Segunda, 27 de junho de 2016
Do STF
O ministro Teori Zavascki negou seguimento (julgou inviável) à
Reclamação (RCL) 24138, na qual o ex-senador Gim Argello alegava
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo juízo da
13ª Vara Federal de Curitiba.
Na reclamação, a defesa do ex-senador pelo Distrito Federal sustentou
que a decisão do Supremo que autorizou a cisão do processo e o envio
dos autos para que o juízo de primeira instância prosseguisse nas
investigações quanto a seu cliente não levou em consideração a nova
circunstância do envolvimento nos fatos do então senador Vital do Rêgo
Filho, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), autoridade
com prerrogativa constitucional de foro. De acordo com os advogados, os
fatos e as condutas dos réus são complementares, e devem ser julgados
conjuntamente pelo Supremo. Assim, pediram a requisição dos autos da
ação penal referente a Argello para que sejam anexados ao inquérito que
envolve o ministro do TCU.
Relator da reclamação, o ministro Teori Zavascki explicou que, com o
desmembramento e a remessa dos autos à primeira instância, eventual
surgimento de novos indícios da participação de autoridade com
prerrogativa de foro não implica, por si só, a usurpação de competência
do STF. “Os fatos foram apurados por autoridade judiciária que, por
decisão desta Corte, prosseguiu na condução de procedimento relativo aos
mesmos fatos, todavia referente a nominados não detentores de
prerrogativa de foro”, afirmou.
O ministro observou que a violação de competência ocorreria no caso
da realização de medidas investigatórias dirigidas às autoridades
sujeitas à prerrogativa de foro, e não pela simples menção do nome da
autoridade em depoimento de réu colaborador. “Raciocínio inverso levaria
à conclusão de que toda vez que despontasse elemento probatório novo
vinculado aos fatos investigados, todos os processos e ações penais em
andamento haveriam de retornar ao Supremo para novo exame, o que, além
de desarrazoado, inviabilizaria, na prática, a persecução penal”, disse.
O relator destacou, ao negar seguimento à reclamação, que é comum em
casos de desmembramento a existência em outros juízos de elementos
relacionados tanto ao detentor de prerrogativa de foro quanto aos demais
envolvidos. No entanto, tal correspondência dos fatos não caracteriza
usurpação de competência.