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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

MPF/DF denuncia cinco ex-servidores da Funasa por desvio de R$ 13 milhões

Terça, 25 de fevereiro de 2014
Do MPF

Envolvidos são acusados de fraudar licitação e beneficiar empresas em contratação para fornecimento de medicamentos a comunidades indígenas

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) denunciou à Justiça cinco ex-servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) por fraude a licitação e desvio de dinheiro público. O grupo é acusado de agir de forma consciente e deliberada para favorecer empresas em uma contratação do órgão para fornecimento de medicamentos a comunidades indígenas, em 2006. O prejuízo à União é de mais de R$ 13 milhões em valores históricos.
De acordo com a denúncia, Paulo Roberto Coelho, Wagner Campos, Vitor Derengowski, Eduardo Targino e José Carlos Gedeão utilizaram suas posições na Funasa para fazer uma contratação de necessidade não demonstrada e sem caráter competitivo. As irregularidades foram confirmadas em processo administrativo interno e auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações apontaram favorecimento das empresas vencedoras, assim como a falta de elementos técnicos e científicos que justificassem o gasto.

Nova regra – As irregularidades envolveram dois pregões destinados a contratar empresa para fornecimento de medicamentos a Distritos Sanitários Especiais Indígenas. Em 17 de janeiro de 2006, a Funasa publicou aviso sobre o Pregão Eletrônico nº 04/2006, cujo critério de julgamento seria o menor preço por item. Já no dia seguinte, a licitação foi suspensa por determinação do órgão.

Um mês depois, em 17 de fevereiro, mesmo sem a revogação do pregão anterior, foi iniciado um novo certame (Pregão Presencial nº 10/2006) com o mesmo objeto – entrega de medicamentos. Desta vez, no entanto, a escolha da melhor proposta seria feita considerando o menor preço por lote.

Conforme apurado, o novo edital e a mudança no critério de julgamento da administração não foram submetidos à análise jurídica da Procuradoria Federal da Funasa, como exige a legislação. Também chamou atenção do Ministério Público a rapidez incomum na condução de uma licitação de tamanho valor.

Para o MPF, a alteração nas regras teve como objetivo desviar recursos em favor das empresas Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares, Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares e Unicom Produtos Hospitalares, vencedoras da licitação.

“Com a mudança realizada no critério de julgamento, de ‘menor preço por item’ para ‘menor preço por lote’, houve a limitação do número de participantes. Isso ocorreu porque, agrupando-se diferentes medicamentos por lotes, não poderiam participar do certame os laboratórios fabricantes, mas apenas as empresas distribuidoras, visto que teriam condições de oferecer todos os itens”, relata o procurador da República Bruno Calabrich em um dos trechos da denúncia.

A ação também se concentra no aumento de gastos públicos, provocado pela alteração no julgamento e consequente restrição dos competidores. “Os medicamentos foram comprados pela Funasa com preço final muito maior do que teriam sido se adquiridos de laboratórios fabricantes e se o critério tivesse sido o de menor preço por item”, acrescenta Calabrich. As argumentações do MPF encontram respaldo em entendimento pacificado do Tribunal de Contas da União.

Outro lado – Os acusados alegam que a divisão dos medicamentos em lotes traria benefícios ao controle da execução do contrato. Para o MPF e CGU, a justificativa não procede, já que a entrada e saída dos medicamentos é registrada pela quantidade de itens, e não por lotes. A Controladoria observou ainda que as empresas com propostas mais vantajosas para a Administração foram desabilitadas por não cumprirem todas as exigências estabelecidas no edital; entretanto, o pregoeiro autorizou outras empresas que também não apresentaram todos os requisitos a permanecerem no certame.

As penas para os crimes de fraude a licitação e peculato, imputados aos envolvidos, variam de dois a 12 anos de prisão, além de multa. O caso será julgado pela 10ª Vara Federal do DF.

Processo 10769-96.2014.4.01.3400.