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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Justiça Federal mantém proibição da expansão do Setor Sudoeste

Sexta, 22 de julho de 2011
Do MPDF
Justiça Federal mantém liminar proibindo expansão do Sudoeste (SQSW 500)

Localizadas em área tombada, as construções desrespeitam o projeto urbanístico de Lúcio Costa, colocando em risco a paisagem urbanística da capital e a qualidade de vida do Setor Sudoeste

A Justiça Federal confirmou a liminar concedida pela Vara do Meio Ambiente do DF, em janeiro de 2010, proibindo qualquer obra na área conhecida como "expansão do Setor Sudoeste", situada no SHCSW, entre o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e o Eixo Monumental. Localizada em área tombada, a expansão não está prevista no projeto urbanístico de Brasília e pode, ainda, causar danos ambientais.

Na área, a empresa Antares Engenharia - agora Consórcio Oeste Sul - pretende construir uma nova quadra residencial (SQSW 500), com onze prédios de seis andares cada. O Decreto Distrital 10.829/87, conhecido como Brasília Revisitada, porém, não prevê a construção de novas quadras no local. Caso descumpra a determinação da Justiça Federal, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 300 mil.

A decisão liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios, em 2009. Como parte da área pertence à União, o processo, que teve decisão favorável da Justiça local ano passado, passou a tramitar na Justiça Federal, a pedido da Advocacia Geral da União (AGU). O Governo do Distrito Federal e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental (Ibram) também são réus no processo por terem autorizado as obras. O caso foi julgado pela 16ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 30296-39.2011.4.01.3400.

Histórico - Outras duas ações relacionadas à expansão do Setor Sudoeste também tramitam na Justiça Federal. A primeira, ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em dezembro de 2006, questiona a legalidade da permuta realizada entre à Marinha do Brasil, então proprietária da área entre o INMET e o Eixo Monumental, e a empresa Antares Engenharia. A ação pedia a suspensão da alienação do imóvel, até que fossem realizados estudos pelo órgão competente e editada a Norma de Uso e Gabarito para o lote. Essa ação está aguardando sentença.

A segunda, proposta pela 4ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), em outubro de 2009, pede o cancelamento da licença prévia concedida pelo Ibram à construtora Antares para a implantação de novas quadras residenciais no Setor Sudoeste. O MPDFT alegou que não foram realizados estudos de impacto ambiental e de vizinhança, nem a população havia sido consultada por meio de audiências públicas como prevê a legislação. O caso também foi deslocado para a Justiça Federal a pedido da AGU. Por isso, a Procuradoria da República no DF atuará no processo, e não mais o MPDFT.


Confira as íntegras da ação civil pública e da decisão da Justiça Federal.