Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Hemobrás: MPF expede recomendação a ministro da Saúde para garantir atendimento da demanda do SUS em 2021

 Segunda, 21 de dezembro de 2020

MPF requer o cumprimento de decisões judiciais que reconheceram a exclusividade da Parceria de Desenvolvimento Produtivo para aquisição de fármaco usado por pacientes com hemofilia

Imagem ilustrativa: Pixabay



O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ao diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde (MS), Roberto Ferreira Dias, à coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde do MS, Meri Helem Rosa de Abreu, e ao coordenador-geral de Sangue e Hemoderivados do MS, Rodolfo Duarte Firmino, com objetivo de garantir o atendimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) em 2021 junto à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

O MPF recomenda que sejam cumpridas as decisões judiciais proferidas no âmbito de ação civil pública ajuizada em 2017, que reconheceram a exclusividade da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP), firmada entre a Hemobrás e a Shire Farmacêutica (atual Takeda), para aquisição do Fator VIII recombinante, usado por pacientes com hemofilia. Conforme a recomendação, o fornecimento do fármaco está garantido contratualmente até março de 2021, tendo a Hemobrás realizado aquisição, sem contrapartida do MS, para abril de 2021. Segundo o MPF, houve inércia do MS para que o pedido de compra anual fosse feito no prazo previsto no contrato da PDP, que estabelece que esses pedidos sejam enviados até 31 de outubro do ano anterior.

No documento, a procuradora da República reforça que a ação civil pública foi ajuizada diante de tentativas de esvaziamento das atribuições institucionais da Hemobrás por parte do Ministério da Saúde, especialmente com a finalidade de redirecioná-las para outras empresas privadas. Na ocasião, a Justiça Federal julgou procedente o pedido para condenar a União à obrigação de fazer consistente na prorrogação de contratos do MS para aquisição do Fator VIII Recombinante junto à Hemobrás. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e encontra-se em fase de recurso, sem efeito suspensivo.

A procuradora da República destaca que, ao contrário do alegado pelo MS, que teria realizado pesquisa de mercado, o preço apresentado pela empresa pública é mais vantajoso, pois abrange os investimentos privados na PDP e engloba toda a importação, desembaraço, armazenamento e distribuição, representando uma economia de mais de R$ 350 milhões aos cofres públicos da União em 2021. Além de estar de acordo com as decisões judiciais, o preço praticado pela Hemobrás, conforme argumenta o MPF, também está em consonância com processo de tomada de contas do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu uma série de condições ao MS no caso da possibilidade de aquisição fora da PDP.

O MPF requer que os destinatários informem, em até 10 dias úteis, sobre o acatamento da recomendação. No caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas judiciais – cíveis e criminais – e administrativas cabíveis.

Histórico – Empresa pública federal vinculada ao Ministério da Saúde, a Hemobrás tem sede na cidade pernambucana de Goiana. Atua para reduzir a dependência externa do Brasil no setor de derivados de sangue e biofármacos, ampliando o acesso da população a medicamentos essenciais à vida de milhares de pessoas com hemofilia, imunodeficiências genéticas, câncer e Aids, entre outras enfermidades. A única forma de acesso ao tratamento necessário nesses casos é pelo SUS, por intermédio das providências adotadas pelo MS, pois a Constituição Federal veda a comercialização de hemoderivados no Brasil.

Inquérito Civil nº 1.26.000.000671/2019-27

Do MPF