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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 18 de junho de 2010

TSE diz que Lei da Ficha Limpa se aplica a processos anteriores à sua edição

Sexta, 18 de junho de 2010
do Site do TSE
Em resposta a uma consulta, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta quinta-feira (17) que as regras da Lei da Ficha Limpa deverão ser aplicadas nas Eleições 2010, inclusive para os casos de condenação anteriores à vigência da lei.

A tese vencedora foi do relator ministro Arnaldo Versiani, para quem não se trata de retroatividade e sim de aplicação da lei conforme aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

A Lei Complementar 135/2010 ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa porque estabelece que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

A consulta foi apresentada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS) e questionava, entre outras coisas, se a “lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos se aplicaria aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente”.

A posição do TSE foi firmada por maioria de votos, vencidos os ministros Marco Aurélio e o ministro Marcelo Ribeiro em parte. Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente, Ricardo Lewandowski.