Quinta, 27 de fevereiro de 2014
Do TJDF
O Juiz 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o
Extra Hipermercados e o Auto Park Estacionamento Rotativo LTDA,
solidariamente, ao pagamento da quantia referente a um som automotivo
devido a furto ocorrido no estacionamento do hipermercado.
O Auto Park, em contestação, admitiu a falha no serviço prestado,
embora tenha repudiado a solicitada compensação do autor por danos
morais. Em contrapartida, o Extra Hipermercados afirmou que o autor não
comprovou que esteve no estabelecimento no dia dos fatos.
O Juiz decidiu “documento datado de 03/08/2013, às 17h32min, comprova
que o autor deixou seu carro estacionado no estacionamento da primeira
requerida, o qual é administrado pela segunda, o que corrobora suas
alegações iniciais”. Ainda segundo a decisão “a nota fiscal comprova a
propriedade do som automotivo por cujo valor o autor pretende ser
indenizado, sendo-lhe, por conseguinte, devida a importância a ser paga
pelas requeridas, já que a responsabilidade é solidária, conforme
parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor. (...) No
que atine a culpa exclusiva de terceiro, alegada pela primeira
requerida em contestação, essa não se aplica no caso em discussão, haja
vista que houve falha no serviço de segurança, o qual, muito embora de
competência da segunda requerida, gera reflexos à primeira, pois ambas
integram a cadeia de consumo”.
O juiz negou o pedido de indenização por danos morais, pois entendeu
que não houve lesão demonstrada a qualquer direito da personalidade.
Processo : 2013.01.1.126575-2