Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sábado, 11 de fevereiro de 2017

Mais um exemplo da importância da Advocacia Pública para o Estado e para a sociedade brasileira

Sábado, 11 de fevereiro de 2017

Por
Aldemario Araujo Castro*
No dia 10 de fevereiro de 2017, a AGU (Advocacia-Geral da União) completou 24 (vinte e quatro) anos de existência. Em 1993, nesse mesmo dia, foi editada a Lei Complementar n. 73. Trata-se da lei orgânica da instituição criada pelo constituinte para representar a União, judicial e extrajudicialmente, e realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal.
Alguns dias antes do aniversário de 24 (vinte e quatro) anos, a Advocacia Pública Federal deu mais um exemplo da sua importância para o Estado e para a sociedade brasileira. Com efeito, a Justiça Federal no Distrito Federal, mais especificamente a 18a Vara, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens e direitos, em valor superior a 140 milhões de reais, de empresas de ônibus (concessionárias de serviço público) com atuação em Goiás e no Distrito Federal. Essas empresas respondem por dívidas tributárias milionárias perante a União.

sábado, 21 de janeiro de 2017

Timidez excessiva marca a proposta de alteração da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU)

Sábado, 21 de janeiro de 2017
Por 
Aldemario Araujo Castro*

No início de 2017, o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar n. 337. A proposição busca alterar “a Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União”. Consta na exposição de motivos apresentada pela Advogada-Geral da União: “… decorridos vinte e três anos desde a criação da Advocacia-Geral da União, o órgão tem enfrentando inúmeros desafios que passam a ser maiores à medida que suas necessidades se acentuam, dada a desatualização da Lei Orgânica da AGU. Sob pena de impactar a eficiência do trabalho devolvido pela Instituição, a presente medida é de caráter relevante e premente para o aprimoramento da gestão, coordenação e supervisão de cada uma das carreiras e órgãos que devem compor a AGU, assim como para a uniformização das atividades correicionais da AGU”.

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

As fragilidades da AGU para resistir a sua captura por interesses não republicanos

Segunda, 28 de novembro de 2016 
PostPor Aldemario Araujo Castro — Advogado, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília - UCB, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília - UCB

“Em outro trecho da entrevista, Marcelo Calero disse que, diante da iminência de que o Iphan não iria liberar o empreendimento imobiliário baiano, ele passou a receber pressões de integrantes do governo para conceder a licença de construção ou enviar o caso para a Advocacia-Geral da União (AGU)./'A informação que eu tive foi que a AGU construiria um argumento de que não poderia haver decisão administrativa [do Iphan]. Isso significa que o empreendimento seguiria com o parecer do Iphan da Bahia, que liberava a obra', afirmou o ex-ministro à 'Folha'” (Disponível em 

Essa parte de notícia veiculada na imprensa retrata uma suposta operação de pressão do Ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, para obter, com participação decisiva da Advocacia-Geral da União (AGU), decisão favorável a seus interesses pessoais com a liberação de determinado empreendimento imobiliário.
No final de 2012, a AGU esteve no centro de um escândalo relacionado com a produção de manifestações jurídicas indevidas. Eis o registro pertinente: “A chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Novoa de Noronha, e o advogado geral da União adjunto, José Weber Holanda Alves, braço direito do advogado geral da União, Luís Inácio Adams, são os dois principais alvos da Operação Porto Seguro da Polícia Federal (PF), deflagrada nesta sexta-feira, 23, em Brasília e São Paulo. O objetivo é desarticular uma organização criminosa infiltrada na máquina federal para a obtenção de pareceres técnicos fraudulentos em benefício de interesses privados (Jornal 'O Estado de São Paulo')” (Disponível em: 

A notícia do presente, assim como os acontecimentos do passado recente, suscitam uma indagação de extrema importância institucional. A AGU seria um espaço público vocacionado para produzir “argumentos” e “jeitinhos”, contra a legalidade e o interesse público, em favor de agentes políticos e empresariais?

A resposta é inequivocamente negativa. Afinal, a atuação jurídica da AGU é efetivada por um conjunto de cerca de oito mil advogados públicos federais, integrantes de quatro carreiras distintas (Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central do Brasil). Esses membros das carreiras jurídicas da AGU são concursados, gozam de estabilidade funcional e dispõem de um conjunto razoável de prerrogativas, notadamente a independência técnico-funcional. Esse cenário, por óbvio, não indica nenhuma vocação para que prosperem as investidas escusas antes aludidas.

Entretanto, a resposta categórica anterior não afasta o reconhecimento de que são consideráveis as distorções e fragilidades decorrentes da forma atual de organização e funcionamento da AGU. Assim, se a instituição não está vocacionada para ser utilizada para fins censuráveis, é imperioso reconhecer que é relativamente permeável a pressões não republicanas.

São, em linhas gerais, os seguintes traços da organização e funcionamento da AGU que reclamam atenção e superação, para redução, a níveis mínimos, da permeabilidade relativa antes mencionada: a) eliminação da excessiva verticalização das decisões; b) eliminação da excessiva quantidade de cargos comissionados e afins; c) eliminação da percepção de vantagens pecuniárias e afins por agentes com poder decisório; d) especificação formal dos contornos concretos da independência técnica; e) complementação criteriosa das prerrogativas funcionais dos membros da AGU; f) definição da autonomia orçamentária e financeira da instituição, nos moldes da PEC n. 82 e g) democratização das relações internas de poder com: g.1) escolha das direções, incluído o próprio Advogado-Geral da União, pelos membros da instituição; g.2) delimitação de mandatos para os cargos de direção; g.3) fixação de quarentenas depois do exercício de cargos de direção e g.4) gestões fundadas na horizontalidade, participação e colegialidade, especialmente para definir a distribuição do serviço e as movimentações funcionais. Uma nova, moderna e democrática lei orgânica seria o espaço institucional adequado para definições nessa linha.

Infelizmente, a AGU não tem atraído a merecida atenção da sociedade e dos Poderes Públicos, particularmente em função de sua importância estratégica na prevenção de atos de improbidade e malfeitos de toda ordem. Afinal, praticamente todos os atos e contratos praticados pelo Poder Público Federal, em especial as políticas públicas, dependem de chancela prévia da AGU. Percebe-se, a exemplo das chamadas “dez medidas contra a corrupção”, uma atenção concentrada em providências repressivas e punitivas que atacam as malversações depois de ocorridas e constatadas.

Afirmo, sem qualquer medo de errar, que uma AGU forte, autônoma, construtiva, democrática e respeitada reduziria significativamente os atos de imoralidade, improbidade e corrupção no âmbito do Poder Público Federal. Ademais, forneceria uma colaboração inestimável para tornar mais eficientes, transparentes e legítimas as políticas públicas de interesse da grande maioria da sociedade brasileira.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Ministra da AGU é filiada ao PSDB há duas décadas, mas diz que não se recordava

Quarta, 21 de setembro de 2016
Grace Maria Fernandes Mendonça entrou para o partido em 1997. Nova advogada-geral da União afirma que não se recordava da filiação, que vai se desligar da legenda e que sua atuação é eminentemente técnico-jurídica
Do Congresso em Foco

Foto STF
Grace: "Atuação à frente da Advocacia-Geral da União é eminentemente técnico-jurídica e voltada ao exercício de uma advocacia pública de Estado"

A nova ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, é filiada ao PSDB desde 30 de abril de 1997, mas diz que não se lembrava que pertencia aos quadros do partido. A informação, confirmada pelo Congresso em Foco, foi publicada em primeira mão pela coluna Expresso, do site da revista Época, que mostrou o registro da advogada-geral da União na página do Tribunal Superior Eleitoral.
 

domingo, 11 de setembro de 2016

A AGU precisa de bloqueios institucionais para não ser utilizada por escusos interesses político-partidários ou de promoção pessoal

Domingo, 11 de setembro de 2016

Por Aldemario Araujo Castro
Advogado, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília - UCB, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília - UCB, Diretor da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE
  

Brasília, 11 de setembro de 2016
O constituinte originário, no texto do art. 131 da Constituição de 1988, qualificou a Advocacia-Geral da União (AGU) como uma instituição de Estado (não um órgão, autarquia ou ministério), chefiada pelo Advogado-Geral da União e baseada, para o escorreito exercício de suas competências constitucionais e legais, nos integrantes de suas carreiras jurídicas. Atualmente, os advogados públicos federais são quase 8 (oito) mil profissionais concursados, distribuídos nas carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil. A AGU, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, foi afastada dos poderes clássicos do Estado e caracterizada como Função Essencial à Justiça.

São relevantíssimas as competências atribuídas à AGU e aos advogados públicos federais. No campo específico do combate à corrupção e à malversação do patrimônio público, merecem destaque as atividades de assessoria e consultoria jurídicas no controle, principalmente preventivo, de juridicidade dos atos administrativos e a propositura de ações judiciais de improbidade. 

Apesar de sua importância para a sociedade e para o Estado, a AGU convive, durante décadas, com crônicas e profundas carências estruturais, de valorização de suas carreiras jurídicas e de mecanismos institucionais que evitem a sua captura ou utilização para a realização de interesses escusos de várias ordens.

Em relação aos últimos dos aspectos mencionados, as seguintes definições, sem prejuízo de outras correlatas, precisam ser incorporadas ao ordenamento jurídico e as práticas dos mais graduados agentes públicos:

a) escolha do Advogado-Geral da União mediante lista tríplice de membros das carreiras jurídicas da instituição escolhidos pelos pares;

b) eliminação, ou redução drástica, do número de cargos comissionados, utilizados em grande medida para a formação de uma cadeia de comando e obediência que tolhe a independência técnica dos membros da instituição;

c) fixação de um conjunto adequado e republicano de prerrogativas funcionais para os membros da instituição realizarem, sem receio de pressões ou perseguições, as suas nobres funções públicas;

d) transformação do Conselho Superior da instituição em efetiva instância de definição e controle das principais decisões e diretrizes de condução da gestão;

e) conferir as necessárias autonomias administrativa e financeira à AGU, inclusive com a clara definição de que não integra o Poder Executivo.

Os comportamentos dos três últimos ex-Advogados-Gerais da União confirmam a rigorosa necessidade do avanço institucional proposto. Essas tristes figuras, cada um a seu modo, demonstraram os malefícios decorrentes da captura ou utilização da instituição para satisfazer interesses político-partidários ou de promoção pessoal.

As declarações do último ex-AGU merecem uma consideração específica, sem nenhum juízo acerca da veracidade de suas acusações (até mesmo por falta de conhecimento dos fatos por parte deste humilde escriba). Afirma-se que a AGU foi "impedida" de realizar suas atribuições no campo da propositura de ações de improbidade administrativa contra agentes públicos flagrados nos mais vis atos de corrupção.

Uma simples pesquisa no site da AGU identificará a existência do Departamento de Patrimônio e Probidade na estrutura da Procuradoria-Geral da União com competência para, entre outras: 

a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de patrimônio, meio ambiente, probidade e recuperação de ativos;

b) exercer a representação e a defesa judicial da União, nas causas de competência da Advocacia-Geral da União, nas demandas que tenham por objeto questões afetas à probidade administrativa e à respectiva recomposição do erário.
Na mesma linha, o site registra que "constituído em janeiro de 2009, a partir da Portaria PGU n. 15/2008, o Grupo Permanente de Atuação Proativa da AGU nasceu com a missão de buscar a recuperação judicial de valores desviados dos cofres públicos federais, a partir de constatações realizadas pelos órgãos de controle da União, como a Controladoria Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Departamento de Polícia Federal, dentre outros".

Uma singela pesquisa nos mecanismos de busca na internet mostrará, ao longo dos últimos dez anos, inúmeras iniciativas da AGU, por intermédio dos advogados públicos federais do Departamento de Patrimônio e Probidade, notadamente a propositura de ações de improbidade administrativa contra agentes políticos.

Por conseguinte, para a estrita observância dos princípios republicano, da impessoalidade e da moralidade, no seio da Advocacia-Geral da União, os bloqueios institucionais antes aludidos precisam ser implementados. Assim, e só assim, a instituição e seus integrantes serão poupados de serem enredados em censuráveis projetos pessoais de exposição midiática e/ou mesquinhos anseios político-partidários.

sábado, 10 de setembro de 2016

Governo quer abafar a Lava Jato, diz AGU demitido

Sábado, 10 de setembro de 2016

Fábio Medina Osório denuncia que sua saída é parte da tentativa de proteger aliados do Planalto envolvidos no escândalo da Petrobras


Demitido por telefone pelo presidente Michel Temer na sexta-feira passada, o advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, resolveu quebrar o protocolo. Em vez de anunciar a saída com elogios a quem fica e sumir do mapa, ele decidiu pôr a boca no trombone. Em entrevista a VEJA no mesmo dia da demissão, Medina disse que sai do posto porque o governo não quer fazer avançar as investigações da Lava-Jato que envolvam aliados. Diz: “O governo quer abafar a Lava-­Jato”. Medina entrou em rota de colisão com seu padrinho, o poderoso ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Gaúchos, os dois se conhecem do Rio Grande do Sul, onde Medina foi promotor de Justiça, especializado em leis de combate à corrupção, e Padilha fez sua carreira política.

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Medina conta que a divergência começou há cerca de três meses, quando pediu às empreiteiras do petrolão que ressarcissem o Erário pelo dinheiro desviado da Petrobras. Depois disso, Medina solicitou acesso aos inquéritos que fisgaram aliados graúdos do governo. Seu objetivo era mover ações de improbidade administrativa contra eles. A Polícia Federal enviou-lhe uma lista com o nome de catorze congressistas e ex-congressistas. São oito do PP (Arthur Lira, Benedito Lira, Dudu da Fonte, João Alberto Piz­zolatti Junior, José Otávio Germano, Luiz Fernando Faria, Nelson Meurer e Roberto Teixeira), três do PT (Gleisi Hoff­mann, Vander Loubet e Cândido Vaccarezza) e três do PMDB (Renan Calheiros, presidente do Congresso, Valdir Raupp e Aníbal Gomes). Com a lista em mãos, Medina pediu ao Supremo Tribunal Federal para conhecer os inquéritos. Recebida a autorização, a Advocacia-­Geral da União precisava copiar os inquéritos em um HD. Passou um tempo, e nada. Medina conta que Padilha estava evitando que os inquéritos chegassem à AGU, e a secretária encarregada da cópia, Grace Fernandes Mendonça, justificou a demora dizendo que não conseguia encontrar um HD externo, aparelho que custa em média 200 reais. “Me parece que o ministro Padilha fez uma intervenção junto a Grace Mendonça, que, de algum modo, compactuou com essa manobra de impedir o acesso ao material da Lava-Jato”, conta Medina. O ex-advogado-geral diz que teve uma discussão com o ministro Padilha na quinta-feira, na qual foi avisado da demissão. No dia seguinte, recebeu um telefonema protocolar do presidente Temer. Grace Mendonça, assessora do HD, vai suceder a ele. Leia mais no site da Veja

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Pânico no Planalto! Medina diz à Veja que o governo quer abafar a Lava Jato

Sexta, 9 de setembro de 2016
Da Tribuna da Internet
Carlos Newton
Como afirmamos aqui na “Tribuna da Internet”, a demissão do jurista Fábio Medina foi o maior erro político da trajetória de Michel Temer. Para limpar a barra do governo, os jornalistas que vivem à sombra do poder, como Jorge Bastos Moreno, estão tentando destruir a imagem do agora ex-ministro da Advocacia-Geral da União, alegando deslizes que jamais cometeu, como a “carteirada” do jatinho (desmentida pela FAB), o erro no processo da EBC (a defesa foi feita pela Assessoria Jurídica da Casa Civil), sua incompatibilidade com o quadro funcional da AGU (em nota oficial, a Associação Nacional dos Advogados da União fez questão de enaltecer a atuação “republicana” de Osório) ou o “conjunto da obra” (que objetivou justamente recuperar a credibilidade da AGU). Nada disso vai colar.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Aconteceu o que não podia deixar de ocorrer: Teori nega pedido da AGU para suspender instalação do processo de impeachment de Dilma; leia a íntegra da decisão

Quarta, 11 de maio de 2016
Michèlle Canes - Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, negou pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que fosse suspensa a validade da autorização concedida pela Câmara dos Deputados para abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff por crime de responsabilidade. 

Com isso, fica mantida sessão do Senado que irá decidir hoje (11) se acata o processo. Se os senadores aprovarem a admissibilidade do processo, a presidenta Dilma será afastada por 180 dias do cargo. 

No mandado de segurança, a AGU, que faz a defesa de Dilma, argumentava que o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conduziu o processo de impeachment com desvio de finalidade, pois queria se proteger de processo contra ele que tramita no Conselho de Ética da Câmara. De acordo com a AGU, o processo "foi caracterizado pela prática de diversas ilegalidades, que procuravam dar maior celeridade ao processo e cercear a defesa". 

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Do STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34193, impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que busca suspender a instauração do processo de impeachment formalizado contra a presidente da República, Dilma Rousseff.

Leia a decisão na íntegra.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Por um código de conduta para o Chefe da Advocacia-Geral da União (O AGU)

Segunda, 9 de maio de 2016
Por Aldemario Araujo
(...) O triste quadro atualmente vivenciado na AGU alimenta uma ideia antiga. Trata-se da construção de um código de conduta para o dirigente máximo da instituição. Esse conjunto de regras de comportamento do Advogado-Geral da União contemplaria, entre outras, as seguintes definições: a) vedação da atuação como porta-voz do Governo; b) impossibilidade de participar em atos, ou de promovê-los, com caráter político-partidário; c) não atuar em situações de potencial conflito entre os Poderes da República (a ser realizada por outros integrantes da AGU) e d) manter uma atuação prudente e discreta, sobretudo em relação aos vários interesses em disputa na arena política.

Essas, e outras, diretrizes de conduta do Advogado-Geral da União seriam controladas por um Conselho Superior da instituição ampliado, fortalecido, não dominado por ocupantes de cargos comissionados indicados pelo próprio AGU e com representantes escolhidos pelo Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Vê-se, portanto, que é longo, penoso, mas fecundo, o processo de afirmação da Advocacia-Geral da União como uma instituição forte, autônoma, valorizada e construtiva.

Leia a íntegra

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Cardozo não honra a condição de Chefe da Advocacia-Geral da União (AGU)

Sexta, 22 de abril de 2016
Por Aldemario Araujo Castro
Advogado, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília - UCB, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília - UCB
 
Brasília, 22 de abril de 2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição de Estado. A AGU: a) representa, judicial e extrajudicialmente, a União, suas autarquias e fundações (portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) e b) realiza a assessoria e consultoria jurídicas do Poder Executivo Federal. Integram, a organização, quase 8.000 (oito mil) advogados públicos federais concursados (Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central).

Ocorre que a importância e a respeitabilidade da instituição e de seus membros são diariamente atacadas pelo comportamento profundamente equivocado do atual Advogado-Geral da União, o senhor José Eduardo Martins Cardozo.

Não discuto, nem censuro, nesta sede e neste momento, as várias medidas judiciais e extrajudiciais patrocinadas pela AGU e pelo AGU no processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff e em questões paralelas e relacionadas (como a nomeação do ex-Presidente Lula para cargo de Ministro de Estado). Com efeito, o exercício das competências constitucionais da AGU abrange a defesa de agentes públicos e seus atos institucionais, praticados nos marcos da juridicidade, sem desvio de finalidade. A Lei n. 9.028, de 1995, explicita esse desdobramento lógico das competências constitucionais da AGU. A Portaria AGU n. 408, de 2009, regulamenta os procedimentos a serem observados nesses casos.

O que precisa ficar muito claro é que a AGU e seus membros não defendem sempre e em qualquer caso os agentes públicos e os atos praticados por eles. Existem procedimentos e critérios (como a ausência de desvio de finalidade) a serem observados com rigor. Aliás, um dos aspectos a serem disciplinados em uma nova e moderna lei orgânica da AGU, marcada pela gestão democrática, participativa e afastada das cadeias de comando e obediência construídas em torno de cargos comissionados, é justamente a definição de espaços colegiados de avaliação da pertinência da defesa de agentes públicos em relação a atos por elas praticados.

Sem uma avaliação cuidadosa dos elementos pertinentes, notadamente os pedidos formulados pelas autoridades, especificamente a Presidente da República, e as análises formais realizadas pelos órgãos e autoridades competentes da AGU, não tenho como, de forma responsável, qualificar como indevidas as atuações da AGU e do AGU no processo de impeachment em curso e nos casos diretamente relacionados.

Entretanto, é perfeitamente possível condenar de forma veemente a conduta adotada pelo Advogado-Geral da União nas últimas semanas. Testemunha-se uma postura inequivocamente incompatível com a condição de dirigente máximo de uma instituição de Estado com a missão constitucional de representar, com igual empenho e eficiência, os três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Com efeito, o senhor José Eduardo Martins Cardozo, na condição de Advogado-Geral da União, assume uma defesa estridente, passional e nitidamente política da Presidente da República e inúmeros personagens políticos que gravitam em torno de seus interesses não institucionais. Nessa linha, o Advogado-Geral da União: 

a) repete palavras de ordem (“não vai ter golpe” e “não passarão”) construídas no seio das instâncias político-partidárias. Curiosamente, participa ativamente do processo de impeachment e da formação de decisões qualificadíssimas dos Poderes da República (concorrendo para legitimá-las). Digo e repito. Esse tal "golpe" não passa de uma peça de marketing defensivo do PT e do Governo (marcado pela profunda traição aos interesses populares - foi e é um governo para os poderosos - e pela condução de um projeto de poder pelo poder baseado na mais despudorada corrupção);

b) participa de reuniões em estrita defesa política de autoridades e aspirantes a autoridades;

c) apresenta-se como porta-voz do governo (o “nosso governo”, como ele diz) em entrevistas para a imprensa de conteúdos preponderantemente políticos;

d) anuncia o manejo de recursos e impugnações judiciais contra atos e decisões ainda não adotadas por órgãos específicos do Poder Público;

e) faz a defesa da atuação política do Partido dos Trabalhadores (sintomaticamente em entrevista concedida nas dependências físicas do gabinete de trabalho do AGU);

f) permite, e até estimula, a utilização escancaradamente política dos meios de comunicação institucional da Advocacia-Geral da União;

g) esquece que a instituição que lidera tem responsabilidades de atuar institucionalmente em defesa de atos dos poderes constituídos que podem carregar conteúdos visceralmente opostos aos efusivamente declarados e festejados pelo Advogado-Geral da União. Anote-se, nesse sentido, que a AGU pode ser chamada a fazer a defesa judicial da Câmara dos Deputados que autorizou a abertura de processo de impeachment, no Senado, em relação à Presidente Dilma Rousseff.

Portanto, a discrição e parcimônia que deveriam ser os guias do comportamento do Advogado-Geral da União são solenemente ignorados. Por conta dessa postura profundamente equivocada, cresce, em várias instâncias sociais, em especial no âmbito da própria Advocacia-Geral da União, a censura aos padrões de atuação do senhor Cardozo. Eis alguns importantes exemplos: a) a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) (Disponível em <http://unafe.org.br/index.php/nota-publica-22/>); b) o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) (Disponível em: <http://www.sinprofaz.org.br/…/nota-do-sinprofaz-pfns-exerce…>); c) a Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) (Disponível em: <http://www.conjur.com.br/…/oab-df-faz-representacao-cardozo…>); d) as entidades representativas dos advogados públicos federais (Disponível em: <http://anafenacional.org.br/nota-de-repudio>) e e) o Partido Popular Socialista (PPS) (Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/…/geral,acao-de-lider-do-pps…>). 

A Constituição de 1988 definiu que a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição de Estado qualificada como Função Essencial à Justiça e apartada dos poderes políticos clássicos (Executivo, Legislativo e Judiciário). Assim, impôs o constituinte originário uma profunda mudança de paradigmas na identidade e na atuação da Advocacia Pública por seus membros e dirigentes. Decididamente, a AGU não se constitui num corpo de advogados à disposição, para toda e qualquer providência, de interesse dos gestores de plantão.

O desenvolvimento da nova identidade da Advocacia Pública como Advocacia de Estado, e não como advocacia de governo ou de partido, não é um processo fácil e rápido. Várias questões delicadas precisam ser enfrentadas e equacionadas. Esse penoso caminho passa necessariamente: a) pela fixação das prerrogativas pertinentes para a atuação eficiente e republicana dos integrantes da instituição; b) pela aprovação da PEC 443 (que fixa a paridade remuneratória entre as carreiras integrantes das Funções Essenciais à Justiça); c) pela aprovação da PEC 82 (que define uma responsável autonomia para as instituições da Advocacia Pública); d) pela escolha do dirigente máximo da instituição mediante lista tríplice formada e composta pelos membros da AGU e e) pela edição de uma nova e moderna lei orgânica.

A construção e consolidação do projeto da Advocacia de Estado interessa à sociedade brasileira e à cidadania. Somente uma Advocacia de Estado poderá exercer na plenitude sua missão, notadamente preventiva, de combate sem tréguas a todas as formas de corrupção e barrar as tentativas de captura da instituição para viabilizar interesses escusos de governos, governantes e partidos políticos.

sábado, 2 de abril de 2016

AGU vai entrar na Justiça contra reportagem de IstoÉ

Sábado, 2 de abril de 2016
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil
O Palácio do Planalto informou hoje (2) que a Advocacia-Geral da União (AGU) acionará o Ministério da Justiça para que determine a abertura de inquérito a fim de apurar crime de ofensa contra a honra da presidenta Dilma Rousseff cometido pela IstoÉ. Em uma reportagem na edição desta semana [leia aqui], a revista diz que a presidenta “está fora de si” e com “problemas emocionais”.

Nota publicada na conta oficial do Palácio do Planalto no Facebook, a Presidência da República informa ainda que a AGU, com base na Lei de Direito de Resposta, entrará com uma ação na Justiça a fim de garantir o mesmo espaço na publicação em reposta pelo que considerou propagação de “informações inverídicas e acusações levianas”. “Eventuais ações judiciais de reparação de danos morais também estão sob análise de advogados privados da presidenta Dilma Rousseff”, diz trecho da nota.

Segundo a IstoÉ, nas últimas semanas Dilma tem tido “sucessivas explosões nervosas, quando, além de destempero, exibe total desconexão com a realidade do país”. A revista semanal ainda comparou Dilma a Maria Francisca Isabel Josefa Antônia Gertrudes Rita Joana de Bragança, a primeira rainha do Brasil, que ficou conhecida como “Maria I, a Louca”.

A reportagem da Agência Brasil ligou para os escritórios da IstoÉ em São Paulo e Brasília, mas não conseguiu contato.

sábado, 26 de março de 2016

A AGU não é o AGU

Sábado, 26 de março de 2016
Foto de Aldemario Araujo. 


Por Aldemario Araujo Castro —  Advogado, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília - UCB, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília - UCB


 

Um rastro de indignação toma conta da AGU (Advocacia-Geral da União).

A atuação do atual AGU (Advogado-Geral da União), José Eduardo Martins Cardozo, reacende o importantíssimo debate acerca do papel da AGU (Advocacia de Estado ou Advocacia de Governo). O AGU anterior, Luís Inácio Lucena Adams, de triste memória, se notabilizou por cenas explícitas de Advocacia de Governo.

O atual AGU, José Eduardo Martins Cardozo, em poucos dias no cargo: a) fez discursos públicos inflamados em defesa do "nosso Governo"; b) utilizou, inúmeras vezes, a peça de marketing político do Partido dos Trabalhadores (PT) que afirma: "não vai ter golpe". Esse tal "golpe" não passa de uma invenção defensiva do PT/Governo, marcado pela profunda traição aos interesses populares (foi e é um governo para os poderosos) e pela condução de um projeto de poder pelo poder baseado na mais despudorada corrupção; c) anuncia recursos contra decisões dos Poderes da República ainda nem tomadas e d) fez a defesa da atuação do Partido dos Trabalhadores (sintomaticamente em entrevista concedida nas dependências físicas do gabinete de trabalho do AGU).

Esse comportamento completamente incompatível com a natureza de instituição de Estado da AGU já foi censurado em diferentes intensidades. Vejamos algumas das principais:

terça-feira, 22 de março de 2016

Pegar Dilma na mentira é ameaçar a soberania nacional? Fala sério . . .

Terça, 22 de março de 2016
Do Blogue Náufrago da Utopia
Por Celso Lungaretti
Se dizer as mais crassas asneiras sujeitasse presidente a impeachment, a Dilma estaria mais encalacrada ainda do que já está.

Como brasileiro, sinto imensa vergonha cada vez que ela recorre à demagogia barata, mero artifício propagandístico, de qualificar de golpe o que não passa de uma tentativa de afastar mandatário pela via constitucional. Isso é mentira cabeluda, Dilma! Isso é Goebbels sem tirar nem por! Presidente não se rebaixa a tanto, ou não serve para ser presidente, ponto final.

Agora, falando em nome da Dilma, a Advocacia Geral da União misturou soberania nacional com incontinência verbal e ingenuidade descomunal, ao sustentar que o pega na mentira divulgado pelo juiz Sérgio Moro colocou a Pátria em risco!!!
Menos, Dilma e AGU, muito menos! Ninguém vai invadir o Brasil só porque a presidente acrescentou a seu inequívoco descrédito a ridicularia das paródias de 007...

Eis a aberração que mandaram ao STF (se fosse o ministro incumbido de apreciar tal besteirol, eu o fulminaria com apenas duas palavras: "fala sério!"):
"...tomar a decisão de divulgar o conteúdo de conversas envolvendo a presidente da República coloca em risco a soberania nacional, em ofensa ao Estado democrático republicano..."


domingo, 20 de março de 2016

A luta da Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais) para que a AGU não seja capturada por interesses não republicanos de governos e governantes. Nota pública

Domingo, 20 de março de 2016
http://unafe.org.br/wp-content/uploads/2015/03/Nota-P%C3%BAblica-Advocacia-P%C3%BAblica-manifesta-se-sobre-Pacote-Anti-Corrup%C3%A7%C3%A3o.jpg
A ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, maior entidade representativa da Advocacia Pública Federal, vem a público registrar profunda preocupação com o agravamento das crises política e econômica, bem como ponderar que a solução das enormes dificuldades atuais pressupõe a estrita observância das regras e princípios informadores do Estado Democrático de Direito.
Cumpre ressaltar que a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição de Estado, qualificada constitucionalmente como Função Essencial à Justiça, que deve, por seus membros, exercer com firmeza e cautela, notadamente neste momento especialmente grave, sua elevada missão constitucional.
É importante também reafirmar a defesa da Advocacia de Estado. A advocacia de governo, desenvolvida nos últimos anos, em especial pela confusão entre a figura do Advogado-Geral da União e a instituição Advocacia-Geral da União, acarreta um sentimento de indignação nos seus membros, que lutam diuturnamente em defesa da sociedade e do Estado brasileiro.
Informamos, ainda, que foi protocolado na data de hoje, junto à AGU, um ofício propondo a extinção imediata de mais de 500 cargos em comissão na instituição. Essa enorme quantidade de cargos comissionados se mostra desnecessária e prejudicial ao perfil constitucional da AGU como Função Essencial à Justiça. Esses cargos servem, com frequência, apenas como canal para uma atuação divorciada do interesse público e próxima aos interesses não republicanos de governos e governantes.
Diante do exposto, fica cada vez mais evidente a necessidade de atuação autônoma das Funções Essenciais à Justiça como forma de evitar interferências indevidas. Tal garantia de autonomia, essencial no Estado Democrático de Direito e já reconhecida institucionalmente para o Ministério Público e para a Defensoria Pública, deve ser conferida à Advocacia-Geral da União a partir da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 82, que tramita atualmente no âmbito do Congresso Nacional.
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE
Fonte: site da Anafe

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Lista Tríplice: Integrantes da AGU publicam Carta Aberta à Presidente da República

Segunda, 26 de fevereiro de 2016

“Busca-se uma nova forma de gestão participativa para a instituição”, destacam os membros da AGU, em trecho da Carta Aberta.

Fontes: Unafe e Blog do Sombra
Os três Advogados Públicos Federais que compõe a Lista Tríplice para indicação do próximo Advogado-Geral da União publicaram, nesta segunda-feira (29), uma carta aberta à Presidente da República em que pedem a aceitação da iniciativa para escolha do sucessor de Adams. ...

sábado, 19 de setembro de 2015

Nota à Imprensa - CGU Ameaçada; "Uma série de desvios, como os da Petrobrás, poderiam ter sido evitados com uma CGU mais atuante"

Sábado, 19 de setembro de 2015
Da Anafic (Associação Nacional dos Auditores Federais de Controle Interno)

Nota à Imprensa - CGU Ameaçada

Em tempos de crise, com recursos escassos, os gastos dos ministérios estão sofrendo cortes, inclusive em áreas sensíveis, como a educação e a saúde. Porém, um gasto de bilhões e bilhões de reais, e que não traz retorno à sociedade, está sendo ignorado - o gasto da corrupção.

Certamente a redução da corrupção pode evitar maiores contingenciamentos nas ações governamentais e, portanto, diminuir os sacrifícios da população. E para isso é fundamental o fortalecimento dos mecanismos de combate a corrupção. E essa é a principal área de atuação da Controladoria-Geral da União - CGU.

Uma série de desvios, como os da Petrobrás, poderiam ter sido evitados com uma CGU mais atuante. Seguindo esse exemplo, apenas um dos gerentes-executivos dessa empresa devolveu aos cofres públicos o valor de US$ 100 milhões, valor que pode custear todas as despesas da CGU por cerca de 6 meses, em todo o território nacional.  


Porém, em relação à CGU, o atual Governo está andando a largos passos em sentido contrário.

domingo, 6 de setembro de 2015

NOVA AGU versus VELHA AGU

Domingo, 6 de setembro de 2015
Por Aldemario Araujo Castro
Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília – UCB, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília – UCB e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (pela OAB/DF)
A Advocacia-Geral da União (AGU) consiste no maior escritório jurídico do Brasil, provavelmente do mundo, com quase 8000 (oito mil) advogados públicos, integrantes das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil.
A AGU não é um Ministério. Nos exatos termos da Constituição, a Advocacia-Geral da União é uma instituição de Estado. Anote-se que o legislador pode extinguir um Ministério, mas não pode eliminar a Advocacia-Geral da União do desenho estatal.
Aparece a AGU, ou a Advocacia Pública, como uma das quatro Funções Essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia (privada ou geral). Importante conclusão derivada da topologia constitucional e da evolução acerca da compreensão do funcionamento do Estado Democrático de Direito indica que a AGU não integra nenhum dos Poderes clássicos ou tradicionais do Estado.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

DA NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO DA NEFASTA ADVOCACIA DE GOVERNO NO ÂMBITO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Uma reflexão a partir do caso envolvendo o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha)

Segunda, 10 de agosto de 2015
Por Aldemario Araujo Castro*
Em sua página no Facebook, o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, registrou, no dia 8 de agosto, um veemente protesto em relação a uma atuação específica da Advocacia-Geral da União (AGU). Afirmou o Deputado: “A Senadora Rose de Freitas entrou com uma ação no STF para suspender a votação das contas dos ex-presidentes, realizada essa semana, depois de mais de 20 anos. Essa ação tem interesses muito estranhos, e talvez tente tumultuar o processo, para que as contas do atual governo não possam ser avaliadas pela Câmara./Ela entrou com ação na qualidade de presidente da comissão sem a aprovação prévia da comissão para isso. Em função de usar a prerrogativa de presidente, solicitou e, estranhamente, obteve o patrocínio da Advocacia Geral da União assinando a causa./A AGU faz a advocacia institucional da Câmara e não poderia patrocinar causa de parlamentar contra a Câmara. A AGU tem de explicar sobre esse assunto, pois ou faz advocacia de estado ou defende os interesses que achar próprios”.
Abstraindo os aspectos ligados a intensa disputa observada na atual quadra da política brasileira, o episódio se presta, como poucos, para uma importante análise acerca do perfil de atuação da AGU (Advocacia de Estado versus Advocacia de Governo) e dos mecanismos internos adotados para a formação de decisões capitais pela instituição.
É longo e penoso o processo de construção de uma Advocacia Pública em novas bases, com valores e paradigmas alinhados à modernidade e procedimentos adequados aos novos tempos. A exata e mais radical (no sentido de profunda) compreensão e efetivação da condição de instituição de Estado da Advocacia Pública, e da Advocacia-Geral da União em particular, não é um movimento dos mais fáceis.
Perceba-se que o advogado público pauta sua atividade, quer contenciosa, quer consultiva, na legalidade em sentido amplo (ou juridicidade). Na atuação contenciosa são defendidas políticas públicas e atos administrativos sob os argumentos de serem fundados em leis e estarem em consonância com a Constituição. É certo, registre-se, a persistência de uma séria dificuldade, a ser operacionalmente superada, quanto à defesa, ou não, dos atos administrativos reputados ilegais ou inconstitucionais, considerados e devidamente tratados os espaços de razoabilidade e as convicções pessoais acerca das matérias jurídicas envolvidas. Na atuação consultiva são reconhecidas, ou não, a constitucionalidade e a legalidade de políticas públicas e atos administrativos. Ainda nessa seara podem e devem ser apontados, numa postura responsável e construtiva, os caminhos ou soluções que afastem os ilícitos de todas as ordens para a consecução da decisão política adotada. Esses são os traços mais salientes de uma advocacia de Estado.
Na advocacia de Governo (ou dos governantes), o advogado público é chamado para, diante de uma decisão pronta e acabada, necessariamente atestar a constitucionalidade e a legalidade de uma certa pretensão. Para o atingimento desse objetivo escuso pode ocorrer um chamamento direto (“uma ordem”), até mesmo efetivado depois de bem avançada a noite. Os “caminhos” podem ser mais sutis, incluindo uma “cuidadosa” seleção para inserção em “cadeias de comando” formadas por cargos comissionados e “benefícios” funcionais de vários tipos.
Na advocacia de Estado, a defesa de atos de autoridades públicas (ou representação dessas, em sentido mais amplo) não pode ser efetivada de forma acrítica, em todos os casos e em quaisquer circunstâncias. Afinal, existem inúmeras situações onde impera a ilegalidade, a imoralidade, a improbidade, a má-fé e o dolo. Nesse sentido, a atuação nessa seara reclama um olhar criterioso. Não se justifica, por exemplo, a atuação judicial em favor de autoridades quando: a) não tenham sido os atos praticados no estrito exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares; b) não tenha havido a prévia análise do órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente, nas situações em que a legislação assim o exige; c) tenha sido o ato impugnado praticado em dissonância com a orientação, se existente, do órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente, que tenha apontado expressamente a inconstitucionalidade ou ilegalidade do ato, salvo se possuir outro fundamento jurídico razoável e legítimo; d) ocorra incompatibilidade com o interesse público no caso concreto; e) identificada conduta com abuso ou desvio de poder, ilegalidade, improbidade ou imoralidade administrativa, especialmente se comprovados e reconhecidos administrativamente por órgão de auditoria ou correição.
No caso concreto, antes aludido, é no mínimo preocupante, reclamando análise aprofundada e cuidadosa, a situação de fundo afirmada pelo Presidente da Câmara: “ela entrou com ação na qualidade de presidente da comissão sem a aprovação prévia da comissão para isso”. Esse aspecto faz toda a diferença porque descaracterizaria a atuação institucional regular (Advocacia de Estado) em favor da perseguição de objetivo específico e particular (Advocacia de Governo).
Esse episódio, assim como muitos outros (1) (2), aponta para a necessidade urgente de adoção de uma série de transformações institucionais significativas na Advocacia Pública para fixação e perenização da identidade de Advocacia de Estado. Especificamente na Advocacia-Geral da União (AGU) é imperioso caminhar nos seguintes sentidos:
a) a escolha do Advogado-Geral da União, dirigente máximo da instituição, pelos membros de suas carreiras jurídicas (como ocorre com o Procurador-Geral da República);
b) a fixação de espaços adequados de autonomias administrativa, orçamentária e técnica, como delineado na PEC n. 82;
c) a definição, com os instrumentos próprios, da independência técnica dos advogados públicos informativa pela responsabilidade, uniformidade e postura construtiva;
d) a realização cotidiana da atividade jurídica a partir dos vetores da participação coletiva (colegialidade) e horizontalidade. No caso em comento, dada a posição institucional das autoridades envolvidas, em especial o Presidente da Câmara dos Deputados, a decisão, pela atuação ou não, deveria ser adotada pelo Conselho Superior da instituição;
e) a eliminação de cargos comissionados ou a drástica redução do número deles com uma série de providências complementares (critérios objetivos para ocupação, escolha pelos pares, mandato, quarentena, percepção de valores reduzidos pelo exercício). Assim, a “cadeia de comando” própria da Advocacia de Governo seria desmantelada.
Observe-se que a Advocacia de Governo é tão indesejável e repulsiva que chega a se caracterizar como ilícita, justamente por afrontar a independência técnica do advogado público, devidamente consagrada na ordem jurídica. Ademais, o padrão de comportamento ínsito à Advocacia de Governo não se coaduna com os valores republicanos informados pelo princípio da supremacia do interesse público (primário).
Portanto, na República Federativa do Brasil, constituída como Estado Democrático de Direito (artigo primeiro da Constituição), só há um caminho a seguir. É preciso construir e perenizar a Advocacia de Estado por intermédio dos instrumentos institucionais adequados.
NOTAS:
(1) CÚPULA DA AGU DESPREZA O PATRIMÔNIO PÚBLICO – PARTE I. Disponível em:
(2) CÚPULA DA AGU DESPREZA O PATRIMÔNIO PÚBLICO – PARTE II. Disponível em:
*Aldemario Araujo Castro é Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília – UCB, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília – UCB