Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Justiça aceita pedido do MPDFT e suspende aumento unilateral de mensalidade da UDF

Segunda, 30 de novembro de 2015
Do MPDF
Aumentos ocorreram durante segundo semestre letivo de 2015. Em caso de descumprimento da decisão, instituição de ensino terá de pagar multa diária

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu, em 23 de novembro, a antecipação parcial da tutela da ação civil pública ajuizada contra o Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF) para manter os valores das mensalidades vigentes e efetivamente contratados no ato da matrícula de cada semestre. A Justiça também proibiu a instituição de incluir os nomes dos alunos inadimplentes em cadastro de devedores em razão da alteração do valor da semestralidade, e também de recusar a renovação da matrícula desses estudantes. Em caso de descumprimento da decisão, a instituição de ensino estará sujeita ao pagamento de multa diária a ser definida pela Justiça.

A ação foi ajuizada após alunos da instituição procurarem o Ministério Público em razão da alteração dos valores da mensalidade no decorrer do segundo semestre letivo. Em audiência, a UDF informou à Prodecon que não houve reajuste, mas adequação do valor em razão do acréscimo ou desligamento de disciplinas, fato que proporcionou a alteração no valor previsto no ato da matrícula. No entanto, após verificar os documentos apresentados pelos alunos, a Prodecon constatou que a versão dos representantes da UDF não era coerente e fiel ao que ocorreu. O próprio sistema informático da instituição comprovou que praticamente todos os alunos dos dez semestres dos cursos de Direito e Engenharia tiveram alterações em seus valores.

Legislação - A Lei 9.870/99 dispõe que o valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior será contratado no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável. Além disso, esse valor terá vigência por um ano e será dividido em 12 ou 6 parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral contratado.

Processo: 2015.01.1.133521-4