Quarta, 6 de novembro de 2013
A 2ª Turma Cível condenou o BRB ao pagamento de R$ 5 mil a
título de danos morais, devido a descontos efetuados em conta corrente
de clientes, destinada a recebimento de pensão militar, com a finalidade
de pagamento de dívida já prescrita.
Fonte: TJDF
As clientes pediram a devolução dos valores cobrados indevidamente,
em dobro, por entenderem ter havido má-fé e abuso de poder do banco, que
detém mecanismos para invadir contas e efetuar aleatoriamente
descontos. Requereram também a fixação de indenização a título de danos
morais.
O BRB contestou parte da sentença que julgou procedente o pedido de
devolução da quantia debitada na conta-corrente das requerentes, por
força da prescrição havida. Aduziu que o pagamento da dívida, efetuado
com descontos, foi espontâneo e sem vício de vontade, pois as autoras
tinham plena ciência da existência da dívida contraída, uma vez que
havia previsão no contrato.
A desembargadora relatora negou o pedido de devolução em dobro dos
valores e o pedido do BRB, mas deferiu o pedido de danos morais das
autoras. “Quanto ao pedido de indenização por danos morais, reputo que
melhor sorte assiste às apelantes. Acredito que as apelantes
experimentaram transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento comum.
Com efeito, os valores da pensão militar percebida pelas autoras, foram
integralmente descontados pelo BRB para saldar débito prescrito. Como
essas quantias representavam fonte de renda das apelantes, presume-se
que passaram por privações, incômodos e aflições que, por atingirem a
disposição e afetarem o seu bem-estar, caracterizam-se como ofensa às
suas personalidades, conferindo legitimidade à compensação pecuniária,
em decorrência dos dissabores e sofrimentos íntimos que experimentaram”,
decidiu.
Os demais desembargadores da 2ª Turma acompanharam o voto da desembargadora relatora.