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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 1 de outubro de 2013

PGR questiona obrigatoriedade de diploma ou certificação para profissionais artistas

Terça, 1 de outubro de 2013
ADPF 293, encaminhada ao STF, pede a declaração de não recepção de artigos que restringem a liberdade de expressão artística
 
A Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 293) contra artigos da lei e do decreto que regulamentam a profissão de artistas e de técnico em espetáculos e diversões.

Para a PGR, a Lei nº 6.533/1978 e o Decreto nº 82.385/1978 são “flagrantemente incompatíveis com a liberdade de expressão da atividade artística, com a liberdade profissional e com o pleno exercício dos direitos culturais, porque em uma democracia constitucional não cabe ao Estado policiar a arte, nem existe justificativa legítima que ampare a imposição de requisitos de capacitação para o desempenho da profissão relacionada à arte cênica.”

A Procuradoria Geral da República questiona e pede a declaração da não recepção dos artigos 7º e 8º da lei citada, que restringem o registro do artista ou do técnico em espetáculos de diversões a diploma de curso superior ou atestado de capacitação profissional concedido por sindicato. Também são questionados os artigos 8º a 15 do decreto, por arrastamento, pois estes artigos apenas regulamentam os artigos 7º e 8º da Lei 6.533/78.

Segundo a PGR, o exercício da profissão de artista não traz em si qualquer risco a terceiro, sendo injustificável a fixação de requisitos de acesso à profissão.

A simples ideia de um órgão público capaz de controlar e estabelecer qualificação mínima para artistas é incompatível com a liberdade de expressão artística.