Quarta, 26 de fevereiro de 2014
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PGR ratifica pedido de desprovimento de infringentes sobre formação de quadrilha
STF retomou julgamento de
embargos infringentes na AP 470 nesta quarta-feira, 26 de fevereiro.
Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pediram a absolvição no
crime de quadrilha
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
ratificou, nesta quarta-feira, 26 de fevereiro, o pedido de
desprovimento dos embargos infringentes apresentados por Marcos Valério,
Cristiano Paz e Ramon Hollerbach ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nos
embargos, os condenados solicitam a absolvição pelo crime de formação
de quadrilha. Na sessão da última quinta-feira, 20 de fevereiro, o
procurador-geral da República já havia pedido o desprovimento dos
recursos de Delúbio, Dirceu, Genoino, Salgado e Kátia Rabello, que
também solicitam a absolvição por formação de quadrilha.
Os condenados tiveram o direito de apresentar embargos infringentes porque quatro ministros votaram de forma divergente quanto ao crime de formação de quadrilha durante o julgamento da Ação Penal 470.
A Procuradoria Geral da República, no entanto, entende comprovado o crime de formação de quadrilha, porque existe o concurso de mais de três pessoas, associação para a prática de diversos delitos, como tipifica o artigo 288 do Código Penal. “Tanto que essa corte reconheceu a prática dos delitos e condenou os réus pela prática desses delitos. Além disso, resultou comprovada a estabilidade e continuidade da atuação deste grupo pelo tempo de 2002 a 2005. Do conjunto dessas circunstâncias entende a acusação comprovada sim as elementares do artigo 288”, argumento Rodrigo Janot, durante sustentação oral na sessão plenária do STF.
Para Rodrigo Janot, o papel dos três condenados está muito bem apontado no esquema de corrupção, pois eles seriam responsáveis por disponibilizar a estrutura necessária para distribuir a propina e vem lastreada por exames contábeis do Instituto Nacional de Criminalística, corroborada por prova testemunhal colhida.
Os condenados tiveram o direito de apresentar embargos infringentes porque quatro ministros votaram de forma divergente quanto ao crime de formação de quadrilha durante o julgamento da Ação Penal 470.
A Procuradoria Geral da República, no entanto, entende comprovado o crime de formação de quadrilha, porque existe o concurso de mais de três pessoas, associação para a prática de diversos delitos, como tipifica o artigo 288 do Código Penal. “Tanto que essa corte reconheceu a prática dos delitos e condenou os réus pela prática desses delitos. Além disso, resultou comprovada a estabilidade e continuidade da atuação deste grupo pelo tempo de 2002 a 2005. Do conjunto dessas circunstâncias entende a acusação comprovada sim as elementares do artigo 288”, argumento Rodrigo Janot, durante sustentação oral na sessão plenária do STF.
Para Rodrigo Janot, o papel dos três condenados está muito bem apontado no esquema de corrupção, pois eles seriam responsáveis por disponibilizar a estrutura necessária para distribuir a propina e vem lastreada por exames contábeis do Instituto Nacional de Criminalística, corroborada por prova testemunhal colhida.