Segunda, 25 de julho de 2016
Do MPF
Em parecer, subprocurador-geral da República sustenta risco de reiteração criminosa, caso o réu seja posto em liberdade
Foto: João Américo/Secom/PGR
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ), na sexta-feira, 22 de julho, o subprocurador-geral da República
Francisco Sanseverino defende que seja mantida a prisão preventiva do
ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, decretada pela 3ª Vara
Criminal do Rio de Janeiro, em dezembro. Para ele, a soltura do réu
poderia atrapalhar a condução das investigações, além de representar um
risco para a prática de novos delitos. Duque responde por corrupção
passiva e associação criminosa, por envolvimento na Lava Jato e pelo
recebimento de propina.
No parecer, Sanseverino opina pelo desprovimento do Recurso em Habeas
Corpus (RHC) 71.927/RJ interposto por Duque contra decisão do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que manteve o terceiro mandato de
prisão preventiva decretado contra ele, em dezembro do ano passado. A
ação original, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na
primeira instância, é desmembramento da Operação Lava Jato, que apura o
esquema de corrupção na estatal brasileira.
Segundo a denúncia do MPF, Duque teria recebido por duas vezes
vantagem indevida de US$ 1 milhão para favorecer a contratação da
empresa holandesa SBM Offshore pela Petrobras. Nessa mesma ação, também
foram decretadas as prisões de Jorge Zelada, ex-diretor internacional da
Petrobras, Paulo Roberto Buarque Carneiro, ex-funcionário da estatal,
que participava de comissões de licitações, e Roberto Zubiate,
vice-presidente para as Américas do Grupo Empresarial Holandês SBM Off
Shore. Os réus são acusados de participarem de esquema de pagamento de
propina pelo grupo holandês - fornecedor de navios plataforma à
Petrobras - de março de 2008 a julho de 2012, em troca da liberação de
senha que dava acesso a arquivos confidenciais da estatal.
No recurso em HC proposto ao STJ, Renato Duque já teve pedido de
liminar para suspender a prisão negado, em maio deste ano, pelo ministro
Felix Fischer, relator do caso. No parecer encaminhado ao STJ, para
análise do mérito da questão, Sanseverino argumenta que a 3ª Vara
Criminal do Rio de Janeiro demonstrou todos os requisitos da prisão
preventiva: a comprovação da existência de um crime e indícios
suficientes de autoria, assim como o risco da manutenção do réu em
liberdade.
“A existência do crime restou devidamente demonstrada mediante a
constatação dos indícios de que o ora recorrente Renato Duque
desempenhou função de destaque no esquema ilícito praticado contra a
Petrobras, ao receber vantagens monetárias indevidas em troca de
aprovação de contratações em benefício da empresa holandesa SBM
Offshore”, afirma o subprocurador-geral. Ele sustenta que a prisão
preventiva é necessária diante do risco de reiteração criminosa pelo
réu, principalmente levando em consideração seus influentes contatos
políticos e recursos financeiros à sua disposição.
Além disso, as demais medidas cautelares previstas na legislação –
como proibição de acesso à Petrobras, de contato com pessoas da estatal e
suspensão do exercício de atividades -, conforme destacou a própria
decisão de primeiro grau, não seriam eficazes ou suficientes à
manutenção da ordem pública, segundo o parecer. “Cumpre destacar o
seguinte trecho da decisão do Juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio
de Janeiro, o qual permite concluir pela necessidade da garantia da
ordem pública: os valores ainda não foram recuperados; prejuízos
milionários sofridos pela União e, por via de consequência, pelo povo
brasileiro na atualidade com os reflexos no caos da economia, da saúde,
da educação”, ressalta Sanseverino.
Para sustentar a manutenção da prisão preventiva, o
subprocurador-geral da República lembra, ainda, que Duque “já foi
condenado na Operação Lava Jato e faz do recebimento de vantagem
indevida (corrupção passiva) um meio habitual de vida”.