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sábado, 23 de fevereiro de 2019

Drácon: Celina Leão, Julio Cesar e outros seis viram réus por improbidade administrativa

Sábado, 23 de fevereiro de 2019
Dos oito alvos da ação de improbidade, sete respondem na esfera penal por corrupção passiva em razão das mesmas acusações.

Por Ana Viriato - Cb.Poder
A 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal tornou réus por improbidade administrativa, nesta sexta-feira (22/02), oito integrantes do esquema de corrupção investigado na Operação Drácon. Entre eles, estão os ex-distritais e, atualmente, deputados federais Celina Leão (PP) e Julio Cesar (PRB). Conforme as investigações, em 2015, eles pediram propina a empresas prestadoras de serviços de UTI na rede pública em troca da destinação de R$ 30 milhões para o pagamento de faturas atrasadas. 

Na lista de réus, constam, ainda, os então distritais Cristiano Araújo (PSD), Bispo Renato Andrade (PR) e Raimundo Ribeiro (MDB); Valério Neves, secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara Legislativa à época; Alexandre Cerqueira, secretário-executivo da 3ª Secretaria, que tinha como titular Bispo Renato; e o ex-diretor do Fundo de Saúde do DF Ricardo Cardoso. 

De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a princípio, em contrapartida à liberação das sobras orçamentárias milionárias da Câmara Legislativa, os oito acusados pediram valores indevidos a Luiz Afonso Assad, presidente da Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco), responsável pela manutenção de escolas públicas do DF. Diante da recusa, eles teriam acertado a propina com as empresas da área da saúde. A investigação das irregularidades teve início a partir de gravações ambientais realizadas por Liliane Roriz. Ela integrava a Mesa Diretora ao lado dos ex-distritais. 

Na decisão, o juiz Paulo Afonso Carmona destaca que “a inicial descreve de forma satisfatória a prática de atos que, ao menos em tese, podem caracterizar ato de improbidade administrativa”. “O recebimento e processamento da ação é medida de rigor, a fim de conferir maior proteção ao interesse público”, argumenta. O magistrado frisou, ainda, que os limites da responsabilidade dos réus serão apurados durante a instrução do processo.