Quinta, 29 de abril de 2010
Segundo Ayres Britto, "em homenagem ao princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana, devem ser excluídos da anistia garantida pela Lei
6.683/79 todos os crimes de tortura, hediondos e equiparados a eles, se
cometidos por agentes do estado durante o regime militar".
Ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a divergir e votar pela revisão da Lei da Anistia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a abrir divergência e votar pela revisão da Lei da Anistia, votando pela procedência parcial da ação em julgamento. Para ele, crimes políticos praticados pelos opositores do regime de exceção e crimes comuns praticados pelos agentes do regime não podem ser igualados. Por isso, os agentes do Estado não estão automaticamente abrangidos pela anistia. Ainda segundo o ministro, juízes devem analisar os casos concretos para aplicar ou não a lei da anistia a agentes do regime acusados de cometer crimes comuns.
“É irrelevante que a Lei [da Anistia], no tocante à conexão a crimes comuns e políticos, tenha sido reproduzida na Emenda Constitucional 26/85”, acrescentou.
O pedido de revisão foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 153.
(Com informações do site do STF)
Brasil: O museu da tortura
Ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a divergir e votar pela revisão da Lei da Anistia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a abrir divergência e votar pela revisão da Lei da Anistia, votando pela procedência parcial da ação em julgamento. Para ele, crimes políticos praticados pelos opositores do regime de exceção e crimes comuns praticados pelos agentes do regime não podem ser igualados. Por isso, os agentes do Estado não estão automaticamente abrangidos pela anistia. Ainda segundo o ministro, juízes devem analisar os casos concretos para aplicar ou não a lei da anistia a agentes do regime acusados de cometer crimes comuns.
“É irrelevante que a Lei [da Anistia], no tocante à conexão a crimes comuns e políticos, tenha sido reproduzida na Emenda Constitucional 26/85”, acrescentou.
O pedido de revisão foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 153.
(Com informações do site do STF)
Brasil: O museu da tortura