Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Depois de anulada, a Lei dos "Becos" de Taguatinga tem acórdão publicado hoje

Quinta, 22 de abril de 2010 
Foi publicado hoje (22/4) no Diário da Justiça Eletrônico o acórdão do Conselho Especial do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) sobre a declaração de inconstitucionalidade da lei 774/2008. A lei, que previa a doação de passagens de pedestres ("becos") de Taguatinga a militares da PM e dos Bombeiros, foi declarada inconstitucional, com efeitos ex tunc e erga omnes. Assim, qualquer decisão, documento ou ato  do GDF que teve por motivação a lei 774 torna-se nulo para todos os efeitos. A decisão do TJDF se aplica, no caso da 774, a Taguatinga como um todo.

Ceilândia
Em 3 de março de 2010 foi publicado o acórdão da declaração de inconstitucionalidade da lei 775, que previa o mesmo para os "becos" da Ceilândia. Da mesma forma, a lei foi declarada nula com efeitos ex tunc e erga omnes.