Terça, 26 de julho de 2016
Justiça nega mais um recurso do pastor contra decisão que determinou o prosseguimento da ação proposta pelo MPF
O pastor Silas Lima Malafaia deve responder a processo
por declarações homofóbicas feitas em julho de 2011 em seu programa
“Vitória de Cristo”, veiculado pela TV Bandeirantes. A decisão
é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), que voltou a negar
mais um recurso do réu, acolhendo manifestação da Procuradoria Regional
da República da 3ª Região (PRR3).
Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) cobra
do pastor retratação por incitação à violência contra homossexuais ao
criticar o uso de imagens de santos em cartazes de uma campanha pelo uso
de preservativos durante a Parada do Orgulho LGBT daquele ano. O MPF
pede que a retratação tenha, no mínimo, o dobro do tempo da mensagem
homofóbica. Também requer que a TV Bandeirantes não veicule conteúdo que incite violência ou desrespeito contra homossexuais e que a União fiscalize o programa do pastor.
Malafaia comentou no programa: “Os caras na parada gay
ridicularizaram símbolos da Igreja Católica e ninguém fala nada. É pra
Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o
porrete em cima pra esses caras aprender (sic). É uma vergonha.” A
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais Travestis e
Transexuais (ABGLT) acionou o MPF que, após inquérito, concluiu pela
proposição da ação judicial.
“A retratação pública visa a compensação natural do dano buscando a efetiva restauração da dignidade humana daqueles que tiveram lesados seus direitos, tendo ainda a função educativa de desencorajar o ofensor a reproduzir condutas semelhantes”, além de “afastar o efeito negativo de suas declarações sobre o ânimo de terceiros em relação aos homossexuais, desestimulando a violência incitada por sua fala”, afirmou
a procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga ao se
manifestar em relação ao último recurso apresentado pelo réu.
Malafaia recorreu duas vezes da decisão do TRF3
que anulou, em setembro do ano passado, sentença da primeira instância
que havia determinado a extinção da ação civil pública sem julgamento do
mérito por “impossibilidade jurídica dos pedidos formulados”. A decisão
de primeira instância havia considerado as declarações de Malafaia
legítimas por se tratar de livre exercício de manifestação garantido
pela Constituição. 'Entrar de pau' e 'baixar o porrete' foram
consideradas meras expressões populares de crítica e não propriamente
incitação à violência.
Ao anular a sentença para que o processo fosse
retomado na primeira instância, a 3ª Turma do TRF3 afirmou que “só é
juridicamente impossível a pretensão não abarcada - ainda em tese - pelo
ordenamento jurídico”, o que não é o caso do que pedido pelo MPF na
ação civil pública. “Se é procedente ou não, trata-se de questão de
mérito”, concluiu.
*Com informações do site da PR/SP
Processo 0002751-51.2012.4.03.6100