Quinta, 3 de setembro de 2015
Do TJDF
O desembargador-relator da ação de dissídio de greve
ajuizado pelo Distrito Federal contra o Sindicato dos Policiais Civis do DF –
SINPOL determinou que todos os policiais em greve retornem ao trabalho,
imediatamente. De acordo com o magistrado, o direito de greve atribuído aos
servidores públicos em geral não ampara todas as categorias e carreiras, uma
vez que alguns serviços públicos devem ser prestados em sua totalidade, como é
o caso da segurança pública.
Ainda segundo o desembargador, as atividades desenvolvidas
pela Polícia Civil são consideradas análogas a dos militares,
aplicando-se, portanto, a vedação disposta no art. 142, §3º, inc. IV da
Constituição Federal.
Além de determinar o imediato retorno às atividades de
100% da categoria e o corte de ponto do servidor que se mantiver em greve, o
relator proibiu que o sindicato e os grevistas restrinjam o acesso dos
colegas às unidades de trabalho, bem como da população às unidades policiais
que prestam atendimento ao público. Os grevistas estão proibidos também de
seguirem as orientações da cartilha de greve publicada na página do Sinpol, na
internet. Para cada determinação descumprida, o magistrado fixou multa de R$ 50
mil, que será cobrada na fase de execução da sentença.
Processo: 2015002023166-8