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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Becos do Gama. Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 826/2010

Quarta, 18 de agosto de 2010
A lei 826/2010 foi uma articulação do governador Rogério Rosso e de alguns deputados que disputam os votos dos militares da PM e dos Bombeiros. Usaram o argumento de que tal lei resolvia a ocupação irregular e inconstitucional dos becos do Gama por militares da PM e dos Bombeiros. Argumento falacioso. Não regulariza nada essa tal lei 826.

O MPDFT —Ministério Público do Distrito Federal e Territórios— não engoliu a farsa montada pelo governador e vários deputados distritais que, ferindo a legislação federal (inclusive o Estatuto da Cidade), desrespeitando a Constituição, transgredindo a Lei Orgânica do DF, tentaram iludir toda uma categoria de servidores públicos (os militares) anunciando que a Lei 826/2010 regularizava a doação de lotes intersticiais das quadras residenciais do Gama (os denominados becos).

O Gama Livre, em postagem do dia 30 de junho, o dia da “aprovação” do projeto de lei complementar número 158/2010, projeto que foi transformado na “lei” (entre aspas, mesmo) 826/2010, sancionada pelo governador Rogério Rosso e publicada no Diário Oficial do DF em 15 de julho de 2010, chamou a atenção para a farsa montada no Palácio e na CLDF.

A farsa, que na CLDF não durou mais do que uns 20 minutos para ser aprovada, agora será desmontada por ação direta de inconstitucionalidade —Adin— interposta pelo MPDFT junto ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). A ação direta de inconstitucionalidade foi motivada por representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), e interposta pela procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Pereira Amorim Carvalhido.

Na ação o Ministério Público sustenta que a lei 826/2010 constitui uma tentativa de afastar a exigência de prévia audiência da população interessada para a desafetação de áreas públicas, como exige a Lei Orgânica do DF.

A Lei Orgânica do DF obriga ainda a comprovação de interesse público e a realização de estudos técnicos que avaliem os impactos das ocupações. Este tipo de estudo não foi realizado e nem foi comprovado o interesse público. Nem para a aprovação da lei 826/2010 e nem para a lei 780/2008, aquela que teve declarada sua nulidade, em 24 de novembro de 2009, com efeitos desde a origem e para todo o Gama.

A declaração de inconstitucionalidade da lei 780/2008, lei que o governo e os deputados ousaram substituí-la pela 826/2010, foi uma decisão do Conselho Especial do TJDFT.

O governador e os deputados desrespeitaram também o prazo mínimo para que possa, no Brasil, um Plano Diretor Local (PDL) sofrer revisão. Ainda no mês de julho de 2010 foi publicado no Diário da Justiça o Acórdão em que o Conselho Especial do TJDFT anulou a lei que alterou o PDL de Taguatinga. Não foi cumprido o prazo mínimo de quatro anos para revisão. Na semana passada também houve, pelos mesmos motivos, a anulação de lei que alterou o PDL da cidade de São Paulo.

Leia a postagem de 30 de junho de 2010 do Gama Livre "Becos: Mais uma lei inconstitucional aprovada pela CLDF"

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