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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Força-tarefa erradica invasão em Taguatinga. Faltam as invasões dos becos do gama

Terça, 24 de agosto de 2010
Força-tarefa erradica invasão em Taguatinga

Onze barracos foram retirados em operação da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água (Sudesa). Objetivo da ação visou ainda orientar moradores de rua a não permanecerem em locais públicos e aceitar auxílio do governo
Uma força-tarefa de combate à invasão de área pública, na manhã desta terça-feira (24), teve como saldo a retirada de 11 barracos de lona e madeira e a apreensão de dez colchões ocupados por catadores de materiais recicláveis, em Taguatinga.
 Agentes da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água (Sudesa) participaram da operação que objetivou fiscalizar e orientar as pessoas a não permanecerem em locais públicos. As áreas de atuação da equipe foram: QSB 12 lote 1, onde foram erradicadas três edificações; QSA 12 lote 12, recolhidos os dez colchões usados pelos moradores; Praça Vila Dimas, no setor da QSE em Taguatinga Sul, retirado uma edificação que localizava no coreto da praça; seis barracos na área especial da CSG 20 e um barraco nos fundos no Hospital Regional de Taguatinga. A ação ocorreu de forma pacífica.
 Apenas um dos moradores aceitou o auxílio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) e foi encaminhado a albergue do GDF. Participaram da operação 35 agentes dos seguintes órgãos: Sedest, Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água (Sudesa), Secretaria de Ordem Pública e Social (Seops), Agência de Fiscalização do DF (Agefis), Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Polícia Militar e Administração de Taguatinga.
Com informações da Ascom/SEOPS.
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Comentário do Gama Livre: A Força-Tarefa de combate às invasões, ninguém pode negar, cumpriu seu dever/poder de polícia ao retirar os onze barracos dos catadores de materiais recicláveis em Taguatinga.

Espera-se agora que também a Força-Tarefa cumpra a “Recomendação” Nº 28 de 2010 do Ministério Público do Distrito Federal (a ela encaminhada), qual seja, “que exerça seu dever/poder de polícia, desconstituindo nos termos do artigo 178, parágrafo primeiro, da Lei 2.105/98 (Código de Edificações), mediante ação imediata, toda e qualquer edificação ou ocupação existente em área pública nas áreas intersticiais entre os conjuntos das quadras residenciais do Gama, eis que declarada inconstitucional a Lei complementar distrital nº 780/2008 e o inciso IV do art. 105, da Lei complementar distrital nº 728/06;”

Segundo o MPDFT “a responsabilidade civil, penal e por improbidade pela não adoção de providências será direta, imediata e pessoalmente imputada a todas as autoridades que tenham poder de decisão em relação ao tema”.

Dessa forma, é que a Força-Tarefa deverá agir para descontinuar as invasões nos becos das quadras residenciais do Gama ou, então, que seus coordenadores respondam pela omissão.

Venceu ontem (23/8) o prazo estipulado pelo MPDFT para que o Coordenador Geral da Força-Tarefa do Distrito Federal, Djalma Lins e Silva Filho e o Coordenador Operacional da Força-Tarefa do Distrito Federal, senhor João Carlos da Silva, entregassem relatório das providências adotadas para descontinuar as invasões nos becos do Gama.

Ontem (23/8) o administrador do Gama, Luiz Pires, fez publicar no Diário Oficial do DF a Ordem de Serviço nº 54 de 2010 em que, atendendo “Recomendação” do MPDFT, anulou todos os alvarás de construção emitidos pela Administração Regional do Gama para obras nos becos da cidade.