“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Os "exemplos" do PTMDB: #PresosdaCopa deveriam pedir asilo

Segunda, 21 de julho de 2014
Via "Seja um manifestante, fique rico"
Os 23 ameaçados de prisão novamente tem que pedir asilo em embaixadas/consulados. Países escandinavos, Suiça, Uruguai... Não dá pra aceitar a situação. Esse processo é claramente político, conhecendo a "justiça" brasileira eles podem passar 10 anos presos por nada. Eu já teria pedido asilo e dedicaria minha vida a denunciar esse governo do PTMDB.
Não, não é exagero. Esses 23, assim como o Luswarghi e o Hideki são os "exemplos" que o PTMDB querem mostrar pra sociedade, pra quem luta. Quem ainda não reparou no perigo, acorde. Seu direito, nosso direito de protestar está por um fio.
E apenas PAREM de ficar divulgando cartinhas oportunistas de PT, LindBleargh, Juventude do PT (manipulada, canalha, demente). Estes são os MANDANTES dessas prisões políticas e que agora querem capitalizar porque sentiram que passaram do limite.
Passaram do limite na visão mesmo de simpatizantes, o que não quer dizer que irão recuar ou mudar de métodos. Irão apenas investir em propaganda - o que estão fazendo, buscando atingir os inocentes - e azeitar a máquina. Questionem quem realmente manda, Cardozo, Dilma e cia, e se irão recuar. Beltrame, Pezão, Cabral, Paes e toda a turma de canalhas aliados não irão recuar.
 
A criminalização tende a crescer. Ela foi a grande responsável pela diminuição do tamanho dos protestos durante a Copa (aliado ao efeito conhecido do futebol enquanto anestesiador popular, vide 1970) e não há indícios de que cederá.
Os 23 com prisão decretada pela Justiça são: Elisa de Quadros Pinto Sanzi, a "Sininho", Luiz Carlos Rendeiro Junior, o "Game Over", Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes de Souza Pinheiro, Eloysa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D'Icaray, Drean Moraes de Moura Corrêa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes,Pedro  Guilherme Mascarenhas Freire, Pedro Brandão Maia, Bruno de Souza Vieira Machado, André de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria de Souza e Rebeca Martins de Souza. Além de Caio Silva Rangel e Fabio Raposo Barbosa
Já não tínhamos uma normalidade democrática, agora temos a total insegurança, as perseguições e daí tende a piorar. Estes 23 (dentre outros muito) lutaram, contribuíram com a luta popular e com a resistência, mas é hora de saber quando fugir. Não há vergonha alguma em chegar até seu limite e se recusar a perder metade da vida em uma cadeia apenas por ter lutado por seus direitos. Há outras formas de lutar, mesmo longe.
 
Foram décadas lutando contra a Ditadura, contra os exílios, prisões políticas e torturas... Voltamos (voltaremos) ao passado?

Juristas publicam Manifesto Contra a Criminalização das Lutas Sociais

Segunda, 21 de abril de 2014

Na última sexta-feira, dia 18 de julho, juristas brasileiros divulgaram manifesto contra a criminalização das lutas sociais – em especial, das manifestações que tomaram o país a partir de junho de 2013. Reproduzimos integralmente o manifesto a seguir:
Manifesto de Juristas Contra a Criminalização das Lutas sociais
É com imensa perplexidade que se divisa o recrudescimento da repressão e das tentativas de criminalização das lutas sociais pelos poderes instituídos.
Desde junho do ano passado, quando as grandes manifestações se multiplicaram a partir da luta contra o aumento da tarifa, observa-se que, longe de responder às reivindicações com propostas de concretização de direitos sociais, os agentes do Poder Público têm respondido com violência e tentativas abusivas de criminalização de ativistas.
Especificamente em São Paulo, lugar em que primeiro sopraram os bem-vindos ares de junho, causa extrema indignação o aparato que se organizou desde a instauração do famigerado inquérito policial 1 de 2013 no DEIC.
Como já foi amplamente divulgado[1], são várias as ilegalidades percebidas nesse inquérito: 1) orientado por um explícito e inconstitucional direito penal do autor, ele é conduzido a partir de um rol de perguntas sobre a vida política das pessoas intimadas e chegou-se ao absurdo de proceder à busca e apreensão de livros na casa de alguns “investigados”; 2) no decreto de instauração, está expresso o objetivo ilegal de investigar “indivíduos (que) atuam de forma organizada com o objetivo de questionar o sistema vigente”, sem a indicação de qualquer fato específico que constitua crime; 3) a ampla maioria das pessoas intimadas para “prestar esclarecimentos” foi presa ilegalmente, sem flagrante ou qualquer acusação formal de prática de crime; 4) há infiltração de agentes em manifestações, determinada a partir do inquérito e sem autorização judicial.
Nos últimos dias, assistiu-se a duas prisões claramente forjadas[2], de Fábio e de Rafael, estranhamente realizadas por policiais do DEIC, e à ameaça do Secretário de Segurança de SP de conduzir à força 22 militantes do Movimento Passe Livre ao DEIC para “prestar esclarecimentos”, apesar de eles, em todas as oportunidades em que foram intimados, já terem justificado a ausência com base no exercício do direito fundamental de ficar em silêncio.
Tais arbitrariedades estão sendo perpetradas a partir desse mesmo inquérito 1 de 2013 do DEIC, já permeado de todas as ilegalidades acima enumeradas.
Basta a mínima observância dos postulados do Estado Democrático de Direito para se posicionar pelo repúdio ao referido inquérito e a todas as arbitrariedades, ameaças e violências que vêm sendo praticadas contra a liberdade de manifestação.
Os direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição de 88 foram conquistados após muita luta e resistência contra a Ditadura que arrasou o país entre 1964 e 1985. Não é possível tolerar a naturalização de práticas ilegais de repressão e criminalização de ativistas, em claro vilipêndio ao direito constitucional de se reunir e de se manifestar.
Por essas razões, posicionamo-nos pela cessação da escalada de criminalização das manifestações, com a imediata liberdade de Fábio e Rafael, o acatamento ao direito ao silêncio e, portanto, o afastamento de medidas coercitivas, e o arquivamento do inquérito policial 1 de 2013, tudo em estrita observância dos fundamentos da República e dos direitos e garantias fundamentais inscritos nos artigos 1º e 5º da Constituição.
ASSINAM:
(Para novas adesões, escrever para: manifestodejuristas@gmail.com )
Fábio Konder Comparato, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP
Nilo Batista, Ex-professor titular de direito penal da UERJ e UFRJ
[Veja quem mais assinou, clicando no link abaixo]

sábado, 12 de julho de 2014

O braço forte da União

Para garantir tranquilidade na Copa, AGU conseguiu na Justiça a proibição de greves, piquetes e bloqueio de aeroportos, rodovias e entornos de estádios; ação é criticada por defensores da liberdade de expressão

A poucos dias do final da Copa do Mundo, os procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU) estavam bastante satisfeitos. Para eles, seu time jogou bem. “Olha, minha avaliação é extremamente positiva, sou suspeito para falar, mas vejo que a atuação da AGU foi muito articulada, organizada, consistente”, disse ao telefone o Procurador Geral da União, Paulo Henrique Kuhn, à Agência Pública. Ele se referia ao desempenho da força-tarefa da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e Procuradoria-Geral da União (PGU), órgãos da AGU, para garantir a manutenção de serviços e acesso aos espaços e vias públicos durante o evento.

Desde maio até o final da Copa, amanhã, 414 advogados e procuradores trabalham em regime de plantão para monitorar e comunicar “notícias ou mesmo indícios de paralisações” de serviços públicos, interdições de rodovias federais e ocupação de prédios públicos – e acionar a Justiça a qualquer momento. “Vínhamos com um grupo em todo país monitorando individualmente, junto com as informações dos órgãos de inteligência e segurança, todas as intervenções que poderiam atrapalhar os jogos”, completa o Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira.

Resultado: através de 12 ações judiciais, conseguiram efetivamente impedir ou reduzir greves de 10 categorias de servidores

terça-feira, 1 de julho de 2014

Souto Maior: Abusivo é o governo! Direito ao piquete. As ilegalidades cometidas contra o direito de greve: o caso dos metroviários de São Paulo

Terça, 1º de julho de 2014
Por Jorge Luiz Souto Maior
Juiz do trabalho e professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Tem-se assistido nos últimos meses, em âmbito nacional, um ataque generalizado contra as greves, fundado no argumento do respeito à legalidade. Mas, o que tem havido, juridicamente falando, é a negação do direito de greve tal qual insculpido na Constituição Federal:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.