Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

MPDF acompanha investigação de incêndio em terrero de candomblé no Lago Norte


Sexta, 27 de novembro de 2015
Do MPDF
Polícia ainda investiga as causas do incêndio. Este ano, foram registrados crimes de intolerância religiosa no entorno, o que preocupa o Ministério Público sobre situações semelhantes no DF
Nesta sexta-feira, 27 de novembro, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) abriu processo administrativo para acompanhar as investigações sobre o incêndio ocorrido na madrugada no barracão do templo Axé Oyá Bagan, de religião de matriz africana. O espaço é conhecido como Casa da Mãe Baiana e fica dentro de uma chácara no Núcleo Rural Córrego do Tamanduá, entre o Lago Norte e o Paranoá. O fato chegou ao conhecimento do NED via denúncia do Disque 100.
As investigações da 6ª DP, até o momento, ainda não esclareceram se os fatos foram acidentais ou possuem motivação criminosa, todavia preocupa o Ministério Público que venham ocorrer no DF casos de intolerância religiosa dessa gravidade. O Ministério Público já efetuou contato com a 6ª DP, que apura o caso, requisitando diligência na conclusão das investigações.

Entorno – Recentemente, ocorreram casos de incêndio criminoso contra templos de religiões de matriz africana em cidades do entorno. Em setembro, ao menos outros dois templos foram incendiados em Goiás: em Santo Antônio do Descoberto e Águas Lindas de Goiás. Nos últimos três anos, nenhum caso dessa natureza foi registrado no DF.
“Quando, em outros países, se incendeiam igrejas cristãs e cristãos são degolados, entendemos que isso é inaceitável. Aqui no entorno os mesmos atos de intolerância religiosa são praticados contra templos de religião de matriz africana. Os recentes atentados terroristas na França possuem a mesma raiz de intolerância religiosa. Não podemos admitir que a intolerância vença a democracia", enfatiza o coordenador do NED, promotor de Justiça Thiago Pierobom.
Conheça seus direitos
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, inciso VI, que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". Desde 2005, o MPDFT possui um Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, que, além de outros temas como racismo, xenofobia, homofobia e discriminações contra pessoas em situação de rua, também trabalha com o tema da intolerância religiosa.
Caso qualquer pessoa que tenha notícia de um ato de intolerância religiosa ou outras discriminações pode comunicar o fato à Ouvidoria do MPDFT: 127 ou 0800.644.9500, ao Disque 100 e ainda ao Disque Racismo: 156, opção 7.