Quinta, 31 de dezembro de 2020
Do MPF
Denúncia oferecida ao STJ nesta quarta-feira (30) é resultado de investigações no âmbito da Operação Faroeste
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) mais uma denúncia no âmbito da Operação Faroeste. Desta vez, estão entre os denunciados a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Ilona Reis, e os advogados Marcelo Junqueira Ayres Filho, Fabrício Bôer da Veiga e Júlio César Cavalcanti Ferreira. Eles são acusados da prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e de pertinência em organização criminosa. Segundo o apurado pelo MPF, os quatro pertenciam a um grupo criminoso cuja dinâmica era organizada em quatro núcleos: judicial, causídico, econômico e de defesa social. Este último foi criado depois, supostamente, para blindar os demais núcleos. Ilona Reis teve prisão temporária decretada em 14 de dezembro, e está presa preventivamente desde o último dia 19.
“Os elementos probatórios reunidos durante as investigações revelam que ao menos quatro pessoas se associaram, com estabilidade e permanência entre setembro de 2019 e dezembro de 2020, com o objetivo de obter vantagens, sobretudo econômicas, mediante a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro”, ressalta a denúncia do MPF, enviada nesta quarta-feira (30) ao STJ, e assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. Os valores envolvidos na trama objeto da denúncia são estimados em R$ 800 mil, com pagamentos da ordem de R$ 300 mil em dinheiro com o objetivo de não deixar pistas da vinculação criminosa entre os integrantes da orcrim.
De acordo com a denúncia, a organização criminosa montada pela desembargadora Ilona Reis, segundo relato e provas apresentadas por um colaborador, teve os advogados Marcelo Junqueira e Fabrício Bôer como principais operadores, cabendo ao colaborador pagar e confeccionar as decisões, dentro dos parâmetros ilícitos acordados entre os integrantes do grupo. Segundo o MPF, todos estavam ajustados para atuar em um organismo criminoso, e dispostos a fazer circular divisas ilícitas entre eles.
Na denúncia, o MPF adverte que a intenção não é impor qualquer tipo de responsabilização objetiva à magistrada apenas por sua atuação “judicante em matéria complexa, mas apontar evidências de que o entendimento dela teve como elemento catalisador as cifras bilionárias que orbitam os conflitos fundiários do Oeste da Bahia e potenciais vantagens indevidas a serem captadas”. A denúncia vincula à Ilona Reis a movimentação suspeita de R$ 1,496 milhão, pelo recebimento de R$ 24.061,64 do zelador Reinaldo Santana Bispo, que, pela função que exerce, não teria como dispor desse valor. O zelador recebeu R$ 1 mil da JJf Holding de Investimentos e da Geciane Maturino Eireli, empresas de lavagem de dinheiro utilizadas por Adailton Maturino.
Pedidos – Além do recebimento integral da denúncia, o MPF requer ao STJ que sejam decretados a perda da função pública dos denunciados e o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou de seu equivalente, no valor mínimo de R$ 300 mil, correspondente à soma da lavagem no esquema apurado, que deverá ser atualizada com juros e correção monetária, de acordo com o previsto na Lei de Lavagem de Capitais.
Também pede que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil, acrescido de juros de mora e de correção monetária, correspondente ao montante de dinheiro veiculado na engenharia financeira operada pela orcrim, “pois os prejuízos decorrentes dos crimes de organização criminosa e lavagem são difusos e pluriofensivos, e deram causa, ilicitamente, ao descrédito do mais elevado órgão do Poder Judiciário local perante a sociedade”.