Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

domingo, 6 de setembro de 2009

STF julga se Mesa Diretora do Senado pode não cumprir decisão do TSE

O Supremo Tribunal Federal, STF, se pronuncia nesta quinta-feira, dia 10, sobre a negativa da Mesa do Senado Federal em cumprir a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do senador Expedito Júnior, do PR de Rondônia.
Os ministros do Supremo deverão decidir se decisões tomadas pela Justiça Eleitoral, que tenham por base a legislação que coíbe a compra de votos, devem ser cumpridas imediatamente, ou aguardarem a análise de eventuais recursos.
A cassação do mandato do senador Expedito Júnior pelo TSE, e também pelo TER de Rondônia, teve por base a Lei 9.504/97 no seu Art. 41-A. Esse artigo prescreve que “Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.”
O senador por Rondônia, que está no cargo desde janeiro de 2007, foi condenado com a perda do mandato de senador acusado de prática de compra de votos, inclusive de empregados das empresas da família.