Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Processo do DEM contra Geraldo Naves tem novo relator no TREDF

Quarta, 24 de agosto de 2010

Do TRE
24 de agosto de 2010 - O juiz eleitoral Josaphá Francisco dos Santos é o novo relator do Recurso Eleitoral do Democratas contra o Deputado Distrital Geraldo Naves. O recurso questiona sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral (Asa Sul), que declarou nula a expulsão de Naves do Democratas. Santos substitui o juiz eleitoral Raul Sabóia, cujo biênio no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) chegou ao fim. Com isso, ocorreu redistribuição do processo. Na decisão da 1º Zona Eleitoral, magistrado entendeu que não foram respeitados os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório e manteve Naves no partido. No entanto, em manifestação, Ministério Público Eleitoral discordou da decisão do juiz da 1ª Zona. “A controvérsia diz respeito à existência de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa pelo ato administrativo de expulsão de Geraldo Naves Filho do Democratas”, explica o parecer do Ministério Público. “A sentença merece reforma”, completa o Procurador Regional Eleitoral, Renato Brill de Góes. Para o Procurador, no mérito, a razão é do Democratas. E ele fundamenta seu entendimento: “(...) Como bem destacado na manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Resolução nº 83 de 11.03.2010 não descumpre os preceitos constitucionais e legais apontados pelo Recorrido (Naves), uma vez que o art. 9º, § 5º, do Estatuto do Democratas prevê a abertura do contraditório e ampla defesa”. A substituição está prevista no artigo 33, parágrafo 5º, inciso do Regimento Interno do TREDF, que tem a seguinte redação: “Ocorrendo o afastamento definitivo do membro titular serão os feitos redistribuídos ao seu sucessor.”