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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Determinação de juiz retira 27 segundos da Coligação Esperança Renovada

Terça, 31 de agosto de 2010
Do TRE-DF

O juiz Teófilo acolheu, em parte, pedido feito em Representação da Coligação Novo Caminho e determinou a perda de 27 segundos do tempo no horário eleitoral da Coligação Esperança Renovada, no espaço que se destina à propaganda do candidato Joaquim Roriz ao cargo de governador do Distrito Federal.

A Representação baseou-se em programa eleitoral veiculado pela Esperança Renovada no dia 23 deste mês, às 20h30, e no qual teria ocorrido propaganda de candidato a cargo majoritário, no caso Roriz, em horário destinado à propaganda de candidatos a deputados distritais. Segundo a Novo Caminho, as Coligações Esperança Renovada e A Força do Povo, o Partido Democratas, a Frente Trabalhista Cristã, Coligação Mobilização Progressista e o PSDB teriam feito inserções de vinhetas com os dizeres: “Roriz fez muito” e “Roriz vai fazer muito mais”, o que caracterizaria a invasão do horário.

Por essa razão, pediram que houvesse suspensão das inserções, liminarmente, e a perda de 31 segundos do horário destinado à propaganda de Roriz no bloco da Coligação Esperança Renovada.

 Para o juiz eleitoral, “o cotejo das veiculações havidas enseja (...) a constatação de que não configuram simples vinculação das candidaturas às eleições proporcionais com a candidatura ao cargo majoritário de governador, consubstanciando, em verdade, nítida fórmula engendrada para o uso do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita dos candidatos aos cargos proporcionais para a difusão do candidato ao cargo majoritário”.

 Assim, entendeu o magistrado, foi acolhido em parte o pedido da Coligação Novo Caminho, já que caracterizada a veiculação de propaganda irregular, para a aplicação de sanção que corresponde à perda de 27 segundos da Coligação da qual faz parte Joaquim Roriz.