Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Ex-secretários do DF José Geraldo Maciel e Valério Neves Campos são condenados por improbidade administrativa

Sexta, 27 de novembro de 015
Valério Neves Campos
Resultado de imagem para foto Valério Neves Campos 
===============
Do TJDF
A Juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou os réus José Geraldo Maciel e Valério Neves Campos pela prática de ato de improbidade administrativa. Decretou a perda da função pública, a perda dos direitos políticos deles por cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, também pelo prazo de cinco anos, bem como pagamento de multa civil correspondente a 30 vezes o valor da maior remuneração de cada réu.
O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidades que teriam sido cometidos pelos réus, José Geraldo Maciel, na época secretário de saúde do DF, Valério Neves Campos, que na época era chefe de gabinete de Articulação Institucional do DF, e pelo jornal Correio Braziliense, por não terem realizado licitação para a contratação e realização de duas campanhas publicitárias que somam mais de um milhão de reais.
O réu Correio Braziliense foi excluído do processo, pois a magistrada entendeu que não houve prática de ato de improbidade por parte do jornal.
Os demais réus apresentaram contestação na qual argumentaram contra a ocorrência de qualquer ato de improbidade.
A magistrada entendeu que houve vontade dos réus em burlar a licitação, que configura o ato de improbidade: “Desta feita, comprovado está que o que houve foi a vontade explícita dos réus de não submeter o produto ao critério legal e, sim, a um mecanismo de burla, o qual bem se adequa ao tipo previsto no artigo 10 e incisos da Lei n. 8.429/92”.
Da decisão, cabe recurso.
Processo2008.01.1.020152-4