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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

MPF quer que habilitação de leitos de UTI para pacientes com covid-19 seja mais ágil e transparente

Segunda, 18 de janeiro de 2021



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Do MPF

União chegou a demorar três meses para analisar pedidos; ação requer que procedimento seja regulamentado

magem: Centers for Disease Control and Prevention (CDC / EUA)


O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para que a Justiça determine que a União estabeleça norma de habilitação, com trâmite mais rápido, de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para pacientes com covid-19. Além disso, a ação requer que as planilhas já existentes de habilitação sejam complementadas de forma a facilitar a consulta e sejam disponibilizadas no site do Ministério da Saúde ou em outro endereço eletrônico de livre acesso pela população.

A ACP decorre de acompanhamento do MPF sobre a disponibilidade de leitos de UTI para Covid-19 no estado de São Paulo. Ao analisar os dados disponíveis, observou-se lapso de até três meses entre a solicitação da habilitação e o atendimento pelo Ministério da Saúde.

Em razão da pandemia, o Ministério da Saúde editou a portaria 568, que autoriza a habilitação de leitos de terapia intensiva destinados exclusivamente para adultos e crianças com covid-19. Segundo o documento, a habilitação temporária ocorrerá a partir da solicitação do gestor municipal ou estadual e será concedida, considerando critérios epidemiológicos (pacientes x leitos) e rede assistencial disponível, pelo prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado. A partir da habilitação, cada leito passa a receber R$ 1,6 mil de diária.

A portaria, no entanto, não estabelece prazo para avaliação dos pedidos, que são colocados em uma planilha dinâmica, mas os gestores não têm acesso a esse documento de maneira fácil para que possam acompanhar todo o processo. Para o MPF, isso “gera certa insegurança jurídica e pouca transparência para os gestores estaduais que ficam com o planejamento do combate à pandemia comprometido diante da ausência de previsibilidade sobre a data em que seus pedidos serão apreciados”.

Urgência – Diante do surgimento de uma nova cepa do coronavírus, cuja ocorrência já foi registrada em São Paulo, e o risco de aumento súbito de casos graves, é imprescindível que a habilitação dos leitos seja agilizada e feita de forma mais transparente do que observado no ano passado.

Até 24 de agosto, somente no estado de São Paulo, haviam sido enviados pedidos referentes à habilitação de 5.067 leitos UTI adultos e pediátricos para o Ministério da Saúde, que resultou apenas em 2.850 habilitações deferidas. Mesmo sendo o estado com maior número de casos confirmados de covid-19 e maior índice de óbitos até o fim de 2020, São Paulo permaneceu sem número significativo de leitos UTI habilitados por quase dois meses.

Houve ainda disparidade no tratamento dos pedidos. O Departamento Regional de Saúde de Franca, por exemplo, que permaneceu na fase vermelha (a mais grave, segundo os critérios do governo estadual) por mais de um mês, solicitou habilitação de 30 leitos entre abril e junho, mas só teve a solicitação avaliada em agosto. Já o Departamento Regional de Saúde de Barretos fez pedido, em junho, referente a 16 leitos, que foram habilitados já em julho.

"A grande discrepância entre os prazos para apreciação dos pedidos de habilitação de leitos (16 dias a 3 meses) revela a urgente necessidade de que o Ministério da Saúde expeça norma regulamentadora do respectivo procedimento, até mesmo para evitar corrupção e favoritismos políticos, mormente diante da confirmação da nova variante do coronavírus no estado de São Paulo que é mais transmissível”, destaca o MPF.

A ação requer que seja estabelecido procedimento mais rápido para a habilitação de leitos UTI para covid-19, cuja tramitação atenda os pedidos de acordo com a gravidade da situação local e não a ordem cronológica. Para o MPF, as planilhas devem ser melhoradas, com a inclusão das datas de entrada do procedimento nos diversos setores do Ministério da Saúde envolvidos na habilitação.

Íntegra da ação