Quarta, 25 de setembro de 2013
Alana Gandra, repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível
do Rio de Janeiro, negou hoje (25) o recurso dos advogados do
presidente do Conselho Nacional do Sesc/Senac, Antônio de Oliveira
Santos, para retornar ao cargo do qual foi afastado no último dia 20,
por decisão do mesmo magistrado, atendendo a ação movida pela Federação
do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e pela
administração regional do Sesc e do Senac no Rio.
Além do Conselho Nacional do Sesc/Senac, Oliveira Santos é presidente
da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC),
cargos que acumula há 33 anos. Os advogados apresentaram recurso com
pedido de efeito suspensivo ao juiz Miranda Andrade, argumentando,
segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa a
Fecomércio-RJ, que o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu a
prática de irregularidades que somariam “apenas” 0,49% do orçamento
anual do Sesc (R$ 720 mil em valores históricos) e que o pagamento de
uma multa de R$ 3 mil teria “absolvido” Oliveira Santos”.
Em sua sentença anterior, o magistrado manifestou a gravidade das
ilegalidades cometidas por Oliveira Santos e que isso deveria ser motivo
para o seu afastamento dos cargos que ocupava no Sesc e no Senac desde
2004. Por isso, o recurso de Oliveira Santos foi recebido no “efeito
devolutivo”, indicou Martins. Isso significa que Santos permanece
afastado dos cargos mesmo durante a análise que será feita em segunda
instância, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
O advogado Cristiano Zanin Martins disse que “a nova decisão é mais
um passo para que o regimento do Sesc e do Senac sejam cumpridos,
preservando as reais finalidades do Sistema S”.
Procurado pela Agência Brasil, o advogado de Oliveira Santos, Paulo
Cezar Pinheiro Carneiro, não respondeu às indagações da reportagem até a
publicação da matéria. Ao falar sobre o caso, no último dia 23, ele
argumentou que o TCU não constatou irregularidade na compra de aparelhos
odontológicos especializados, feita pelo diretor-geral do Sesc à época,
com parecer técnico de especialistas do ramo, referendada
posteriormente pelo presidente do Conselho Nacional do Sesc/Senac.
“O TCU entendeu que mesmo sendo aparelhos especializados, deveria ter
havido uma licitação, porque talvez outros fornecedores tivessem o
mesmo tipo de máquina”. O TCU aplicou multa de R$ 3 mil, que foi paga
por Oliveira Santos. Carneiro reiterou que “em momento algum, o TCU
rejeitou as contas da presidência” do Conselho Nacional do Sesc/Senac.