandes vinícolas do Rio Grande do Sul, e vemos que muitos dos argumentos que se utilizavam à época (para justificar a Reforma Trabalhista) voltam a ser utilizados para justificar o injustificável. O que essa repetição de argumentos nos diz sobre o mundo do trabalho no Brasil?

Jorge Souto Maior: A fala de 2019 estava ligada à experiência específica da reforma trabalhista, que veio nesse contexto de algumas outras reformas trabalhistas ocorridas no mundo, no mesmo período ou até um pouco antes, mas não com a mesma profundidade que a verificada no Brasil em termos de retração de direitos.

O mundo todo olhava para o Brasil nessa perspectiva de como seria possível fazer uma reforma com tanta redução de direitos, como se fosse um laboratório. Em nenhum país se fez o que foi feito no Brasil, que não foi propriamente uma reforma, mas um achatamento muito grande dos direitos trabalhistas, a partir de um movimento antidemocrático que gerou repercussões na ordem política.

Foi muito grave, e também do ponto de vista das fundamentações que foram utilizadas para se chegar a ter aquele ponto da redução de direitos trabalhistas. Argumentos falaciosos, sempre pela necessidade econômica, de que direitos dos trabalhadores impedem o movimento econômico e a competitividade. Coisas mentirosas, porque a classe trabalhadora no Brasil nunca foi privilegiada, muito pelo contrário.

Essas mentiras e falácias fazem mal como um todo, quando são repetidas exaustivamente passam a ser encaradas como verdades e acabamos naturalizando a mentira.

Esse processo é um processo que se espraiou para outras áreas da nossa realidade, como as fake news, que provocaram, alimentaram e justificaram tantas outras mentiras, revisões históricas que causaram muito mal à realidade das pessoas. Verificamos isso desde 2018 até o presente, quando fomos atropelados por uma irracionalidade e brutalidade impressionantes, talvez nunca vistas ou, pelo menos, nunca assumidas tão claramente assim na realidade brasileira.

É uma divida que temos, de aceitar essas mentiras e de acomodarmo-nos a elas, sobretudo para aprofundar o sofrimento da classe trabalhadora, como a reforma trabalhista fez. Mas isso não significa dizer que as condições de trabalho, de vida e os direitos trabalhistas propriamente ditos tenham sido em algum momento da nossa história próximos do ideal ou do necessário.

Nossa experiência de trabalho assalariado com plenos direitos e direitos sociais efetivos é bem curta, não chega a 100 anos.

É triste reconhecer que, historicamente, sempre houve exploração do trabalho no país. Essas mazelas fazem parte da nossa realidade. Não podemos ignorar os problemas e horrores, como a reforma trabalhista de 2017, mas também não podemos pensar que tudo estava bem antes dela.

Quando vemos os casos recentes de trabalho em condições análogas à escravidão, como na produção de vinho no sul do país, essas notícias não são consequências da reforma trabalhista. Na verdade, há registros históricos de exploração do trabalho em condições deploráveis. É importante lembrar da Cosan, em 2011, entre outros casos. Grandes empresas envolvidas com trabalho escravo no Brasil.

A gente não pode esquecer que temos mais de 400 anos de história de escravidão no Brasil em pouco mais de 500 anos. A legislação trabalhista só começou a ser efetivada a partir da década de 1930. Então, nossa experiência de trabalho assalariado com plenos direitos e direitos sociais efetivos é bem curta, não chega a 100 anos. Nossa história é marcada pela escravidão e todos os seus males e problemas.

O impacto dessa notícia específica sobre trabalho em condições análogas às de escravos gera comoção social. E isso é importante. Mas muitos que se comovem, principalmente a grande mídia, não refletem sobre a sua própria contribuição histórica para essa situação, como a reforma trabalhista e a terceirização, que estão envolvidas em praticamente todas essas notícias.

De que forma se dá essa relação entre reforma trabalhista, terceirização e esses casos de trabalho análogo à escravidão?

O Supremo Tribunal Federal, a grande mídia, grandes juristas, os juristas trabalhistas, empresas, associações, todos eles contribuíram para difundir e naturalizar a terceirização como um fator de reengenharia da produção, como uma forma de melhorar a economia. Todo mundo sabe disso, não é mesmo?

Mas eles mentiram sobre a terceirização para realmente excluir a responsabilidade social das empresas, transferindo-a para outras empresas com menos capital ou sem capital algum. Isso levou a uma pressão cada vez maior nas empresas subcapitalizadas, que precisam competir com outras empresas para prestar serviços e, por sua vez, acabam conduzindo a exploração do trabalho a níveis que estamos vendo hoje.

A terceirização corre solta em todas as instituições públicas do país.

E aí vem o Supremo Tribunal Federal e diz: 'não, a terceirização é boa, a terceirização é uma reengenharia de produção'. E no final, agora vivemos um momento em que há terceirização da atividade-fim, ou seja, de tarefas essenciais, com a desculpa da liberdade econômica e outros argumentos. Isso nos leva a uma situação presente como a do trabalho em condições análogas à escravidão na produção do vinho no sul do país, que comove a todos, mas ao mesmo tempo não gera autocrítica, nem culpa pessoal. Não serve para refletir sobre o equívoco da terceirização, do rebaixamento dos direitos trabalhistas, do rebaixamento da ação dos sindicatos, os equívocos que vêm se cometendo historicamente no Brasil quanto aos direitos sociais previstos na Constituição e nos tratados internacionais. Ninguém reflete sobre nossos problemas que conduzem a essa realidade.

Essa realidade não ocorre apenas no Rio Grande do Sul, mas em todo o país, em situações como na produção de pisos, no trabalho doméstico, no trabalho de motoristas de caminhão, no trabalho de cortadores de cana e no trabalho de vendedoras ambulantes. Temos milhões de pessoas no Brasil trabalhando em condições degradantes, que não afetam nossas instituições, a não ser que se tornem casos midiáticos. As pessoas começam a se mobilizar, mas não contra o cotidiano escravista da realidade brasileira, quanto a isso ninguém se manifesta. A terceirização, por exemplo, corre solta em todas as instituições públicas do país.

Se por um lado, uma parte da sociedade se sensibiliza, mas não faz essa reflexão sobre o que há por trás da terceirização, por outro lado, uma parcela da sociedade se mobiliza para defendê-la. Esse tipo de situação que levanta questionamentos sobre o pensamento da elite brasileira e sobre os caminhos para superar essa herança escravagista.

Temos um problema histórico, mas na realidade atual, talvez tenhamos um problema adicional gerado pela explicitação, a naturalização do ódio e da bestialidade. Muitas pessoas buscam argumentos lógicos e racionais para explicar o inexplicável e encontram motivação para retomar um retrocesso ao período da própria escravidão.

Estamos retomando teorias racistas de supremacia e intelectualidade que justificam a escravidão. É preocupante quando entidades que se dizem defensoras do desenvolvimento sustentável, ético dos negócios e empreendimentos econômicos, como o Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves, fazem uma defesa das vinícolas sem se preocupar minimamente com a questão da terceirização, com o que ocorreu com aquelas pessoas. Está preocupada com a preservação das empresas e defendê-las, dizendo que elas, coitadas, não sabiam que aquilo estava acontecendo com os trabalhadores e trabalhadoras, né? Porque, afinal de contas, a empresa empregava uma empresa prestadora de serviços, né? Era a tal terceirização.

Isso também fez a Cosan, isso também fez a Zara. Sempre que a terceirização e as condições análogas à escravidão aparecem na produção em rede dessas empresas, elas sempre têm esse argumento de que são as empresas prestadoras de serviços que fazem isso. Não são elas, né?

Nosso capitalismo está ao mesmo nível do trabalho em condições análogas a de escravizados.

E um argumento ainda mais ofensivo, ofensivo à nossa condição humana, é o de que o que aconteceu está justificado porque havia pouca mão-de-obra disponível. Primeiro não tem lógica nem econômica dizer isso, porque, se a mão de obra é escassa, o preço da mão de obra é mais caro, do ponto de vista da lógica da oferta e da procura. O que eles querem simplesmente é justificar que isso se fez porque, afinal de contas, foram conduzidos a isso.

Dizer que as pessoas não queriam trabalhar porque tinham políticas assistenciais. As políticas de assistência já são, digamos, uma fonte de renda muitíssimo baixa. Se elas chegam a impedir o trabalho, é porque quem está oferecendo o trabalho está oferecendo trabalho em condições piores do que a do assistencialismo. Então, o nosso capitalismo está muito ao mesmo nível do trabalho em condições análogas a de escravizados.

Esta fala é ofensiva, mas ao mesmo tempo é reveladora. Para muitas dessas entidades, o que se pretende é que o trabalhador e a trabalhadora sejam explorados, como se escravizados fossem. Sendo, na verdade. Não é nem uma suposição, né? Então eles estão, em outras medidas, dizendo: 'fizemos e talvez faremos de novo'.

Isso quando não chegam coisas piores, como aquele vereador que, logo em seguida, que os trabalhadores locais estavam recebendo assistência, e por isso empresários estão sendo obrigados a contratar pessoas de outros estados e, assim, deu no que deu. Isso é impressionante, tentar justificar a escravidão por culpa do próprio escravizado. Isso é muito ofensivo e trágico. Mas é um momento histórico que nós chegamos e é fruto de muita barbárie do ponto de vista daquilo que estamos dizendo ao longo de várias décadas no mundo do trabalho no Brasil.

Esforços têm sido feitos para justificar esse tipo de comportamento quando a mídia, e o próprio Judiciário, economistas põem a culpa do problema econômico do país na CLT, nos direitos de férias, de descanso e nos direitos dos trabalhadores. O resultado só pode ser esse. Porque os empregadores se consideram vítimas dos direitos trabalhistas e se consideram livres para conseguir qualquer mecanismo para justificar uma exploração sem limites.

O que a lei prevê para esses patrões e como ela poderia ser aperfeiçoada para que esse tipo de condição não exista mais no Brasil?

O crime está definido no código penal, mas o que observamos é que não há punição concreta, mesmo quando se chega a situações como essa. As coisas não passam de comoção social. Alguém é preso? Alguém é realmente responsabilizado criminalmente? No Brasil, concretamente, até hoje, houve alguma condenação pelo crime de exploração do trabalho em condições análogas à escravidão? Houve alguma empresa foi expropriada? Alguma empresa perdeu seu patrimônio para o Estado ou teve todo seu patrimônio direcionado para indenizar as pessoas que estavam escravizadas?

O que precisa ocorrer do ponto de vista jurídico para que isso nunca mais aconteça é que as vinícolas sejam expropriadas e o valor seja direcionado a indenizar essas pessoas, num valor milionário. E que sejam direcionadas também políticas públicas para combater o trabalho escravo no Brasil. Não pode haver uma atividade econômica com base nessa realidade.

Se uma situação dessa acontece nos Estados Unidos, essa empresa vai pagar milhões de dólares de indenização.

Assim como não aconteceu nada com aquelas empresas que eu mencionei, não aconteceu com alguém no Brasil. O máximo que gerou foi a liberdade das pessoas e o pagamento de verbas nesse valor ínfimo, sem nenhum tipo de condenação social por danos e indenizações que seriam realidades em outro lugares.

Eu acho que a gente tem que olhar para o Brasil e achar soluções sem ficar flanando nos outros países, porque é sempre uma ideia colonial de ver o mundo. A gente precisa achar nossas soluções. Mas, já que o argumento tanto se usa, se uma situação dessa acontece nos Estados Unidos, essa empresa vai pagar milhões de dólares de indenização. Não é simplesmente um pedido de desculpas que vai resolver.

Nós precisamos levar isso com a seriedade que essa situação implica, do ponto de vista jurídico e econômico. Infelizmente, o nosso histórico é de minimizar a importância da classe trabalhadora, dos direitos sociais e da efetivação da justiça social. Como consequência, lidamos com essa quantidade de condições análogas à escravidão e não conseguimos reprimir devidamente quando essas realidades se explicitam, porque elas estão presentes na nossa realidade de forma muito intensa.

Edição: Thalita Pires

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

MPF denuncia João Luiz Quagliato Neto e Antônio Jorge Vieira por trabalho escravo na fazenda Brasil Verde (PA)

Quinta, 19 de setembro de 2019
Denúncia cumpre sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil pela impunidade no caso dos 85 trabalhadores mantidos em condições análogas à escravidão

Do MPF
Texto "Não ao Trabalho Escravo", e imagem de grupo de pessoas em cima de caminhão, na área de carga, e mão e braço de outra pessoa apoiando na beira do caminhão, para subir na área de carga.
Arte: Secom / PGR

A denúncia criminal é o resultado de um trabalho iniciado pelo MPF em cumprimento à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que, em 2016, condenou o Brasil por permitir a impunidade dos acusados pelos crimes na fazenda Brasil Verde. A Corte declarou “a responsabilidade do Estado brasileiro por violar o direito à não submissão à escravidão e ao tráfico de pessoas”.O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia criminal à Justiça Federal em Redenção (PA) contra João Luiz Quagliato Neto e Antônio Jorge Vieira pelos crimes previstos nos artigos 149, 207 e 203 do Código Penal, cometidos contra 85 trabalhadores rurais que foram resgatados na fazenda de Quagliato, no município de Sapucaia (PA), em 15 de março de 2000. Pelo número de vítimas e pela gravidade dos crimes, os acusados podem ser condenados até à pena máxima de prisão prevista nas leis brasileiras, de 30 anos de reclusão.

quinta-feira, 18 de julho de 2019

Fazendeiro é condenado a três anos de prisão e multa por submeter empregados a trabalho análogo ao de escravo

Quinta, 18 de julho de 2019
Do MPF
O fazendeiro Guedes Arcanjo Tavares foi condenado por ter submetido dois empregados a condição de trabalho degradante e humilhante, análoga à de escravo. Os fatos ocorreram em 2009 em uma fazenda na zona rural de Buritis, interior de Rondônia. Na denúncia, ofertada à época, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e indicou testemunhas.

sábado, 18 de agosto de 2018

Trabalho escravo: Governo busca vítimas da fazenda Brasil Verde; determinação é da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Sábado, 18 de agosto de 2018

País foi condenado a indenizar 128 pessoas; 61 já foram localizados

Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil  Brasília

O Ministério dos Direitos Humanos (MDH) quer localizar 67 pessoas submetidas ao trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, no Pará, para indenizá-las e cumprir, assim, determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2016, a Corte condenou o Estado brasileiro a indenizar um grupo de 128 agricultores por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas. Até o momento, 61 trabalhadores já foram localizados e receberam R$ 7,89 milhões em indenizações.

terça-feira, 10 de julho de 2018

MPF defende manutenção da condenação de responsáveis por trabalho escravo na Usina Gameleira

Terça, 10 de julho de 2018
Do MPF
Imagem: iStock

Para o Ministério Público Federal, deve ser mantida a decisão que condenou Eduardo de Queiroz Monteiro e Antônio Francisco Custódio por reduzirem cerca de 400 trabalhadores à condição análoga à de escravos, na Destilaria Gameleira, em Confresa/MT. Os réus ocupavam os cargos de diretor e gerente administrativo da empresa, respectivamente, e recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para reverter a sentença que estabeleceu uma pena de 12 anos de reclusão e 360 dias-multa para cada um.

Segundo a denúncia, julgada parcialmente procedente pela 5ª Vara Federal de Mato Grosso, os dois envolvidos associaram-se, em abril ou maio de 2005, com a finalidade de aliciar e trazer mais de 400 trabalhadores do estado do Maranhão para o corte de cana nas lavouras da Gameleira. Depois, submeteram os lavradores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas e condições degradantes, condutas essas que, segundo o juiz João Moreira Pessoa de Azambuja, individualmente consideradas, já seriam suficientes para caracterizar o delito previsto no artigo 149 do Código Penal.

A denúncia descreve jornadas diárias de 7h às 17h, acomodações sem ventilação, espaço físico ou limpeza adequados, e acidentes de trabalho por conta de o facão "escapar" e acertar os pés dos trabalhadores que, sem dinheiro para comprar botas, trabalhavam descalços. "Não há dúvidas da existência de diversos acidentes de trabalho no cotidiano da Usina Gameleira devido à ausência de proteção mínima aos obreiros e, por conseguinte, da condição degradante à qual se submetiam os trabalhadores, tendo em vista que eram deliberadamente expostos a toda sorte de riscos durante a colheita", estabelece a sentença.

O juiz também observa a má qualidade da alimentação fornecida, que estragava por vários fatores: o forte calor, o tempo excessivo entre o momento de produção da comida e da efetiva entrega aos trabalhadores e a grande distância percorrida pelos obreiros entre as frentes de trabalho e os locais onde eram deixadas as marmitas, aumentando o tempo de exposição dos alimentos ao ambiente. "Nas imagens, é possível ver alguns trabalhadores sentados no chão ou sobre a cana cortada, outros de pé, porém todos, sem exceção, expostos ao sol, sem nenhum tipo de abrigo para que se alimentassem com o mínimo de conforto possível, situação próxima a um estado animalesco", diz.

Sobre os alojamentos, foi verificado calor excessivo dentro dos dormitórios, ausência de camas suficientes para todos os obreiros, permissividade da empresa em deixar que trabalhadores utilizassem redes para dormir, a falta de ventilação e higiene adequadas. Fotos evidenciam que, caso optassem pelos alojamentos da usina, os trabalhadores tinham que ficar em ambiente escuro, insalubre e de baixo nível de limpeza.

Para o Ministério Público Federal, ficaram configurados a autoria, a materialidade e o dolo do delito do artigo 149 do Código Penal, devendo ser mantida a condenação nos termos da sentença. "A tolerância quanto aos fatores degradantes e insalubres a que eram expostos os obreiros somente contribui para a permanência do grave quadro de trabalho indigno vislumbrado no Brasil", escreve a procuradora regional da República Michele Rangel Vollstedt Bastos.

Segundo ela, não se deve tachar de normalidade a ocorrência dos inúmeros acidentes de trabalho descritos na frente de trabalho por comparação aos ainda elevados números ocorrentes na lavoura de cana-de-açúcar brasileira. "Ou seja, a ausência de concessão adequada de Equipamentos de Proteção Individual – EPI – no caso concreto não pode ser mascarada pela prática generalizada na produção sucroalcooleira", diz.

Sobre os alojamentos, conforme explica a procuradora, ficaram demonstradas pelas fotos e relatos as condições insalubres e degradantes sofridas pelos trabalhadores. "E nem se diga que a utilização das acomodações não era obrigatória, podendo o lavrador recolher-se na cidade, pois sabe-se que a condição de migrante em território nacional – justamente pela falta de condições de sustento próprio – aliada à situação de pobreza da condição do trabalhador braçal, torna impossível a utilização de outra estalagem que não seja aquela fornecida pelo empregador", sustenta.

Bastos transcreve trecho do Roteiro de Atuação Contra Escravidão Contemporânea, elaboradora pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em trabalho coordenado pela atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge: "Assim, os casos de escravidão contemporânea estão, em regra, relacionados à miséria, à baixa instrução e à falta de oportunidade das vítimas, sendo os locais de exploração da mão de obra escrava diversos e distantes do local de origem dos trabalhadores, pois é justamente em razão da busca destes trabalhadores por melhores condições de vida que se dá a exploração pelo empregador e seus prepostos".

O MPF também afirma que houve correta valoração da prova e correta dosimetria da pena, rebatendo os argumentos da defesa. Para a procuradora, as fotos que constam nos autos são claras e transparecem as acomodações insalubres, sem ventilação, trabalhadores lacerados pela falta de equipamento adequado, o acondicionamento impróprio das refeições, dentre outras condições degradantes. Além disso, os depoimentos de obreiros corroboram as constatações visuais.

Domínio do fato - Em relação à desvinculação do diretor da usina do crime, o MPF entende que o pedido não deve ser atendido, uma vez que não se está diante de condenação por pura e simples ocupação de cargo de direção. De acordo com a procuradora, a sentença delimitou o notório conhecimento da operação da Destilaria Gameleira pelo diretor, que reconheceu em Juízo as acomodações e condições oferecidas aos empregados. Há depoimento, inclusive, ligando o recorrente em questão às contratações.

A procuradora também traz lição sobre a teoria do domínio do fato, extraída igualmente do Roteiro de Atuação Contra Escravidão Contemporânea: "a eventualidade de um dos réus vir a delegar a intermediário qualquer a orientação das tarefas dos trabalhadores escravizados não retira a sua responsabilidade por ter decidido contratar pessoas para trabalharem em seu nome e na sua propriedade, sem prover condições dignas de moradia, segurança, higiene, alimentação, água e transporte".

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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

PGR anuncia criação de força-tarefa para investigar casos de trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde (Pará)

Quinta, 25 de janeiro de 2018
Do MPF
Anúncio foi feito em Londres. Medida busca garantir cumprimento de decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
Imagem ilustrativa - Pixabay
Imagem ilustrativa - Pixabay
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou nesta quarta-feira (24), durante palestra no King's College, em Londres, a criação de uma força-tarefa que vai ajudar a reconstituir o processo sobre trabalhadores mantidos em situação análoga à escravidão por mais de uma década na Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará. O grupo é composto por quatro procuradores que vão atuar na coleta de material probatório e oitiva de testemunhas. O objetivo é garantir o cumprimento das medidas impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao Estado brasileiro.
A medida visa garantir o cumprimento integral da sentença da CIDH que condenou o Estado brasileiro por não ter adotado medidas efetivas para impedir a submissão de seres humanos a condições degradantes e desumanas. Na sentença, de outubro de 2016, a Corte determinou a reabertura das investigações para identificar, processar e punir os responsáveis pelos crimes, além da indenização das vítimas em U$ 5 milhões. A criação da força-tarefa atende a pedido da Câmara Criminal do MPF (2CCR).

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Famílias de classe alta mantêm imigrantes em condições análogas à de escravos em São Paulo

Terça, 1º de agosto de 2017

Do MPT

Homens e mulheres das Filipinas e de outros cinco países foram trazidos ao Brasil por agências com promessas falsas de emprego

São Paulo - Força-tarefa que uniu Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo e demais órgãos parceiros investiga esquema de agenciamento de pessoas para trabalho doméstico em residências de alto poder aquisitivo no Brasil. As agências Global Talent e SDI são apontadas como responsáveis pelo aliciamento de trabalhadores em investigação que começou no MPT em 2014 contra a primeira empresa.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Após determinações judiciais, União divulga lista suja do trabalho escravo

Sexta, 24 de março de 2017

Do MPT
MPT entrou com ação porque Ministério do Trabalho se negava em divulgar o cadastro mesmo com decisão do STF

Brasília –  Após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT),  o Ministério do Trabalho publicou nesta quinta-feira (23) o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT,  procurador Tiago Muniz Cavalcanti,  a divulgação é resultado das ações judiciais. “É uma conquista jurídica do MPT. A divulgação da lista é  um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea com reconhecimento pela Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização Internacional do Trabalho (OIT), como exemplo de combate ao trabalho escravo para outros países”, disse ele acrescentando que o MPT vai ainda analisar a lista.

quarta-feira, 15 de março de 2017

Direitos humanos: TST derruba liminar que suspendia publicação da lista suja do trabalho escravo

Quarta, 15 de março de 2017

Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil

O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou hoje (14) a liminar concedida, na última terça-feira (7), pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a publicar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja do trabalho escravo".

Com a nova liminar, concedida agora, em favor de mandado de segurança protocolado ontem (13) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fica reestabelecida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia determinado a imediata publicação da lista suja. No entanto, como a decisão do TRT ordenava a publicação do cadastro até a última terça-feira, ainda não há uma definição se será concedido novo prazo para que o Ministério do Trabalho dê publicidade à lista.

segunda-feira, 13 de março de 2017

MPT recorre de decisão que impediu publicação de lista suja do trabalho escravo

Segunda, 13 de março de 2017

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com um mandado de segurança no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a decisão que impediu a publicação do cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.

“A publicação imediata do Cadastro de Empregadores que exploram trabalhadores em condições análogas à de escravo é reconhecida, aqui e nas mais diversas e elevadas instâncias internacionais, como o mais efetivo, eficaz e expedito modo de combater o mal do trabalho escravo”, escreveu o subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, na petição datada da última sexta-feira (10).

terça-feira, 7 de março de 2017

MPT vai recorrer para garantir divulgação da lista suja do trabalho escravo

Terça, 7 de março de 2017
MPT Notícias
Procuradoria-Geral do Trabalho

Ministério do Trabalho não publica desde 2014 o Cadastro de Empregadores flagrados com essa mão de obra

Brasília –  O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai recorrer para manter a divulgação do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, a decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, é lamentável. "Ele jogou por terra um dos mais importantes instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil".  A  decisão de suspender  a liminar, que  obrigava a União e o Ministério do Trabalho  publicar a lista,  foi dada nesta terça-feira (7) após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

sábado, 11 de fevereiro de 2017

Resgatados trabalhadores em condição análoga à de escravo no Mato Grosso do Sul

Sábado, 11 de fevereiro de 2017

Do MPT Notícias
Idoso estava há mais de 20 anos na fazenda, sem salário nem documentos e morava em péssimas condições
Campo Grande - Quatro trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados da fazenda São Sebastião, localizada no Pantanal corumbaense, região sudoeste de Mato Grosso do Sul. Com abordagens aérea, terrestre e fluvial, os integrantes da operação Shemot – que significa êxodo em hebraico – chegaram à propriedade de Gregório da Costa Soares, onde identificaram quatro pessoas mantidas em condições subumanas.

sábado, 28 de janeiro de 2017

MPF apresenta dados de atuação no combate ao trabalho escravo

Sexta, 28 de janeiro de 2017
Do MPF
Pesquisa da Câmara Criminal do MPF traz números sobre apuração de casos de trabalho escravo por estado
MPF apresenta dados de atuação no combate ao trabalho escravo
Levantamento realizado pela Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF), divulgado nesta sexta-feira, 27 de janeiro, data que antecede o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, indica que estão em andamento 459 inquéritos policiais/termos circunstanciados para apurar o crime de redução a condição análoga à de escravo (trabalho escravo).

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

MPF quer publicação de lista suja do trabalho escravo

Segunda, 29 de agosto de 2016
Cadastro de empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava deve estar disponível no portal eletrônico do Ministério do Trabalho

MPF quer publicação de lista suja do trabalho escravo
Foto: OIT Brasil 

Do MPF 

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao ministro interino do Ministério do Trabalho, Ronaldo Nogueira, esclarecimentos acerca das razões pelas quais não se encontra divulgado no sítio eletrônico da pasta o cadastro de empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Bancos públicos devem recusar financiamento a empregadores que utilizam trabalho escravo, recomenda MPF

Segunda, 25 de julho de 2016
Do MPF
O pedido foi feito pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e Procuradoria dos Direitos do Cidadão em Rondônia
Bancos públicos devem recusar financiamento a empregadores que utilizam trabalho escravo, recomenda PFDC
Imagem: Organização Internacional do Trabalho (OIT/Brasil) 
 
O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco da Amazônia receberam recomendação do Ministério Público Federal para que não concedam empréstimos ou financiamentos com recursos públicos ou subsidiados pelo Poder Público a empregadores flagrados e autuados pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo.

sábado, 11 de junho de 2016

Mantida condenação em R$2 milhões das Lojas Centauro por revista íntima, com apalpações, desnudamento e levantamentos de roupa; Força-tarefa de combate ao trabalho escravo faz sete resgates

Sábado, 11 de junho de 2016
Do MPT Notícias
A empresa está proibida fazer apalpações, desnudamento e levantamentos de roupa e pagará ainda R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
Brasília - A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília manteve a condenação da  SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda, dona das Lojas Centauro,  por realizar revista íntima nos empregados.  A empresa está proibida fazer apalpações, desnudamento e levantamentos de roupa e pagará ainda R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

terça-feira, 24 de maio de 2016

MPT e SIT divulgam nota sobre ataque a grupo móvel de combate ao trabalho escravo

Terça, 24 de maio de 2016
Do MPT

Nota

A Secretaria de Inspeção do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho repudiam e censuram todos e quaisquer atos de agressão e ameaça contra agentes públicos no exercício de suas funções, tal qual o ocorrido com um dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua no combate à exploração e submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

STF decide que Justiça Federal é competente para analisar exploração de trabalho escravo

Quinta, 26 de novembro de 2015
Do STF
Durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (26), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar o crime de exploração de trabalho escravo. A discussão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 459510, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que remeteu para a Justiça de Mato Grosso denúncia de trabalho escravo na Fazenda Jaboticabal.

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

PGR: lista de empregadores que usam trabalho escravo é constitucional

Segunda, 26 de outubro de 2015
Do MPF
Para Janot, a divulgação do cadastro cumpre princípios constitucionais da publicidade, transparência da ação governamental e do acesso à informação
A divulgação da lista de empresas que tenham submetido trabalhadores e trabalhadoras a condições análogas à de escravidão não fere a Constituição. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o acesso público às informações do cadastro garante o exercício da cidadania para facilitar a cobrança de providências no cumprimento das normas trabalhistas e para dar credibilidade e transparência às ações do poder público.