Sexta, 28 de fevereiro de 2014
Em 2013, MPDFT expediu recomendação sobre o assunto
O
diretor técnico da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap),
Guilherme Fransciconi, esteve no Ministério Público do DF e Territórios
(MPDFT), na última quarta-feira, dia 26, para prestar informações sobre o
cumprimento da Recomendação 70/2013.
O documento cobra providências para barrar as ocupações irregulares no
Altiplano Leste, localizado na Região Administrativa do Paranoá,
especificamente nos loteamentos clandestinos Mini-Chácaras do Lago Sul
das Quadras 4 a 11, Privê Morada Sul – Etapa C e Estância Quintas da
Alvorada. Os parcelamentos do solo estão localizados em área nobre,
próximos ao Lago Sul e à Ponte JK.
No dia anterior, a
Prourb instaurou inquérito civil público para apurar possíveis
irregularidades na atuação de agentes públicos na prevenção, controle e
erradicação das ocupações irregulares na região, que aumentaram
enormemente nos últimos três anos. Se comprovada, a prática pode
configurar atos de improbidade administrativa.
Participaram
da reunião, além de Fransciconi, os promotores de Justiça de Defesa da
Ordem Urbanística (Prourb) Dênio Moura e Karel Ozon, além dos promotores
de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema)
Cristina Rasia e Paulo Leite.
Saiba mais
Há várias decisões judiciais referentes à situação do Altiplano Leste. A Justiça local, na Ação Civil Pública 2001.01.1.051589-2,
ajuizada pelo DF, condenou o Condomínio Privê Morada Sul –Etapa C, por
meio de decisão já transitada em julgado, a abster-se de realizar
qualquer parcelamento do solo, sob pena de multa. O condomínio também
deve providenciar o retorno da área ao seu estado anterior.
O Condomínio Estância Quintas da Alvorada também foi condenado, na Ação Civil Pública 29.041/94,
ajuizada pelo DF, com os demais réus, a prestar obrigação de não fazer,
consistente na não edificação, não construção e não agregação de
benfeitorias no local do terreno sem prévia autorização do poder
público, devendo, também, restaurar as áreas degradadas.
A
Justiça também deferiu à Terracap a reintegração de posse das áreas
onde estão os loteamentos Estância Quintas da Alvorada e Privê Morada
Sul – Etapa C (Ação de Interdito Proibitório 2000.01.1.016438-5). Além disso, julgou improcedente a Ação de Usucapião 2003.01.1.019232-8
pleiteada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada, sob o
fundamento de tratar-se de área pública, integrante do patrimônio da
Terracap.
Fonte: MPDF
Fonte: MPDF