Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Justiça ordena que pedidos de mineração em terras indígenas no oeste do Pará sejam rejeitados


Quarta, 12 de agosto de 2020
Válida para a região de Santarém, a decisão acata pedido do MPF, que atua para que proibição também ocorra nas demais regiões do estado

Imagem aérea da atividade garimpeira na região das áreas citadas pelo MPF na ação
Atividade garimpeira na região das áreas citadas pelo MPF na ação (foto: ICMBio)

A Justiça Federal obrigou a Agência Nacional de Mineração (ANM) a negar atendimento aos pedidos de abertura de processos de pesquisa ou exploração minerária em terras indígenas da região de Santarém, no oeste do Pará.

Proferida nesta terça-feira (11) pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, a decisão liminar (urgente) acata pedidos do Ministério Público Federal (MPF).

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

MPF amplia pedidos à Justiça e quer cancelamento de processos minerários em terras indígenas de todo Pará

Terça, 11 de fevereiro de 2020
Do MPF
Nova ação, referente à região de Marabá, aumenta para 52 o número de terras indígenas em relação às quais o MPF pediu o cancelamento
Mapa do Pará com localização e nomes das terras indígenas. Essas áreas estão cheias de quadrados, que representam processos minerários sobrepostos às terras indígenas.
Terras indígenas no PA (laranja) e processos minerários (vermelho). Fonte: ações do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação com pedido urgente para que a Justiça Federal em Marabá (PA) cancele processos minerários incidentes em terras indígenas da região. Em novembro do ano passado, o MPF já havia ajuizado oito ações com pedidos idênticos às demais unidades da Justiça Federal no estado. A nova ação, ajuizada na sexta-feira (7), aumenta de 48 para 52 o número de terras indígenas em relação às quais o MPF pediu o cancelamento de processos minerários. Agora, com a inclusão da região de Marabá, os pedidos abrangem terras indígenas de todas as regiões do Pará. 
As quatro novas terras indígenas citadas são: Mãe Maria (localizada em Bom Jesus do Tocantins), Nova Jacundá (Rondon do Pará), Sororó (Brejo Grande do Araguaia, Marabá, São Domingos do Araguaia, e São Geraldo do Araguaia), e Tuwa Apekuokawera (Marabá e São Geraldo do Araguaia). A ação também cita duas outras terras indígenas que, por também abrangerem municípios de fora da região de Marabá, já haviam sido citadas nas ações ajuizadas em novembro.
Necessidade de cumprimento da lei – Nas ações, também foi pedido que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os processos atuais nessas áreas e os que surgirem antes do cumprimento das exigências legais para a autorização da atividade, que incluem a necessidade de consentimento das comunidades. A Constituição e as leis estabelecem que qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade minerária nessas áreas só pode ser tomada depois que houver oitiva constitucional das comunidades sobre o decreto legislativo autorizador, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa, e regulamentação legal.