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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Instituições financeiras devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, diz o STF

22 de Setembro de 2009 - 16h12

STF confirma que as instituições financeiras devem seguir o Código do Consumidor

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, confirmou, no julgamento de um recurso, o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras.

A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pela qual o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário. O STF decidiu em sentido contrário à esta tese no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, fator levado em conta pelo ministro Eros Grau.

Ao reiterar a sujeição dos bancos ao CDC, o ministro determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para nova análise da apelação da empresa, "afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários”.