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(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 19 de março de 2018

MPDFT reforça inconstitucionalidade da expansão do Setor Sudoeste

Segunda, 19 de março de 2018
Do MPDF

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) vai julgar, nesta terça-feira, 20 de março, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do MPDFT contra o Decreto Distrital nº 32.144/2010. O documento aprova o projeto urbanístico que viabiliza a construção da quadra 500 do Sudoeste. 

Na ação, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, sustenta que o parcelamento de solo urbano em área tombada não deve ser feito por meio de decreto, mas por lei complementar específica, de inciativa privativa do governador do DF, com aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Especulação imobiliária: Construções nas “Quadras 500” do Sudoeste são mantidas suspensas pelo TCDF

Quarta, 29 de abril de 2015
Do TCDF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal manteve a decisão de proibir quaisquer procedimentos voltados para a criação e ocupação das Quadras 500 do Setor Sudoeste. A empresa Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S.A. havia apresentado recurso contra a determinação anterior do TCDF de suspender a ocupação da área, mas desistiu de recorrer. 

Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 28 de abril de 2015, a Corte também tomou conhecimento de uma nova denúncia sobre a consolidação das Quadras 500. O documento foi apresentado por representantes de entidades da sociedade civil, que também solicitaram participação no Processo 5.989/2011. O TCDF autorizou que eles fossem considerados parte interessada no referido processo.

O projeto de expansão do Sudoeste teria surgido em 06 de dezembro de 2007, quando a União firmou contrato de alienação, mediante permuta, com a Antares Engenharia Ltda. Em troca do terreno administrado pela Marinha do Brasil e localizado entre o Instituto Meteorológico e o Eixo Monumental, a empresa construiria 752 apartamentos em Águas Claras, que seriam destinados a oficiais. Em 2006, essa área já havia sido objeto de licitação para a construção de prédios residenciais. Mas o procedimento tinha sido revogado em razão de questionamentos do Ministério Público Federal, relacionados aos problemas urbanísticos e ambientais que causaria.

No processo que tramita no TCDF, apurou-se que as Quadras 500 encontram-se fora da área delimitada por Lúcio Costa para o Setor Sudoeste. Também foram apontados indícios de irregularidades na tramitação do licenciamento ambiental e de deficiência na análise técnica realizada. Para o Ministério Público junto ao TCDF, a ocupação do local pode acarretar em prejuízos de difícil ou impossível reparação ao patrimônio público, ao erário, ao meio ambiente e à população, ao se considerar o início de obras em uma área onde não se pode edificar.

No âmbito judicial, tramita a Ação Civil Pública nº 2009.01.1198206-6, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para impedir a expansão do Setor Sudoeste.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Justiça Federal mantém proibição da expansão do Setor Sudoeste

Sexta, 22 de julho de 2011
Do MPDF
Justiça Federal mantém liminar proibindo expansão do Sudoeste (SQSW 500)

Localizadas em área tombada, as construções desrespeitam o projeto urbanístico de Lúcio Costa, colocando em risco a paisagem urbanística da capital e a qualidade de vida do Setor Sudoeste

A Justiça Federal confirmou a liminar concedida pela Vara do Meio Ambiente do DF, em janeiro de 2010, proibindo qualquer obra na área conhecida como "expansão do Setor Sudoeste", situada no SHCSW, entre o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e o Eixo Monumental. Localizada em área tombada, a expansão não está prevista no projeto urbanístico de Brasília e pode, ainda, causar danos ambientais.

Na área, a empresa Antares Engenharia - agora Consórcio Oeste Sul - pretende construir uma nova quadra residencial (SQSW 500), com onze prédios de seis andares cada. O Decreto Distrital 10.829/87, conhecido como Brasília Revisitada, porém, não prevê a construção de novas quadras no local. Caso descumpra a determinação da Justiça Federal, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 300 mil.

A decisão liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios, em 2009. Como parte da área pertence à União, o processo, que teve decisão favorável da Justiça local ano passado, passou a tramitar na Justiça Federal, a pedido da Advocacia Geral da União (AGU). O Governo do Distrito Federal e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental (Ibram) também são réus no processo por terem autorizado as obras. O caso foi julgado pela 16ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 30296-39.2011.4.01.3400.

Histórico - Outras duas ações relacionadas à expansão do Setor Sudoeste também tramitam na Justiça Federal. A primeira, ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em dezembro de 2006, questiona a legalidade da permuta realizada entre à Marinha do Brasil, então proprietária da área entre o INMET e o Eixo Monumental, e a empresa Antares Engenharia. A ação pedia a suspensão da alienação do imóvel, até que fossem realizados estudos pelo órgão competente e editada a Norma de Uso e Gabarito para o lote. Essa ação está aguardando sentença.

A segunda, proposta pela 4ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), em outubro de 2009, pede o cancelamento da licença prévia concedida pelo Ibram à construtora Antares para a implantação de novas quadras residenciais no Setor Sudoeste. O MPDFT alegou que não foram realizados estudos de impacto ambiental e de vizinhança, nem a população havia sido consultada por meio de audiências públicas como prevê a legislação. O caso também foi deslocado para a Justiça Federal a pedido da AGU. Por isso, a Procuradoria da República no DF atuará no processo, e não mais o MPDFT.


Confira as íntegras da ação civil pública e da decisão da Justiça Federal.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Sudoeste em perigo

Segunda, 20 de setembro de 2010
Nota da Prourb sobre a expansão do setor Sudoeste
20/09/2010  - Tendo em vista a constante procura de informações a respeito da Expansão do Setor Sudoeste, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), vem descrever, em ordem cronológica, os fatos relevantes em relação ao referido setor:

-Em 12/12/2006 o MPDFT e o MPF entram com a Ação Cautelar nº 2006.34.00.03784-9 na 15ª Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal contra a União para que o juiz suspenda a alienação do imóvel localizado no imóvel localizado no SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE -SHCSW, Rua G, 4ª Avenida, até que sejam realizados os estudos pelo órgão competente do Distrito Federal e editada a Norma de Uso e Gabarito para o lote.

-Em 15/12/2007 o MP junto ao TCU representa ao plenário do TCU pedido de cautelar, mercê da qual aponta a existência de possíveis prejuízos ao erário, decorrentes da operação imobiliária consistente na alienação, mediante permuta, de terreno jurisdicionado à Marinha do Brasil, com intermediação da Secretaria do Patrimônio da União no Distrito Federa, por unidades habitacionais funcionais a construir, localizadas em Águas Claras- DF.

-Em 29/07/2008 a Ocupação de terreno no eixo monumental é tema de reunião no MPDFT - O Promotor de Justiça da 4ª Prourb, Paulo José Leite, explicou aos representantes da comunidade, que o MPDFT em conjunto com o Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça Federal questionando a realização da permuta. Inicialmente foi concedida liminar, que depois foi derrubada. O Tribunal de Contas da União também tem um procedimento para verificação da legalidade do ato administrativo que efetivou a transferência do domínio da Marinha para a construtora.

-Em 28/08/2008 a Prourb requisita suspensão de projeto de expansão do Sudoeste - A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) requisitou a suspensão do projeto de expansão do Sudoeste até que seja julgada a liminar do Tribunal de Contas da União (TCU). A área em questão está localizada em frente ao Eixo Monumental, ao lado do Instituto de Meteorologia.

-Em 25/09/2008 a Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) instaurou inquérito civil público para investigar o projeto de expansão do Setor Sudoeste. A Promotoria considera que o projeto original do setor já foi bastante alterado, o que tem causado problemas de tráfego à região. Além disso, o Parque das Sucupiras, localizado atrás das quadras 300, é uma reserva de cerrado e pode ser ameaçado pelo adensamento populacional.

-Em 19/05/2009 a Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística recomenda detalhamento de unidades residenciais e comerciais da expansão do Sudoeste. A 4ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística requisitou, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUMA) e do IBRAM, no âmbito do inquérito civil público em curso para análise da expansão do Sudoeste, cópia do projeto das quadras aprovadas pelo IPHAN e recomendou aos referidos órgãos que o projeto da expansão elaborado pela construtora seja apresentado de forma detalhada.

-Em 27/05/2009 o MPDFT requisita esclarecimentos de órgãos públicos sobre a expansão do Sudoeste. A 4ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística requisitou, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUMA) e do IBRAM, no âmbito do inquérito civil público em curso para análise da expansão do Sudoeste, cópia do projeto das quadras aprovadas pelo IPHAN e recomendou aos referidos órgãos que o projeto da expansão elaborado pela construtora seja apresentado de forma detalhada (indicando a quantidade de apartamentos, unidades comerciais e blocos a serem construídos) para que se possa avaliar com precisão os impactos urbanos e ambientais.

-Em 24/08/2009 a Prourb expede recomendação sobre o Projeto de Expansão do Sudoeste. A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística expediu, dia 21/8/2009, recomendação ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram-DF) para que seja realizada nova audiência pública para prestar esclarecimentos à população sobre a licença ambiental do Projeto de Expansão do Setor Sudoeste.

-Em 22/10/2009 o MPDFT ajuíza ação contra Licança Prévia da Expansão do Sudoeste. A 4ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou Ação Civil Pública pedindo o cancelamento da Licença Prévia concedida pelo IBRAM à Construtora Antares para a construção de novas quadras residenciais no Setor Sudoeste.

-Em 02/12/2009 a Prourb recorre contra decisão no pedido formulado liminarmente na Ação Civil Pública sobre a Expansão do Sudoeste. Um dos fundamentos do recurso é o fato de que o Departamento de Perícias e Diligência do MPDFT, após análise da documentação apresentada pela Novacap e Caesb, apontou que o Relatório de Impacto de Vizinhança, não é conclusivo quanto à viabilidade ambiental do empreendimento a ser implementado na área. O relatório não apresentou, por exemplo, informações, dimensões e parâmetros referentes à rede de drenagem pluvial, esgotamento sanitário e abastecimento de água.

-Em 17/12/2009 a Prourb ajuiza NOVA ação contra expansão do sudoeste. A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou, hoje, ação civil pública contra o Distrito Federal, a Antares Engenharia LTDA e o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM). O objetivo da ação é demonstrar que a denominada "Expansão do Sudoeste" pertence a uma área non aedificandi e que integra a escala bucólica da área tombada, de acordo com o que prevê o decreto distrital nº 10.829 de 1987 e seu anexo I, denominado "Brasília revisitada".

-Em 18/01/2010 o MPDFT obtém nova liminar contra a expansão do Sudoeste. A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve liminar em uma das ações civis públicas ajuizadas contra a expansão do Setor Sudoeste. Os réus são o Distrito Federal, a Antares Engenharia LTDA e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

-Em 09/09/2010 o MPDFT aponta a inconstitucionalidade da criação de nova quadra no Sudoeste. A Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Pereira Amorim Carvalhido ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 32.144, de 30 de agosto de 2010, do Governador do Distrito Federal. O decreto aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Superquadra SQSW 500, no Sudoeste. A ação atende representação da Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística.
O MPDFT sustenta que, embora o Decreto 32.144 afirme que apenas aprova o projeto urbanístico, na verdade, também trata da criação de parcelamento de solo urbano em área tombada e non aedificandi, classificada como integrante da Escala Bucólica. O parcelamento, se realizado deste forma, contraria o Decreto 10.829, de 2 de outubro de 1987, e a Portaria 314, de 8 de outubro de 1992, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que tratam do tombamento do conjunto urbanístico de Brasília e possuem status de norma constitucional (art. 3.º, inc. XI, LODF).

Além disso, o MPDFT demonstra na ação a violação de diversos dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que impedem a criação desse novo parcelamento nas proximidades do Eixo Monumental. São eles:
- utilização de nomenclatura equivocada pelo Decreto, que não somente aprova um "projeto urbanístico", mas que modifica o sistema viário, promove a abertura de novos logradouros públicos e altera índices urbanísticos dos lotes situados na área, modificando sua destinação original (ocupação horizontal) para permitir a instalação de prédios de até seis pavimentos;
- criação de um novo parcelamento de solo urbano em área tombada e non aedificandi, classificada como integrante da Escala Bucólica, e que nunca esteve prevista no Projeto Brasília Revisitada como passível de expansão residencial;
- criação de parcelamento por mero ato administrativo (decreto), sem a aprovação necessária de lei complementar específica pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- violação a princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano previstos na LODF, que exigem a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, a prevalência do interesse coletivo sobre o individual e do interesse público sobre o privado. Também é violado o princípio do controle do uso e da ocupação do solo urbano, de modo a evitar a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes e o parcelamento do solo e a edificação vertical e horizontal excessivos com relação aos equipamentos urbanos;
- inobservância do disposto no artigo 289, § 1.º, da Lei Orgânica distrital, que proíbe o estabelecimento de novas ocupações e usos para o território sem o estudo prévio de impacto ambiental.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Venda de imóveis de empreendimento no Sudoeste é suspensa

Segunda, 2 de agosto de 2010
Do MPDFT
02/08/2010  - A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve liminar suspendendo a venda de unidades residenciais do empreendimento Monumental Sudoeste, localizado no lote 1, da EQRSW 7/8, do Setor Sudoeste. A decisão foi favorável à Ação Civil Pública movida contra a Construtora Figueiredo Ávila Engenharia e Distrito Federal (Faenge).
Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a construção está em desconformidade com a destinação do local (institucional/sócio-cultural). A liminar, concedida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, determina que a venda das unidades como residenciais seja suspensa imediatamente.
Dando efetivdade ao pedido formulado pelo MP, o Juiz determinou à Construtora que:
(a) cesse imediatamente a venda de unidades comerciais como unidades residenciais (fl. 33), em desacordo com a NGB n° 124/90, sob pena de multa de R$50.000,00 por venda realizada em descompasso com a legislação em vigor;
(b) informe aos consumidores adquirentes de todas as unidades autônomas do referido empreendimento, por escrito, de forma clara, precisa e destacada, a efetiva finalidade dos imóveis que comercializa - INSTITUCIONAL, no prazo máximo de 15 dias;
(c) inclua nos novos contratos informação acerca da destinação do imóvel, no prazo máximo de 15 dias;
(d) instale placa em frente ao acesso do lote, com a dimensão indicada no item 2 de fl. 33, informando o uso previsto na NGB 124/90;
(e) se abstenha de utilizar as plantas "humanizadas" indicadas às fls. 78/79, sob pena de multa de R$10.000,00 para cada violação apurada.
Clique aqui para ler a íntegra da Decisão.